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Doc. 173.9231.4000.0300

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Legitimidade recursal limitada às partes. Não cabimento de recurso interposto por amici curiae. Embargos de declaração opostos pelo procurador geral da república conhecidos. Alegação de contradição. Alteração da ementa do julgado. Restrição. Embargos providos.

«1. Embargos de declaração opostos pelo Procurador Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDecreto As duas últimas são instituições que ingressaram no feito na qualidade de amici curiae. 2. Entidades que participam na qualidade de amicus curiae dos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não possuem legitimidade para recorrer, ainda que aportem aos autos infor... ()

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Doc. 170.4225.6000.0100

2 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI sem o prévio julgamento de tomada de contas especial. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. O reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional veiculada em recurso extraordinário implica a possibilidade de sobrestamento tão somente de recursos que versem a mesma controvérsia, efeito que não atinge as ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de óbice à apreciação do mérito da presente ação. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu o entendimento de que viola o postulado constitucional do de... ()

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Doc. 103.1674.7488.4300

3 - STF. Sistema financeiro nacional. Banco. Instituição financeira. Hermenêutica. Norma-objetivo. Exigência de lei complementar exclusivamente para a regulamentação do sistema financeiro. CF/88, art. 192. Exegese.

«O preceito veiculado pelo CF/88, art. 192 consubstancia norma-objetivo que estabelece os fins a serem perseguidos pelo sistema financeiro nacional, a promoção do desenvolvimento equilibrado do País e a realização dos interesses da coletividade. A exigência de lei complementar veiculada pelo CF/88, art. 192 abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro.»

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Doc. 103.1674.7488.4200

4 - STF. Sistema financeiro nacional. Banco. Instituição financeira. Conselho Monetário Nacional - CMN. Hermenêutica. Capacidade normativa atinente à constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras. Ilegalidade de resoluções que excedem essa matéria. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII. CF/88, art. 192.

«O Conselho Monetário Nacional é titular de capacidade normativa --- a chamada capacidade normativa de conjuntura --- no exercício da qual lhe incumbe regular, além da constituição e fiscalização, o funcionamento das instituições financeiras, isto é, o desempenho de suas atividades no plano do sistema financeiro. Tudo o quanto exceda esse desempenho não pode ser objeto de regulação por ato normativo produzido pelo Conselho Monetário Nacional. A produção de atos normativos pelo ... ()

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Doc. 103.1674.7502.6300

5 - STF. Consumidor. Defesa do consumidor. Natureza constitucional. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V. CDC, art. 1º.

«... Primeiro que tudo, assente-se que a proteção do consumidor constitui tema que tem encontrado guarida na legislação dos países civilizados. «Não é difícil explicar tão grande dimensão para um fenômeno jurídico totalmente desconhecido no século passado e em boa parte», asseveram Ada Pellegrini Grinover e Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, dado que, «o homem do século XX vive em função de um modelo novo de associativismo: a sociedade de consumo (mass consumption soc... ()

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Doc. 103.1674.7488.0200

6 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade das normas consumeristas. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor.»

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Doc. 103.1674.7488.0300

7 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Custos das operações ativas e a remuneração das operações passivas. Exclusão do CDC. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º. Exegese.

«O preceito veiculado pelo CDC, art. 3º, § 2º deve ser interpretado em coerência com a Constituição, o que importa em que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da sua abrangência.»

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Doc. 103.1674.7488.0400

8 - STF. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Moeda e taxa de juros. Dever-poder do Banco Central do Brasil. Sujeição ao Código Civil. CF/88, arts. 5º, XXXII e 192. CDC, art. 3º, § 2º. Exegese.

«Ao Conselho Monetário Nacional incumbe a fixação, desde a perspectiva macroeconômica, da taxa base de juros praticável no mercado financeiro. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. Ação direta julgada improcedente, afastando-se a exegese que submete às normas do Código de Defesa do C... ()

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Doc. 103.1674.7488.0500

9 - STF. Consumidor. Conceito. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

««Consumidor», para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito.»

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Doc. 103.1674.7488.0600

10 - STF. Consumidor. Conceito. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«... Começa o Código por conceituar consumidor: «toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final» (art. 2º), equiparando-se a «consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo» (parágrafo único do art. 2º). O conceito de consumidor, está-se a ver, tem caráter econômico, «ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire... ()

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Doc. 103.1674.7488.0700

11 - STF. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 3º, § 2º.

«... O conceito de fornecedor nos é dado pelo Código, art. 3º: «Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços». É dizer, numa relação de consumo há dois personagens: o primeiro, é o consumidor; o outro, o f... ()

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