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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: morte do adotante

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Doc. 210.8150.7908.1272

451 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8150.7179.6124

452 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ.precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8150.7148.2785

453 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/2015, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8150.7724.9512

454 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8150.7750.0759

455 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9332.0745

456 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9499.5310

457 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9122.9679

458 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9107.5290

459 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9532.7226

460 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9862.9352

461 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9440.3243

462 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ.precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9334.1218

463 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9557.6886

464 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9276.3899

465 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9505.4272

466 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9790.2964

467 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9128.8595

468 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9793.9102

469 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9187.4113

470 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9886.6385

471 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9874.5786

472 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exeqüenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9796.3236

473 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exeqüenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9287.1203

474 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9463.5684

475 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9584.2210

476 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9580.8957

477 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9737.5690

478 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9735.5828

479 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9523.0483

480 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9593.5358

481 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9826.0722

482 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9426.4454

483 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9382.9863

484 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9579.3946

485 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9525.7443

486 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9399.6162

487 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9937.0681

488 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido

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Doc. 210.8140.9237.3104

489 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9118.0460

490 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/2015, art. 1.022, II. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9818.2194

491 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9426.5347

492 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9750.0114

493 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9378.3513

494 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9686.2999

495 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9862.6576

496 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9817.8652

497 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9297.5288

498 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9332.4621

499 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8140.9868.6469

500 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. CPC/73, art. 535. Violação. Não ocorrência. Mérito. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Modulação de efeitos. 1. Não ocorreu ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A decisão agravada, adotando a orientação firmada por esta corte no julgamento dos edcl no recurso especial repetitivo 1.336.026/PE, reconheceu que o acórdão da corte estadual foi proferido em consonância com a jurisprudência firmada pelo STJ, tendo em conta que o trânsito em julgado da sentença exequenda ocorreu antes do marco temporal estabelecido no julgamento do aludido recurso paradigmático (30/6/2017). 3. A parte recorrente busca emprestar ao acórdão que modulou os efeitos do citado precedente uma interpretação restritiva (não aplicação da tese firmada para as hipóteses em que a execução já tenha sido proposta), posicionamento, contudo, que não encontra abrigo na jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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