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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade inflamavel

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Doc. 430.4774.8021.9831

551 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser provido o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 470.2468.4005.9909

552 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - METROVIÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO . 1. O acórdão regional julgou em conformidade com o entendimento reiterado desta Corte Superior no sentido de que os trabalhadores metroviários, que exercem funções em situação de risco equivalente à dos eletricitários - na medida em que restou consignado, por meio de laudo pericial, o labor em contato com energia elétrica e inflamáveis - fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial, conforme as disposições estabelecidas na parte final da Súmula 191 e na OJ 279 da SDI-1, ambas do TST. 2. Esse entendimento é aplicável apenas se os empregados tiverem sido contratados em data anterior à publicação da Lei 12.740/2012, quando não se aplicava a limitação de cálculo do adicional de periculosidade apenas ao salário-base, devendo essa base de cálculo englobar a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas pelos empregados, porque, à época das contratações, vigia a Lei 7.369/1985, que assim dispunha. Agravo interno desprovido.

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Doc. 823.3753.7041.2400

553 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada, pela qual não foi conhecido o recurso de revista da ré, está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade quando constatado o armazenamento de combustível em tanque suplementar, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, porque comparado a transporte de inflamáveis. Mantém-se. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 101.6203.9648.7850

554 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. PRÉDIO VERTICAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NESTES AUTOS. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 1697.2333.9873.9527

555 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 370.9834.3657.6857

556 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido n... ()

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Doc. 490.3768.2427.0448

557 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da concessão de adicional de periculosidade a empregado motorista que conduz o veículo com tanques de combustível suplementar detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre o direito à percepção de adicional de periculosidade por motorista de caminhão que transportou, nos tanques de combustível, material inflamável em quantidade superior à estabelecida no item 16.6.1. da NR 16 do MTE. O acórdão regional (fl. 544) registra que o veículo possuía dois tanques de combustível com 300 litros de capacidade cada, com base em confissão da reclamada. Esta Corte tem o entendimento que, nos termos do CLT, art. 193 e da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, está exposto a risco acentuado, ensejador da percepção do adicional de periculosidade, o condutor de veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para abastecimento e consumo do próprio veículo . Nesta hipótese, não é aplicável a exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16 do MTE, uma vez que o tanque suplementar, por essência, acarreta a concentração de volume acentuado de combustível em quantidade extensamente superior àquela prevista na citada norma regulamentar como limite máximo. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 524.6203.3843.4511

558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que o reclamante, na função de copiloto, exercia inspeções externas na aeronave em solo e que tais atribuições eram realizadas simultaneamente ao processo de abastecimento, de forma que, para tanto, adentrava em área de risco. Neste contexto, o e. TRT concluiu pelo direito do reclamante ao percebimento do adicional de periculosidade, no percentual de 30%. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual faz jus ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce suas funções em área de risco (ingresso e permanência), ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Esclareça-se, em relação ao tempo de exposição ao agente inflamável, ser pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição a situação de risco, mesmo que por apenas minutos, não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 460.3140.7552.6507

559 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A PRIMEIRA PARTE DO ITEM I DA SÚMULA 364/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta instância recursal em razão do óbice da Súmula 126/TST, depreende-se que « no período laboral apurado pelo perito, era inerente à atividade do reclamante o ingresso regular e habitual em área sujeita a risco a inflamáveis» . Constatada a habitualidade da exposição do empregado a condições de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da primeira parte do i... ()

