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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contribuicao sindical

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Doc. 652.6321.4188.9574

501 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 140.8905.0189.3247

502 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 138.4353.4002.4700

503 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.

«Nos termos dos CTN, art. 142 e CTN, art. 145, a regular notificação pessoal do sujeito passivo é pressuposto de constituição do crédito tributário, não sendo, por esse motivo, suficiente a publicação em jornais. Por se tratar de elemento de constituição e desenvolvimento válido da ação monitória, em que se busca a cobrança de contribuição sindical, modalidade de crédito tributário, a ausência da aludida notificação torna inexistente o débito e resulta em extinção do ... ()

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Doc. 165.9864.5000.2000

504 - TRT4. Dano moral. Enquadramento sindical indevido.

«Não acarreta dano moral enquadramento sindical equivocado - e a consequente tentativa de cobrança de contribuição sindical rural - sem prova de que o prejuízo material decorrente tenha alcançado, de fato, dimensão e gravidade capazes de atingir a esfera imaterial do autor. Embora indevida a cobrança da contribuição, tal fato, por não caracteriza ilícito indenizável. [...]»

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Doc. 190.1062.9011.1500

505 - TST. Contribuição sindical. Devolução de descontos. Empregados não associados ao sindicato profissional.

«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos arts. 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, os quais preveem qu... ()

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Doc. 154.0214.6001.1200

506 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contribuição sindical. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. CLT, art. 578, e ss.

«1. Hipótese em que ficou consignado no aresto recorrido que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. 2. O acórdão embargado possui fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou... ()

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Doc. 162.2220.5000.0700

507 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário. Provimento em parte. Agravo regimental. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. Está pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte que a Contribuição Sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.281/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/04/2012; REsp 1.261.594/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Cast... ()

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Doc. 178.0084.0000.3200

508 - TRT2. Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical» - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7446.5600

509 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.

«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11 de abril de 1990), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. No período em que a arrecadação competia à Secretaria da Receita Federal (de 12 de abril de 1990 a ... ()

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Doc. 167.8362.9000.2400

510 - STF. Direito tributário. Embargos de declaração emagravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Contribuição sindical rural. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Pretensão de caráter infringente.

«1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. O acórdão embargado enfrentou todos os argumentos apresentados pela parte e decidiu que a controvérsia a respeito da prescrição para a cobrança da contribuição sindical rural é de índole infraconstitucional. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.... ()

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Doc. 138.7571.5006.1400

511 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Servidores públicos municipais estatutários. Desconto de um dia de trabalho em folha de pagamento. Admissibilidade. Inteligência do CF/88, art. 149 e dos arts. 578 e seguintes da CLT. Recurso provido.

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Doc. 138.0594.6004.5800

512 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Súmula 432/TST.

«A matéria encontra-se pacificada com a edição da Súmula 432/TST pelo Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada no dia 6/2/2012, a qual apresenta a seguinte redação: «O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no CLT, art. 600, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990-. Encontrando-se a decisão turmária em consonância com súmula do TST, o recurso de embargos ... ()

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Doc. 241.1060.8693.0707

513 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração. Omissão. Não-Ocorrência. Contribuição sindical rural. Pagamento a destempo. Incidência da Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59. Matéria submetida ao CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59, não havendo que se falar em aplicação do CLT, art. 600, visto que a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Rece... ()

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Doc. 489.5496.3933.8088

514 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 993.1934.9684.0616

515 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PROPRIETÁRIO RURAL. ÁREA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS. ENQUADRAMENTO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «contribuição sindical rural», pois há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 241.0260.7933.1464

516 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Decisão do STF determinando o retorno dos autos ao STJ para julgamento. Multa moratória. CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Jurisprudência pacificada no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 902.349/pr (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/08).

1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 24.6.2009, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de acordo com a sistemática do novel CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59. 2 - Tal se deu porque a Lei 8.022/1990 teria revogado,... ()

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Doc. 895.4485.6542.6643

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo em ação de cobrança de contribuição sindical rural, considerando a dificuldade de acesso aos meios de comunicação na zona rural em que vive o contribuinte, requisito não atendido no caso dos autos. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a q... ()

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Doc. 144.5335.2001.9100

518 - TRT3. Contribuição sindical. Empresa holding. Outras atividades empresariais. Revelia. Recolhimento devido.

«É certo que vem prevalecendo no âmbito do c. TST a tese de que é insuficiente para a constituição do fato gerador da contribuição sindical patronal integrar a empresa determinada categoria econômica, sendo indispensável também a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados. No caso, entretanto, a requerida, além de ter participação no capital de outras empresas, exercendo, neste aspecto, típica atividade de uma «holding», tem como objeto social também a locação... ()

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Doc. 185.8161.7010.4500

519 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Desnecessidade da juntada de certidão de dívida ativa emitida pelo mte.

«Da exegese dos arts. 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/1996, extrai-se que foi atribuída a competência à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não apenas para a mera arrecadação da contribuição sindical rural, mas, também, para o lançamento e a cobrança do referido tributo. A exigência formal de instrumentalização da cobrança das contribuições sindicais com a certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabal... ()

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Doc. 940.4696.9015.5173

520 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.

Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 241.0260.7260.6963

521 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição sindical rural. Atraso no pagamento. Incidência de multa moratória. Resp 902.349/pr. CPC, art. 543-C Discussão acerca do percentual da multa. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, incide multa moratória no atraso do pagamento da contribuição sindical rural, nos termos da Lei 8.022/90, art. 2º. 2 - A discussão acerca do quantum da referida multa implica o reexame do contexto fático probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.4863.9005.2500

522 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Inexigibilidade. Inexistência de lei específica autorizando a cobrança daquela contribuição dos servidores submetidos ao regime estatutário. Descabimento da pretendida aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso da Municipalidade provido.

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Doc. 143.1824.1046.4800

523 - TST. Embargos de declaração. Cna. Contribuição sindical rural. Ausência de publicação de editais.

«Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.»

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Doc. 103.1674.7481.1100

524 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 8.847/94, art. 24.

«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (LICCB, art. 2º, § 1º). O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11/04/90), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento so... ()

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Doc. 241.1060.9893.4787

525 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravos regimentais. Fungibilidade. Contribuição sindical rural. Enquadramento do contribuinte. Decreto-Lei 1.166/1971. Súmula 7/STJ. Multa moratória. CLT, art. 600. Não-Incidência. Legislação superveniente. Lei 11.648/2008. Inovação recursal. Inviabilidade.

1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravos Regimentais. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2 - A jurisprudência do STJ entende que a Contribuição Sindical Rural tem natureza de tributo e é, portanto, compulsória, não se confundindo com a Contribuição Confederativa voluntária a que alude o CF/88, art. 8º, IV. 3 - O enquadramento do contribuinte como sujeito passivo da Contribuição Sindical Rural prevista no CLT, art. 578 demanda reexame do conjunto de fato... ()

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Doc. 156.3465.9002.7600

526 - STJ. Agravo regimental. Pretensão de repasse dos valores devidos a titulo de contribuição sindical. Ausência de prova do atendimento do princípio da unicidade sindical. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Em relação à ausência de prova de cumprimento do Princípio da Unicidade Sindical, o Tribunal de origem entendeu: «Pelo mesmo documento, nota-se que as entidades fundadoras de tal federação são de categoria municipal, por exemplo, os sindicatos dos servidores públicos municipais de Londrina, Campo Mourão e Primeiro de Maio. Diante disso, não há como se saber se existem outras decisões judiciais que incluam os mesmos servidores estaduais de que a agravante pretende cobrar a cont... ()

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Doc. 140.4044.1000.8600

527 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical rural. Bitributação por identidade de base de cálculo com o itr. Tema constitucional. Legitimidade da confederação nacional da agricultura. Cna. Súmula 396/STJ. Cobrança junto com o itr. Impossibilidade. Revogação do Decreto-lei 1.166/1971, art. 5º pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I. CTN, art. 30.

«1. A discussão quanto à legitimidade da CNA para a cobrança da Contribuição Sindical Rural. CSR é de ordem infraconstitucional, havendo precedentes deste STJ no sentido de seu reconhecimento, o que viabiliza a cobrança da CSR em momento distinto da cobrança do ITR, já que revogado o Decreto-lei 1.166/1971, art. 5º pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I. Nesse sentido a Súmula 396/STJ: «A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindi... ()

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Doc. 181.9615.2002.3400

528 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário.

«Diante da violação do CF/88, art. 114, I, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 143.1824.1047.6200

529 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição sindical. Apresentação anual da relação de empregados ao sindicato.

«A indicação de contrariedade ao Precedente Normativo 111 desta Corte não constitui hipótese de admissibilidade de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, razão pela qual não será examinado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 241.1040.9688.0560

530 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Acórdão baseado em fundamentos eminentemente constitucionais.Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 144.2231.3000.4100

531 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição sindical rural. Bitributação. Questão decidida sob óptica eminentemente constitucional. Enquadramento como empregador rural. Súmula 7/STJ legalidade da cobrança em razão da sua natureza tributária e caráter compulsório aos filiados e não filiados. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 396/STJ. Promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Atribuição jurisdicional deferida à justiça do trabalho. Aplicação temporal da nova regra de competência constitucional. CF/88, art. 114, III. Prolação de sentença na Justiça Estadual antes da promulgação da emenda. Competência da Justiça Estadual. Súmula 222/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Já decidiu esta Corte que a cobrança da Contribuição Sindical Rural é exigível de todos os integrantes da respectiva categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação a sindicato, bem como que a Confede... ()

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Doc. 147.2802.8011.9800

532 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.

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Doc. 161.7215.1000.1000

533 - STJ. Processual civil. Acórdão que, em ação de cobrança de contribuição sindical, reconheceu, por maioria, a nulidade do lançamento, reformando a sentença de procedência. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Lei 10.352/2001. Cabimento.

