1 - STF. Tributário. Multa fiscal punitiva. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Irresponsabilidade solidaria do sucessor. CTN, art. 133.
«1. O CTN, art. 133 responsabiliza solidariamente o sucessor do sujeito passivo pelos tributos que este não pagou, mas não autoriza a exigência de multas punitivas, que são de responsabilidade pessoal do antecessor (CTN, art. 137. Súmula 192/STJ). 2. Padrões que decidiram casos anteriores ao CTN e em antagonismo com a politica legislativa deste não demonstram dissidio com interpretação desse diploma. (RISTF, art. 305).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)