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Doc. 207.2141.1000.4200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.058/STJ. Competência. Menor. Matrícula em creches ou escolas. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Acolhimento. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a competência para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. Vara da Fazenda Pública ou da Infância e da Juventude. CPC/2015, art. 976. Alegada contrariedade ao ECA, art. 53, V, ECA, art. 54, IV, ECA, art. 98, I, ECA, art. 101, III, 148, IV e ECA, art. 209. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.058/STJ - Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 164/STJ.Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em rec... ()

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Doc. 210.5021.1266.8742

2 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Conflito negativo de competência. Juízo da Vara da infância, da adolescência e do idoso da comarca de campo grande/MS e juízo de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e registros públicos da comarca de campo grande/MS. Direito à educação. Creche. Vaga para menor em centro de educação infantil. Ceinf próximo à sua residência. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido.

I - O Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado em 23/05/2019, na vigência do CPC/2015, orientando-se o caso pelo Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do CPC/2015... ()

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