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Doc. 177.8820.0607.8694

560 - TST. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADORES E TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. DISTINÇÃO. A questão do regramento atinente ao adicional de periculosidade por trabalho em prédio vertical pelo armazenamento de líquidos inflamáveis merece uma análise mais aprofundada quando o quadro fático descrito no acórdão regional dá notícia de existir apenas tanques acoplados a geradores de energia e não, propriamente, tanques de armazenamento. Agravo provido para melhor exame da matéria. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADORES. NECESSIDADE DE PERMANECEREM ACOPLADOS. INCIDÊNCIA DA NR 20, ITEM 20.17.2. PERICULOSIDADE INDEVIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal. 2. O item 20.17.2.1, «d», da NR 20, estabeleceu que «os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel», porém, no item 20.17.2 da mesma NR se abre a seguinte exceção: « Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício". 3. Tendo em conta as disposições supra, é possível fazer uma distinção relevante entre « tanques de armazenamento de combustível « e tanques que são utilizados para a geração de energia elétrica ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água. 4. Quando o item 20.17.1 da NR 20 preconiza que os tanques deverão ser instalados de forma enterrada, por certo que se refere aos tanques de armazenamento, os quais, em razão de sua função precípua - abastecimento de tanques acoplados a geradores de energia ou a bombas de pressurização de água, possuem grande capacidade de armazenagem (a NR 20 vigente à época, previa até três mil litros por tanque). 5. Não há como considerar que a necessidade de manter tanques enterrados se estenda aos tanques de abastecimento acoplados aos geradores de energia, os quais, além de terem capacidade de armazenagem muito inferior (e, portanto, representarem menor potencial de risco), precisam permanecer acoplados aos geradores, sob pena de não cumprirem sua missão. 5. O raciocínio é lógico e tem duas premissas fáticas bastante razoáveis: 1ª A obrigação de enterrar tanque de combustível só se justifica pelo potencial de risco ocasionado pela grande quantidade de combustível armazenado (até três mil litros na redação da NR 20 vigente à época), não fazendo sentido quando se está tratando de tanques pequenos, destinados apenas ao abastecimento de geradores de energia, quando os cuidados deverão existir, mas restritos às exigências do item 20.17.1 da referida NR. 2ª Não é fisicamente possível enterrar tanques de abastecimento de geradores, pois para cumprirem seu objetivo necessitam ficar acoplados aos próprios geradores de energia. 6. Assim, conforme dispõe o item 20.17.2 da NR 20, não se aplica a exigência de instalação de tanque enterrado quando ele não for destinado à armazenagem de combustível, sendo utilizado para consumo, acoplado a gerador de energia ou para bombeamento de água. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 942.2857.5716.4527

561 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INSTALADOS DENTRO DA EDIFICAÇÃO ONDE TRABALHA O RECLAMANTE . OJ 385

da SBDI-1 do TST . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior a respeito das matérias objeto do debate, de sorte que o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que... ()

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Doc. 503.4189.6442.3174

562 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE PALETS COM RECIPIENTES CONTENDO LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - LIMITES - OBSERVÂNCIA DO ITEM 4.1 DO ANEXO 2 DA NR-16 DA PORTARIA 3.214/28 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INCLUÍDO PELA PORTARIA MTE 545, DE 10 DE JULHO DE 2000. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/28 do Ministério do Trabalho, incluído pela Portaria MTE 545, de 10 de julho de 2000, para fins de percepção do adicional, não caracterizam periculosidade «o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transpo... ()

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Doc. 948.8181.7497.3908

563 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO.

O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO A RISCO. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a contrariedade à Súmula 364/TST, ... ()

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Doc. 576.4001.7729.9440

564 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S/A. com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objetos do apelo. 2. No que diz respeito ao tema « horas extras - função de confiança », o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão ... ()

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Doc. 518.1027.9403.4672

565 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR CUJA CAPACIDADE EXCEDE 200 LITROS. VÍNCULO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. 1. Considerando que o vínculo de emprego foi extinto antes da vigência da Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019, prevalece o entendimento firmado pela SBDI-1 deste Tribunal Superior no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que utiliza caminhão com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, mesmo que destinado ao consumo próprio do veículo, sejam originais de fábrica e aprovados pelo CONTRAM, equiparando-se à atividade de risco de transporte de combustível. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao consignar que, ainda que utilizados tanques suplementares e, independente da capacidade desses tanques, não há falar em pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que, neste caso, a atividade não é de transporte de inflamáveis, utilizando-se o combustível exclusivamente para consumo do veículo, adotou entendimento que não se harmoniza com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 900.6291.9963.7189

566 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a questão em definir sobre o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que se ativa na área de abastecimento de aeronaves em distância superior a 7,5 metros do local da atividade. 2. O Anexo 2 da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis), item 3, «g» estabelece como área de risco no abastecimento de aeronaves «toda a área de operação», sem restringir sua abrangência espacial a um raio máximo da boca de enchimento, ao contrário do que ocorre c... ()

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Doc. 167.9027.4288.6139

567 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES CONTENDO INFLAMÁVEIS. NORMAS REGULAMENTARES 16 E 20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Embargos de declaração desprovidos .

