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Lei nº 10.671/2003 art. 3

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Doc. 434.1650.4391.7599

1 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DE EVENTOS ESPORTIVOS. ESTATUTO DO TORCEDOR. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PREJUDICIALIDADE DA LIDE SECUNDÁRIA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e pensão mensal decorrentes do óbito de torcedor em evento esportivo, alegando falhas na estrutura de atendimento médico no estádio e ausência de cumprimento de deveres previstos no Estatuto do Torcedor. Lide secundária envolvendo seguradora litisdenunciada, em razão de contrato de seguro de acidentes pessoais firmado pela organizadora do evento. II. QUESTÃO... ()

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Doc. 103.1674.7518.6200

2 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral difuso (coletivo). Consumidor. Relação de consumo. Mero aborrecimento. Fraudes em partidas de futebol. Lei 10.671/2003, art. 3º. CDC, arts. 2º e 3º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Trata-se de relação de consumo, «ex vi» do disposto no art. 3º da Lei 10.671 de 2003 c/c Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, impondo ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Jogos de futebol anulados em razão de parcialidade do árbitro das partidas. «In casu», não ... ()

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Doc. 210.6241.9898.3652

3 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).

«[...]. O propósito recursal é decidir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e se, na hipótese dos autos, o clube de futebol recorrente é responsável pelos danos experimentados por torcedores em decorrência de atos violentos perpetrados por membros da torcida rival. I. Da delimitação da controvérsia. 1. Conforme colhe-se dos autos, no dia 30/11/2014, Marcelo tomou emprestado o veículo de propriedade de Karisson - marca Fiat, modelo Palio Fire Ec... ()

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