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Número 122

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 201.8175.9000.1600

1 - STF. Segundo agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Medida de contra cautela. Deferimento de liminar, em sede de agravo de instrumento em processo de execução, para expedição de precatório antes do trânsito em julgado de decisum proferido na fase de liquidação. Superveniente decretação de nulidade da liquidação pelo STJ em recurso especial. Insubsistência do processo de execução em que proferida a decisão antecipatória. Revogação pelo tribunal de origem da decisão antecipatória, com cancelamento dos precatórios relacionados ao pedido de contra cautela. Ausência de atual necessidade da medida de contra cautela. Perda de objeto da suspensão de tutela antecipada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 201.8175.9000.1700

2 - STF. Terceiro agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Deferimento de liminar, em sede de agravo de instrumento em processo de execução, para expedição de precatório. Superveniente decretação de nulidade da liquidação pelo STJ em recurso especial. Insubsistência do processo de execução em que proferida a decisão antecipatória. Revogação pelo tribunal de origem da decisão antecipatória, com cancelamento dos precatórios relacionados ao pedido de contra cautela. Perda de objeto da suspensão de tutela antecipada. Competência desta suprema corte para processo e julgamento da medida de contra cautela. Existência de fundamento constitucional na demanda subjacente. Alegação de afronta aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 100. Aplicação da regra da Lei 8.437/1992, art. 4º e da Lei 8.038/1990, art. 25. Pretensão de reexame de decisões de instâncias a quo em sede de agravo interno em pedido de suspensão de tutela antecipada. Descabimento. Agravo interno desprovido.

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Doc. 201.8175.9000.1800

3 - STF. Quarto agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Tutela antecipatória. Deferimento de liminar, em sede de agravo de instrumento em processo de execução, para expedição de precatório. Superveniente decretação de nulidade da liquidação pelo STJ em recurso especial. Insubsistência do processo de execução em que proferida a decisão antecipatória. Revogação pelo tribunal de origem da decisão antecipatória, com cancelamento dos precatórios relacionados ao pedido de contra cautela. Perda de objeto da suspensão de tutela antecipada. Competência desta suprema corte para processo e julgamento da medida de contra cautela. Existência de fundamento constitucional na demanda subjacente. Alegação de afronta aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 100. Aplicação da regra da Lei 8.437/1992, art. 4º e da Lei 8.038/1990 art. 25 . Declaração de nulidade de decisão liminar revogada. Ausência de interesse recursal. Reexame de decisões de instâncias a quo em sede de agravo interno em pedido de suspensão de tutela antecipada. Descabimento. Agravo interno desprovido. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 300.

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Doc. 163.0173.3000.0200

4 - STF. Recurso extraordinário. Tema 122/STF. Servidor público. Regime jurídico. Repercussão geral não reconhecida. Direito administrativo. Alteração do regime celetista para o regime estatutário. Direito previsto no estatuto dos servidores públicos. Ausência de transcendência de interesses. Recurso extraordinário recusado. CF/88, art. 37, II. ADCT/88, art. 19. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 122/STF - Direito de servidor, que teve regime jurídico alterado de celetista para estatutário, à contagem como tempo de serviço em dobro, o período correspondente à licença especial não-gozada.Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor, cujo regime jurídico fora alterado de celetista para o estatutário, ter direito à contagem em dobro do período de licença especial não usufruída como tempo de serviço público não tem repercussão geral, pois ausente rel... ()

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