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Doc. 230.8230.1342.7254

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Afetação admitida. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Furto. Restituição dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Relevância do tema. CP, art. 1º. CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Tese jurídica firmada: - A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Ac... ()

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Doc. 231.1010.8146.2699

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência desta corte. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Recurso especial desprovido. CP, art. 1º. CP, art. 155. CPP, art. 386, II. CPP, art. 397, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância. «Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio ... ()

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