1 - STJ. Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. CTN, art. 43. CTN, art. 111.
«1. O entendimento jurisprudencial desta Primeira Seção é no sentido de que, após a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos apos... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)