1 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Auxiliar local contratado antes da CF/88. Enquadramento no regime jurídico único. Possibilidade. Aresto rescindendo em consonância com a orientação do STJ. Improcedência.
1 - Não cabe ação rescisória, fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando o julgado rescindendo dirime a controvérsia com base em razoável interpretação da norma jurídica, estando em sintonia com os precedentes da Corte. 2 - O STJ consagrou o entendimento de que o contratado como auxiliar local de Representação Diplomática antes, da CF/88/1988 tem o direito de ser enquadrado no Regime Jurídico Único, por força da Lei 8.112/1990, art. 243. 3 - A posterior submissão da matér... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)