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Doc. 200.4002.1000.0600

1 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Criação do município de pinto bandeira/RS. Ação julgada prejudicada pela edição superveniente da emenda constitucional 57/2008. Alegação de contrariedade à emenda constitucional 15/1996 e definição da situação jurídica por meio da decisão cautelar. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Nos termos do art. 317, § 4º, do RISTF, o agravo regimental não tem efeito suspensivo. 2. A Lei 11.375/1999 do Rio Grande do Sul é ato normativo existente e autônomo, pelo que pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Decisões cautelares têm caráter precário e provisório, necessariamente substituídas por decisões finais definitivas. 4. Com o advento da Emenda Constitucional 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenh... ()

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Doc. 200.4002.1000.0400

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. 200.4002.1000.0500

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimação ad processum do Presidente do Partido para constituir advogado com poderes específicos para propor ação direta de inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo, independentemente de prévia decisão a respeito do Diretório Nacional ou de sua Comissão Executiva: suprimento da omissão do acórdão embargado sobre preliminar de irregularidade da representação processual do partido requerente, no entanto, para rejeitá-la. II. Medida cautelar em ADIn: fundamentação explícita no acórdão embargado sobre ser o caso de deferimento da suspensão cautelar da lei questionada, de modo a restabelecer o status quo ante, até a decisão definitiva da ação.

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Doc. 194.8590.9000.0200

4 - STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Desembaraço aduaneiro. Importação. Medida antidumping. Grave lesão à economia pública. Não demonstração. Via inadequada para a análise do mérito da controvérsia.

«1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão à economia pública. 2 - O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. 3 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 143.9323.7000.0400

5 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público. 3. Não cabimento do mandado de injunção para contagem e averbação do tempo de serviço trabalhado em condições especiais de servidor público. Precedentes. 4. Ausência de comprovação de negativa do exercício do direito de aposentadoria especial decorre exclusivamente de omissão legislativa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 140.3545.9004.7000

6 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Cédula de crédito bancário. Desconto em conta corrente que atinge crédito proveniente de salário. Possibilidade. Valores que depositados em conta corrente se transformam em ativos financeiros comuns. Inexistência legal de limitação dos descontos. Danos moral e material não configurados. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. 945.1147.5555.4779

7 - TJRJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM VISTAS À SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ITBI - MM. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA, BEM COMO O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - HIPÓTESE DOS AUTOS ONDE SE OBSERVA QUE OS DOCUMENTOS CARREADOS AO FEITO APENAS COMPROVAM QUE A AGRAVANTE PREENCHEU DECLARAÇÕES NAS QUAIS AFIRMA A SUA CONDIÇÃO DE INATIVA, RELATIVAS AOS MESES DE JANEIRO DE 2020 E DE 2022, APRESENTANDO, AINDA, BALANCETES ANALÍTICOS SOMENTE DOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2022, ALÉM DE BALANÇO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO AVALIADO EM R$ 2.813.338,29 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E TREZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), ASSIM CONSIDERADA A SOMA DE SEU ATIVO E PASSIVO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022, SENDO RELEVANTE ASSINALAR QUE, NO CASO DE PESSOAS JURÍDICAS, A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE NÃO SE MEDE PELAS DÍVIDAS EXISTENTES OU PELO BALANÇO NEGATIVO, MAS SIM PELAS RECEITAS RECEBIDAS E PELOS VALORES EXISTENTES OU DISPONÍVEIS EM CONTA BANCÁRIA OU ATIVOS PATRIMONIAIS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A AGRAVANTE, NOTADAMENTE PORQUE NÃO TROUXE AOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, E TAMPOUCO AO PRESENTE RECURSO, PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A DEMONSTRAR, DE MODO SATISFATÓRIO, SUA EFETIVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS - TUTELA PROVISÓRIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM CONTA QUE SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO QUE A INDEFERE SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS, HIPÓTESES INOCORRENTES, POIS QUE A ILUSTRE MAGISTRADA, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIO, APÓS EXAMINAR COM PROFICIÊNCIA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ALMEJADA, NÃO VISLUMBROU A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA VINDICADA, SOBRETUDO QUANDO SE CONSTATA QUE A AGRAVANTE NÃO LOGROU COMPROVAR, DE IMEDIATO, O EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, O QUE TORNA IMPOSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DE SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE, PERMITINDO, ASSIM, A APURAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DO SEU ALEGADO DIREITO, CABENDO À AUTORA EVIDENCIAR, NO DECORRER DO PROCESSO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ILIDAM A SITUAÇÃO FÁTICA ATÉ ENTÃO VERIFICADA - DEMAIS ALEGAÇÕES, DEDUZIDAS NA PEÇA RECURSAL, QUE CONSTITUEM MATÉRIA DE MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODEM SER APRECIADAS NA PRESENTE INSTÂNCIA, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 103.1674.7105.6200

8 - STJ. Mandado de segurança. Recurso. Decisão denegatória da segurança. .Apelação no lugar de recurso ordinário. Erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. CF/88, art. 102, II, «b».

«Apelação manifestada contra decisão denegatória da segurança, quando o recurso cabível é o ordinário - CF/88, art. 102, II, «b». O princípio da fungibilidade recursal não acoberta interposição errônea em flagrante erro grosseiro, diante do texto claro da norma constitucional.»

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Doc. 218.2072.0132.7014

9 - TJSP. Apelação da Defesa - Lesões corporais leves, Resistência e Desacato - Materialidade e autoria dos delitos bem comprovadas - Consistentes declarações dos policiais militares - Lesões corporais demonstradas por exames periciais - Negativa do acusado isolada do conjunto probatório - Condenações mantidas - Penas-base estabelecidas nos mínimos legais a míngua de maus antecedentes, de forma definitiva, porque inexistentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, causas de aumento ou de diminuição - Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção - Condutas praticadas em momentos distintos e provenientes de desígnios autônomos - Concurso material de delitos bem reconhecido - Regime inicial aberto e suspensão condicional da pena mantidos - Inviabilidade de substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos - Recurso de apelação desprovido.

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Doc. 136.2322.3002.2300

10 - TRT3. Intervalo interjornada. Professor. Jornada especial. Intervalo interjornada.

«Apesar de possuir jornada especial, não há qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar seu difícil embate diário. Além de outras tantas que já sofre no exercício do magistério, mais essa discriminação se apresenta odiosa e não poderá, jama... ()

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