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Doc. 103.1674.7462.4900

1 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemático. Fase do pós-positivismo. Aplicação principiológica. CTN, art. 111.

... ()

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Doc. 103.1674.7462.5000

2 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Prova da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Benefício fiscal reconhecido na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Controvérsia que gravita em torno da prescindibilidade ou não da contemporaneidade dos sintomas de neoplasia maligna para que servidora pública aposentada, que sofreu extirpação da mama esquerda em decorrência da referida doença, continue fazendo jus ao benefício isencional do imposto de renda previsto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Os proventos da inatividade de servidora pública, portadora de neoplasia maligna, não sofrem a incidência do imposto de renda, ainda que a doença... ()

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Doc. 103.1674.7462.8500

3 - STJ. Recurso especial. Revaloração da prova. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

«Outrossim, consoante jurisprudência da Corte, «a revaloração da prova delineada no próprio decisório recorrido, suficiente para a solução do caso, é, ao contrário do reexame, permitida no recurso especial» (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 24.10.2005; AgRg no REsp 757012, desta relatoria, Primeira Turma, DJ de 24.10.2005; REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 02.05.2005).»

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Doc. 103.1674.7464.0900

4 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.»

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Doc. 103.1674.7464.1000

5 - STJ. Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Questão eminentemente técnica. Isenção reconhecida na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIII (RIR/99). Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.

«Restabelecimento da sentença de primeiro grau, segundo a qual «a questão acerca de a autora ser ou não portadora de doença que isenta de imposto de renda é eminentemente técnica. O perito afirma, sem possibilidade de qualquer dúvida, que a autora é portadora da doença. Assim, para a improcedência seria preciso que o réu trouxesse elementos técnicos capazes de afastar o laudo, e, no entanto, em primeiro lugar - diversamente do que fez o assistente da autora (fl. 316) - nada trouxe ... ()

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