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Doc. 696.7597.0368.2024

568 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ITEM 16.6.1 DA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS ORIGINAL DE FÁBRICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO REGIONAL NO SENTIDO DE HAVER CERTIFICADO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ADICIONAL DEVIDO.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista do reclamante por violação do CLT, art. 193 e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário percebido pelo autor, nos moldes do CLT, art. 193, § 1º, e reflexos pelo período imprescrito conforme se apurar em liquidação de se... ()

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Doc. 389.6105.3333.0011

569 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 276.2828.2394.7280

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório do processo, manteve a sentença, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. 2. Para tanto, ressaltou que a matéria foi objeto de prova técnica e que a conclusão do perito se deu no sentido de ter restado caracterizada a periculosidade, durante o período em que o reclamante trabalhou como Operador E3, porquanto constatado que, de 15.04.2011 a 01.08.2012, o empregado prestava serviç... ()

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Doc. 727.7761.7482.9230

571 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. art. 896, «A», DA CLT - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. SÚMULA 333/TST - PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 697.4585.6464.8983

572 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AIRR QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AG QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento diante do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que a parte interpõe o presente agravo, porém, impugna fundamentos diversos ao apresentado na decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da dec... ()

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Doc. 457.5528.5846.7204

573 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. CIRCULAÇÃO EM CAMINHÃO CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO EM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA NR 16 (ITEM 16.6.1). 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em reflexão mais detida, c onstata-se o equívoco na decisão monocrática em relação ao exame do atendimento das normas do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, haja vista que, consoante alegado pelo reclamante, os trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista mostram-se suficientes para a demonstração do prequestionamento da discussão que pretende devolver ao exame do TST, qual seja, se os tanques de combustível de consumo próprio dos veículos podem, ou não, ser considerados para enquadramento da atividade como perigosa, à luz da NR-16. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. CIRCULAÇÃO EM CAMINHÃO CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO EM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA NR 16 (ITEM 16.6.1). 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da apontada violação ao CF/88, art. 7º, XXIII. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AJUDANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS. CIRCULAÇÃO EM CAMINHÃO CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. ARMAZENAMENTO EM TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DA NR 16 (ITEM 16.6.1). 1 - A tese central adotada pelo TRT é a de que « tanques de consumo próprio dos veículos não são destinados ao armazenamento de combustível e, portanto, não são considerados para enquadramento da atividade como periculosa, de acordo com o estabelecido pelo subitem 16.6.1 da NR-16 «. 2 - Contudo, já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que, à luz da interpretação conferida à NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, item 16.6.1, o trabalhador que labora em veículo equipado com tanque com capacidade superior a 200 litros (seja tanque original, alterado ou suplementar), mesmo que para abastecimento e consumo do próprio, tem direito ao adicional de periculosidade. 3 - Assim, e tendo em vista que no caso concreto o TRT considerou - com esteio nas regras de distribuição do ônus da prova - verdadeira a alegação do reclamante de que quantidade de líquido inflamável armazenada no veículo era superior a 200 litros, depara-se com a apontada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIII. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 100.4461.8340.1112

574 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PE... ()

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Doc. 531.8456.7780.6630

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE TANQUE EXTRA OU RESERVA PARA CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade é devido em razão de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, sendo irrelevante o fato de ser original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16 da Portaria 3.214/1978, na medida em que caracterizado risco ao trabalhador. 2. No entanto, no presente caso, o veículo utilizado pela parte autora não possuía tanque suplementar, não havendo que se falar em direito ao adicional de periculosidade, por força do disposto no item 16.6.1 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, no sentido de que «as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma". 3. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 4. Considerando o óbice mencionado, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 628.4380.6536.1493

576 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSESSOR COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. A Corte de origem concluiu pela manutenção do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « o reclamante visitava até quatro postos de combustíveis por dia e, além de participações de reuniões no escritório, verificava problemas em bombas de gasolina, acompanhando o mecânico quando necessário manutenção «, entendendo que o ingresso em área de risco era diário, não sendo fortuito ou eventual, não configurando uma exposição extremamente reduzido. 2. Logo, verifica-se... ()

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Doc. 985.0559.0703.7537

577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte dispõe que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.2. A SDI-1 desta Corte, a partir do exame da NR 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, firmou o entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade será devido nas hipóteses em que identificada o armanezamento em prédio vertical de quantidade superior a 250 litros de líquidos inflamáveis. A compreensão da Subseção é de que referido adicional será devido ainda que o trabalhador não execute tarefas no mesmo ambiente em que armazenado o (s) tanque (s) com o líquido inflamável. (E-ED-RRAg-1000059-06.2015.5.02.0085, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021; Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/09/2020).3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido fixou, entre outras premissas, a que a quantidade de óleo diesel armazenada no prédio vertical era de 2.000 (dois mil) litros (oito tanques aéreos interligados). 4. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não há espaço para reformar a decisão agravada, em que deferido o adicional de periculosidade ao reclamante.Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1.5. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 1697.3193.6385.8972