«1. O acórdão que, em ação de cobrança de contribuição sindical, extingue o processo por considerar nulo o lançamento efetuado pelo credor, faz juízo de mérito sobre o próprio título que sustenta juridicamente a obrigação e a pretensão da demanda. Assim, sendo decisão por maioria e tendo reformado a sentença recorrida, que era de procedência, o acórdão pode ser atacado por embargos infringentes (CPC, art. 530). 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, pr... ()

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Doc. 173.4252.6000.1800

534 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do CLT, art. 578, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; ... ()

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Doc. 157.5245.5000.0900

535 - STF. Agravo regimental em reclamação. Questionamento em torno da competência para o recolhimento de contribuição sindical. Reconhecimento da competência da justiça do trabalho. Reclamação ajuizada no supremo tribunal federal. Alegação de ofensa à decisão proferida na ADI 3.395-MC/DF. Improcedência.

«1. Questionamento em torno do reconhecimento do direito de recolher a contribuição sindical respectiva. Acolhimento da pretensão pela Justiça do Trabalho. Alegação de ofensa ao acórdão proferido por esta Corte na ADI 3.395-MC/DF. 2. Inexistência de identidade material entre o fundo do direito impugnado e a interpretação consagrada na ADI 3.395-MC/DF. 3. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 143.2294.2061.7200

536 - TST. Agravo. Cna. Contribuição sindical rural

«A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput, do CPC/1973, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 419.2078.8424.2812

537 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a necessidade da notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 142.5855.7010.2500

538 - TST. Contribuição sindical. Desnecessidade de certidão de dívida ativa. Ação de cobrança. Cabimento

«Constatada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.»

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Doc. 146.1604.3000.4700

539 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor. Contribuição sindical. Possibilidade. CLT, art. 589. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 2. As Súmula 282/STF e Súmula 356/STF dispõem, respectivamente, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não podem ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionam... ()

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Doc. 143.2294.2065.0500

540 - TST. Agravo de instrumento. Contribuição sindical. Empresa que não tem empregados. Provimento.

«Merece ser provido o agravo de instrumento diante da especificidade dos arestos trazidos para o confronto de teses. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 154.6673.4000.0700

541 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição sindical. CLT, art. 579. Desconto. Recolhimento. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência não configurada. CLT, art. 582 e CLT, art. 583. Federação. Legitimidade ativa concorrente.

«1. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo ensejador de impetração de mandado de segurança pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. 2.As disposições contidas na CLT (arts. 582 e 583) determinam que o recolhimento da contribuição sindical, prevista no seu art. 579, será efetuado no mês de abril de cada ano. Dessa forma, o termo i... ()

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Doc. 143.3990.6000.0400

542 - STF. Competência. Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.

«1. A discussão relativa à legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CPC/1973, CF/88, art. 114, III, na competência da Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso, incidindo o teor do artigo 87.... ()

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Doc. 190.1071.8003.8800

543 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade.

«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do Lei 9.393/1996, art. 17, II, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento... ()

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Doc. 210.8200.9761.1398

544 - STJ. Processual civil. Petição recebida como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais de grande circulação. Necessidade. Princípio da publicidade. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Imprescindibilidade.

1 - Ante o princípio da fungibilidade recursal, recebe-se a presente Petição como Agravo Regimental. 2 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no CLT, art. 605, deve ser feita em jornal de grande circulação local. Apenas a publicação de editais no Diário Oficial não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuint... ()

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Doc. 245.6098.1920.7919

545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical» (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista» evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos .» 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e», da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical», «contribuição de fortalecimento sindical» e «contribuição negocial» (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.». Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.». Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 241.1060.9242.7192

546 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. Percentual. Lei 8.022/90, art. 2º e 59 da Lei 8.383/91. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Provimento.

1 - O regime de encargos devidos no caso de mora no pagamento da Contribuição Sindical Rural é o previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59. 2 - O percentual da multa moratória é o de «20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado, monetariamente, sendo reduzida a 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que deveria ter sido pago « (Lei 8.022/90, art. 2º, II). 3 - Agravo regimental provido.

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Doc. 241.1050.5764.4476

547 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Notificação. Publicação de editais. CLT, art. 605. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 172.5562.6003.0900

548 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade.

«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do Lei 9.393/1996, art. 17, II, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento... ()

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Doc. 166.4192.0000.6100

549 - STF. Direito tributário. Embargos de declaração emagravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos pressupostos de embargabilidade. Contribuição sindical rural. Ausência de repercussão geral. Pretensão de caráter infringente.

«1. Não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade. 2. O acórdão embargado enfrentou todos os argumentos apresentados pela parte e decidiu que não apresenta repercussão geral a controvérsia relativa à publicação de editais de notificação de lançamento da contribuição sindical rural. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que s... ()

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Doc. 140.4030.8002.8500

550 - STJ. Processual civil. Alegada violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do pretório excelso. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Guias de recolhimento de contribuição e notificação ao devedor. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes.

«1. Embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, as razões recursais envolvem tema de índole eminentemente constitucional, qual seja, a violação dos artigos 8º, incisos IV e V; 145, § 2º; 146, inciso III, § 5º; 150, incisos I e III; 153; 154, inciso I; o que torna inviável sua apreciação por esta Corte. 2. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical e a prova da notificação do devedor são documentos aptos a instruir ação monitóri... ()

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