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Doc. 203.6592.0000.0900

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/202... ()

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Doc. 211.7444.3004.5700

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Julgamento do mérito. Recuperação judicial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Data do fato gerador. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 3º e 7º. Lei 11.101/2005, art. 49, §§ 3º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 50, I. Lei 11.101/2005, art. 51, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/202... ()

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