Carregando…

Número 601720

+ de 9 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 178.2890.1000.0400

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. Imóvel de propriedade de ente público. Cessão. Pessoa jurídica de direito privado. Incide o imposto predial e territorial urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora. CF/88, art. 150, VI, «a», §§ 2º e 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 437/STF - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.Tese jurídica fixada: - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz d CF/8, art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União ce... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.1184.8001.4700

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. IPTU. Imóvel de propriedade de ente público. Concessão de uso. Empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Contribuinte do imposto. Qualificação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 150, VI, «a», §§ 2º e 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 437/STF - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.Tese jurídica fixada: - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/8, art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 187.9065.8000.4400

3 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Embargos declaratórios. Acórdão. Vício. Inexistência. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que os respaldam. Omissão, contradição, obscuridade e erro material. , impõe-se o desprovimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0800

4 - STF. Recurso extraordinário. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Tema 437/STF. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. O interesse social e a preservação da segurança jurídica são requisitos para a modulação de pronunciamento. CPC/2015, art. 927, § 3º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0500

5 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Embargos declaratórios. Pronunciamento. Modulação. O interesse social e a preservação da segurança jurídica são requisitos para a modulação de pronunciamento. CPC/2015, art. 927, § 3º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0700

6 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Terceiro interessado. Intervenção tardia. Processo. Recebimento. Estágio atual. Ao ser admitido, o terceiro interessado recebe o processo no estágio em que se encontra. Recurso formalizado por interveniente que ingressa tardiamente não é instrumento hábil a reabrir o debate sobre questão decidida.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0400

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 437/STF. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Terceiro interessado. Intervenção tardia. Processo. Recebimento. Estágio atual. Ao ser admitido, o terceiro interessado recebe o processo no estágio em que se encontra. Recurso formalizado por interveniente que ingressa tardiamente não é instrumento hábil a reabrir o debate sobre questão decidida.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0900

8 - STF. Recurso extraordinário. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Tema 437/STF. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade e erro material. , impõe-se o desprovimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.1601.5000.0600

9 - STF. Recurso extraordinário. IPTU. Repercussão geral reconhecida. Tema 437/STF. Constitucional. Tributário. Imunidade recíproca. Embargos declaratórios. Vício. Inexistência. Desprovimento. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade e erro material. , impõe-se o desprovimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)