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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: terceirizacao

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Doc. 143.1824.1071.6300

751 - TST. Agravos de instrumento. Recursos de revista. Tim celular S/A. E claro S/A. Exame conjunto. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo direto com as tomadoras. Aplicação das normas coletivas. Extensão dos direitos das tomadoras dos serviços a demandante em face da ilicitude da terceirização.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.»

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Doc. 143.2294.2012.1600

752 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo de emprego. Empresa prestadora de serviços de telefonia. Terceirização ilícita. Atividade-fim.

«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 142.5855.7017.4600

753 - TST. Recurso de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar a jurisprudência predominante na Corte.»

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Doc. 142.5855.7017.2600

754 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5855.7018.1900

755 - TST. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5853.8016.4000

756 - TST. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.4400

757 - TST. Recurso de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina judiciária, ressalvo meu entendimento, para adotar a jurisprudência da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.3200

758 - TST. Empresa de telecomunicações. Call center. Licitude da terceirização. Lei 9.472/1997. Vínculo de emprego com a

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.1400

759 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina judiciária, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.1800

760 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.5300

761 - TST. Recurso de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina judiciária, ressalvo meu entendimento, para adotar a jurisprudência da Corte.»

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Doc. 142.5853.8020.9000

762 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.2300

763 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.2400

764 - TST. Coisa julgada.

«Não consta no acórdão recorrido que a decisão proferida na Ação Civil Publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho tenha encerrado a discussão a respeito da licitude da terceirização dos serviços de Call Center. Registre-se, ainda, que o Tribunal Regional apenas reconheceu o vínculo de emprego, não proibindo a prática de terceirização. Dessa forma, não se constata violação ao CF/88, art. 5º, inc. XXXVI.»

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Doc. 142.5853.8021.5200

765 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.1400

766 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.1800

767 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.2700

768 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.7400

769 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.9200

770 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.5400

771 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.9900

772 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.7800

773 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8021.8300

774 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.3000

775 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.3300

776 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.1800

777 - TST. Recursos de revista. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.5200

778 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.1000

779 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 142.5853.8022.7100

780 - TST. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.»

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Doc. 137.6673.8003.6800

781 - TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Responsabilidade solidária. Terceirização. Em hipótese de terceirização, a responsabilização solidária da empresa contratante não tem respaldo legal.

«E a responsabilização subsidiária, fruto de construção pretoriana, com fundamento em disposições constitucionais, também assegura a satisfação das obrigações trabalhistas eventualmente inadimplidas pelo empregador. Matéria, demais, já superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331, item IV). Recurso do autor a que se nega provimento, nesse ponto.»

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Doc. 165.9860.8000.3700

782 - TRT4. Vínculo de emprego. Condição de bancária. Terceirização de atividade-fim.

«A prestação de serviços de cobrança de créditos vencidos e impagos, decorrentes de operações financeiras oriundas da relação entre o Banco e seus clientes, por intermédio de pessoa jurídica interposta, configura terceirização de atividade-fim, procedimento ilícito conforme a Súmula 331/TST, I, devendo ser reconhecida a relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços e, consequentemente, a condição de bancária da trabalhadora. [...]»

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Doc. 165.9911.6000.0500

783 - TRT4. Acidente do trabalho. Terceirização. Responsabilidade do tomador de serviços.

«Na terceirização de serviços, ambos, empregador e tomador, devem zelar pelo ambiente de trabalho, respondendo de forma solidária pelo infortúnio. A tomadora, como consequência de sua atividade empresária, alocou o trabalhador em seu ambiente laboral, tendo, portanto, o dever de zelar, juntamente com a prestadora, pela saúde e segurança dos trabalhadores que laboram em seu benefício. [...]»

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Doc. 154.1950.6003.1700

784 - TRT3. Terceirização. Atividade-meio. Transporte de matéria-prima e insumo. Atividade-meio. Terceirização.

«O transporte de animais e rações realizado para empresa que comercializa gêneros alimentícios, principalmente derivados de proteína animal, constitui atividade-meio, porque se mostra necessário sistema logístico para movimentar matéria-prima e insumo para produção dos itens que comercializa. Se há transferência da atividade-meio, reconhece-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV.»

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Doc. 154.5443.6000.6200

785 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.

«Nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante da responsabilização pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.»

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Doc. 154.1731.0006.4200

786 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade solidária. Ente publico. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.

«Ainda que não seja possível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a Administração Pública, em razão da vedação constitucional, a ilicitude dá lugar à sua responsabilidade solidária, em relação às parcelas devidas, o que se reconhece com fundamento nos artigos 170, «caput», III, VIII, da Carta da República, e 186, 927 e 942, parágrafo único do Código Civil»

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Doc. 150.8765.9002.6900

787 - TRT3. Convênio. Administração pública. Isonomia. Convênio entre município e associação. Terceirização ilícita. Não configuração. Isonomia salarial. Impossibilidade.

«Não caracteriza terceirização ilícita, prevista na Súmula 331 do Colendo TST, a existência de convênio entre o Município e a entidade de assistência social, visando o atendimento de adolescentes infratores. Também é vedada a isonomia salarial com os servidores municipais, que exercem função correlata aos empregados da AMAS, ante a diversidade de regimes jurídicos adotados.»

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Doc. 165.9680.5000.4100

788 - TRT4. Vínculo de emprego. Trabalhador cooperativado. Prestação de serviços voltados à atividade-fim do tomador. Terceirização ilegal.

«Havendo contratação de mão de obra voltada à atividade-fim do tomador dos serviços, é ilegal a contratação operada mediante terceirização irregular de mão de obra, mormente quando demonstrado nos autos a fraude na condição de cooperado do trabalhador. Incidência, no caso, do item I da Súmula 331/TST. [...]»

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Doc. 181.9292.5009.9600

789 - TST. Contrato de franquia. Terceirização ilícita. Reponsabilidade solidária.

«A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o desvirtuamento da relação de representação comercial, a fim de mascarar a terceirização ilícita, acarreta vínculo de emprego direto entre a reclamante e a tomadora de serviços, além de configurar a responsabilidade solidária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9792.2006.6400

790 - TST. Recurso de revista da reclamada cemig interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e CPC/2015. Rito sumaríssimo. Concessionária de energia elétrica. