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Doc. 107.8374.2000.0400

1 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Interposição contra decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Lei Complementar 7/02, do Município de São José, Santa Catarina. Cobrança realizada na fatura de energia elétrica. Universo de contribuintes que não coincide com o de beneficiários do serviço. Base de cálculo que leva em consideração o custo da iluminação pública e o consumo de energia. Progressividade da alíquota que expressa o rateio das despesas incorridas pelo Município. Ofensa ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Inocorrência. Exação que respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 149-A. CPC/1973, art. 543-B.

«I – Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II – A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III – Tributo de caráter sui generis, qu... ()

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Doc. 103.1674.7519.1800

2 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 44/STF. Contribuição para custeio do serviço de (taxa) iluminação pública. Limites à competência dos municípios e do DF. Princípio da isonomia. Relevância jurídica e econômica. Matéria não julgada no STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 44/STF - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. «... Em pesquisa à jurisprudência da Corte, não identifiquei precedentes sobre o tema que permitam estabelecer limites ao poder de instituir dita contribuição, o qual, ressalte-se, é atribuído a todos os Municípios e ao Distrito Federal, de sorte que se mostra economicamente e juridicamente relevante, um entendimento desse Corte que uniformize a prestação juri... ()

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