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Doc. 147.1031.9000.0800

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Recu... ()

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Doc. 211.0221.0673.2526

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Instituições financeiras. Alíquota adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária incidente na folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. Exação fundada nos princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva. Postulados constitucionais que norteiam a seguridade social. Aportes originados de distintas fontes de custeio. Inexigibilidade de contrapartida. Poder judiciário. Atuação como legislador positivo. Impossibilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Re... ()

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