578 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «adicional de insalubridade», pois o vício processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 128.8607.9052.7226

579 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECORRENTE DE EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria ( adicional de periculosidade decorrente de exposição a inflamáveis ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 100 .000,00,... ()

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Doc. 436.3325.3566.1855

580 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional formou seu convencimento a partir da cuidadosa averiguação do conjunto fático probatório dos autos, especialmente da prova oral e do laudo pericial. Registrou, textualmente, que «o Reclamante tinha que transitar habitualmente por áreas de risco normatizado (armazenamen... ()

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Doc. 303.4530.0929.2890

581 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 203.0164.6003.9300

582 - TRF4. Seguridade social. \SS Previdenciário. Atividade especial. Locais de armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos. Periculosidade. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Direito à conversão do benefício em aposentadoria especial. Termo inicial. Exigência de afastamento da atividade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Inconstitucionalidade. Correção monetária e juros de mora.

«1 - Trabalho em locais em que há o acondicionamento e armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos é de se computar como especial em decorrência da sujeição do segurado à periculosidade ínsita à atividade. 2 - É inconstitucional a restrição prevista na Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, à continuidade do desempenho da atividade pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, por cercear, sem que haja autorização constitucional para tanto, o desempenho de atividade p... ()

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Doc. 466.7996.5004.7840

583 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST está posta no sentido de que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve ... ()

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Doc. 301.4997.2209.1072

584 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. INTERIOR DE EDIFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 505.0741.2036.9184

585 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, sob os fundamentos de que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula 333/TST), bem como de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalh... ()

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Doc. 329.6207.4504.1730

586 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 459/TST, é de que « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «. Dessa forma, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada, tendo em vista que a parte não apontou nas razões da revista ofensa a nenhum dos dispositivos de lei e/ou, da CF/88. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova e com base nos elementos fáticos produzidos, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício entre as partes, registrando que a prova oral produzida indica « ter sido a autora empregada efetiva da ora recorrente, não prestando serviços de forma autônoma (por cerca de vinte anos), mas sim com pessoalidade, onerosidade, subordinação e em caráter permanente «. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar que a prestação laboral não se desenvolveu no âmbito da relação de emprego, ou seja, de forma autônoma. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que a reclamante, ao menos de forma quinzenal, exercia suas atividades em área de risco de inflamáveis líquidos em quantidades superiores aos limites de tolerância. O e. TRT, registrando que «tal frequência, em observância ao entendimento consubstanciado no item I Súmula 364/TST, não pode ser considerada como fortuita, pois detinha previsão de realização; tampouco por tempo extremamente reduzido, pois não há provas nesse sentido, cuja produção cabia à ré «, manteve a sentença de origem que reconheceu o direito da reclamante ao adicional de periculosidade. Assim, a Corte Regional, ao decidir que a autora faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I. Ainda que exposição ocorresse de forma semanal/quinzenal, fazia parte da rotina de trabalho da reclamante, não podendo, portanto, ser considerado como contato fortuito ou eventual. Precedentes. Em relação ao tempo de exposição ao agente inflamável, é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição a situação de risco, mesmo que por apenas minutos, não pode ser tida por extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 439.2886.0211.8974

587 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Guarda Municipal do Município de Macuco. Pretensão de recebimento das parcelas vencidas relativas ao adicional de periculosidade, na forma da Lei Municipal 523/10, tendo em vista que a gratificação somente foi implementada em março de 2020. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor que não prospera. Mencionada Lei Municipal que dispõe que o adicional pretendido é devido aos servidores que estão em contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado e, para os demais casos, conforme avaliação técnica especializada. Estudo realizado pelo Município em outubro de 2019 que reconheceu o risco da atividade exercida pelos Guarda Municipais. Periculosidade que somente foi reconhecida a partir da elaboração de laudo pericial, o que não autoriza a conclusão de que as atividades exercidas em momento anterior fossem perigosas. Precedentes do STJ. Recurso desprovido.

