1 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Suposta omissão a respeito do atributo contratual da «memória de reunião». Ausência de caráter cogente do vínculo obrigacional. Caracterização como contrato preliminar. Omissão inocorrente. Obscuridade a respeito da regra procedimental relativa ao ônus probatório. Solução do ponto autônomo com base na regra geral do CPC/2015, art. 373, I. Afastamento da regra do CPC/2015, art. 373, II. Decorrência lógica do julgado. Obscuridade não evidenciada. Ausência de repercussão do tema no acórdão recorrido. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Coisa julgada. Pressuposta a diferença entre os elementos de cada demanda. Revisão do tema. Análise de matéria fática. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 85, § 8º. Proveito econômico pressuposto. Pretensão de arbitrar a equidade com base na razoabilidade. Inviabilidade. Caráter subsidiário e cogente da regra procedimental. Dissídio jurisprudencial. Acréscimo de argumentos em agravo interno. Preclusão consumativa com a interposição do recurso especial. Inviabilidade. Conhecido em parte e desprovido.
1 - Não há falar-se em omissão no acórdão recorrido se o Tribunal de origem analisou todos os pontos devolvidos pelo recorrente na extensão suficiente à conclusão alcançada. No caso, o Tribunal de origem realçou que a memória de reunião conteria todos os elementos do contrato definitivo, ressalvada a força cogente, imanente ao contrato definitivo. Desse modo, não há falar-se em omissão sobre o atributo da ata de reunião. 2 - A possibilidade de extrair logicamente a tese refuta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)