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Doc. 143.6165.0000.1100

1 - STF. Recurso extraordinário. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 480/STF. Servidor público. Teto remuneratório. Remuneração. Irredutibilidade dos vencimentos. Emenda Constitucional 41/2003. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 37, XI e XV. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 150.2360.5000.0300

2 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 480/STF. Julgamento do mérito. Teto de retribuição. Emenda Constitucional 41/2003. Eficácia imediata dos limites máximos nela fixados. Excessos. Percepção não respaldada pela garantia da irredutibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 37, XI e XV. ADCT/88, art. 17. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 480/STF - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto na CF/88, art. 37, XI.Tese jurídica fixada: - O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de ... ()

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Doc. 152.7014.7000.4400

3 - STF. Embargos de declaração em acórdão com repercussão geral. Recurso formulado, na condição de terceiro prejudicado, por amicus curiae qualificado nos autos. Pretensão de rediscutir questão de ordem afastada durante a sessão de julgamento. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 499, § 1º.

«1. Durante o julgamento do recurso extraordinário, o embargante - na condição de amicus curiae - suscitou questão de ordem consistente na ampliação do mérito da demanda. O pedido foi indeferido por este Relator, em decisão secundada pelo Plenário, tendo em vista, entre outras razões, a ausência de legitimidade do amicus curiae para recorrer de decisões de mérito (RE 632.238 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 9/8/13; RE 598.099 ED, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 18/12/12; e ADI 2... ()

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