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Doc. 422.1590.7678.1420

588 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e... ()

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Doc. 165.6943.5681.5540

589 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES UTILIZADOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Não se desconhece a existência de jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o item 1 do anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Ocorre que referido entendimento ap... ()

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Doc. 277.8102.4408.4199

590 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. OJ 385 DA SBDI I DO TST. Discute-se nos autos o cabimento do adicional de periculosidade. Em razões recursais, a reclamante alega que trabalhava em prédio com armazenamento de inflamáveis, defende que área de risco a ser considerada compreende toda a construção vertical e não apenas a bacia de segurança. Aponta violação dos arts. 193, § 1º da CLT e contrariedade à OJ 385 da SBDI I do TST. Ocorre que o TRT consignou no acordão conclusão do laudo pericial informando a existência de gerador e tanque de exatos 250 litros, que estavam instalados no subsolo do prédio e a autora exercia suas atividades no mezanino daquele edifício. Nos termos da jurisprudência da SBDI I do TST apenas o armazenamento em quantidade superior a 250 litros enseja a incidência da citada OJ 385. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 177.8948.2257.0614

591 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.

Em relação aos temas «cumulação de adicional de periculosidade e insalubridade» e «honorários advocatícios», percebe-se, de plano, que o agravo interno está desfundamentado. Neles, a parte discorre, na verdade, acerca de horas extras, sendo que a arguição sobre «horas extras» é totalmente inovatória e sequer consta nas razões da revista obstaculizada. Assim, a matéria arguida no agravo interno está dissociada dos temas debatido nos presentes autos e não guarda correlação ... ()

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Doc. 409.6931.7261.1348

592 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, muito embora incontroverso que o Reclamante abastecia empilhadeira com gás GLP, o Tribunal Regional concluiu que o procedimento diário de reabastecimento realizado em poucos minutos (3 a 5 minutos), evidenciava que a exposição ao risco era mín... ()

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Doc. 674.5824.9619.0230

593 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.357/2019 DO MTE E DO art. 193, § 5º, INTRODUZIDO PELA LEI 14.766/23.

Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM DOIS TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS PARA CONSUMO» e provido o agravo de instrumento do reclamante. Na mesma assentada o recurso de revista foi conhecido por violação ao CLT, art. 193 e a pretensão recursal acolhida para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. Isso em razão de o... ()

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Doc. 633.6257.5092.7376

594 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO REALIZADO PELO EMPREGADO. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. 167.7547.6079.9009

595 - TST. RECURSOS EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE ÚNICO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.

Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE ÚNICO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. Por antever possível afron... ()

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Doc. 200.7613.5000.1800

596 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização. Atividade especial. Periculosidade. Período posterior ao Decreto 2.172/1997. Transporte de inflamáveis. Atividades e operações perigosas (NR-16). Lei específica (Lei 12.740/2012) . Contagem especial. Possibilidade. Incidente conhecido e desprovido. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«Trecho do voto do relator: «11. Dessa forma, considerando a tese uniformizada por esta TNU quando do julgamento do 1TRF3, PEDILEF 5013630-18.2012.4.04.7001, no sentido de que 'não se pode contar tempo especial pelo agente nocivo perigo, após 05/03/1997, quando da edição do Decreto 2.172/1997, à exceção daquelas previstas em lei específica como perigosas', voto no sentido de conhecer e negar provimento ao incidente de uniformização interposto pelo IN... ()

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Doc. 547.1520.3873.9071

597 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE 560 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida, deu provimento ao recurso do reclamante para deferir o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « Em resposta aos quesitos, o expert afirmou que o veículo conduzido pelo autor tinha dois tanques originais de fábrica, com capacidade total de armazenamento de combustível de até 560 litros. (Pág. 08 do laudo e esclarecimentos de ID. fd96033) «. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agrava... ()

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Doc. 598.6633.6467.4501

598 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 785.1256.3157.8464

599 - TJSP. Apelação Cível - Ação Ordinária - Insalubridade/Periculosidade - Funcionário público municipal, engenheiro, que alega exposição a agentes de risco e contato com produtos inflamáveis - Pretensão de recebimento do adicional - Prova pericial conclusiva - Sentença de improcedência - Recurso voluntário do autor - Desprovimento de rigor - Entendimento do Juízo assentado na elucidativa prova pericial, com construção argumentativa clara e amparada também em normativos e entendimento jurisprudencial - Acautelada e coerente explanação sobre o substrato probatório. R. sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. 607.9679.0301.9386

600 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto ao capítulo «adicional de periculosidade», o Tribunal Regional concluiu que «a manipulação de cargas de inflamáveis ocorria de forma absolutamente eventual, não ensejando o direito à periculosidade". Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a exposição ao risco se dava de forma permanente ou intermitente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 deste Tribunal Superior. II. No tocante ao tópico «prorro... ()

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