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Doc. 985.7605.7285.7300

1 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO PROTESTADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA DE SERVIÇOS POR INDICAÇÃO (DSI) - PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL - RECURSO - SERVIÇO DE TRANSPORTE NÃO REALIZADO - ATRASO REITERADO NA COLETA DA MERCADORIA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA REPROGRAMAÇÃO DA ENTREGA, AGENDADA DE INÍCIO PARA 26/10/2020, MAS ALTERADA PARA 11/11/2020 - CANCELAMENTO DA VENDA POR CLIENTE DA DEMANDADA-RECONVINDA - APELANTE QUE DEU CAUSA AO INADIMPLEMENTO DO FRETE - COBRANÇA INDEVIDA, NÃO REALIZADA A CONTRAPRESTAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRESPONDENTE DE RIGOR - DANO MORAL QUE DECORRE DO PROTESTO IRREGULAR - MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO QUE COMPORTA AJUSTE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 11.3101.8000.5100

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 143/STJ. Julgamento do mérito. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Extinção da execução. Cancelamento do débito pela exequente. Erro do contribuinte no preenchimento da declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF. Honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Imprescindibilidade da verificação da data de apresentação da declaração retificadora, se houver, em cotejo com a data do ajuizamento da execução fiscal. Precedentes do STJ. Súmula 153/STJ. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 730. Lei 9.494/97, art. 1º-D. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 143/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à contrariedade ao CPC/1973, art. 535, I e II, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; Lei 6.830/1980, art. 26, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e a Lei 9.494/1997, art. 1º-D, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. C... ()

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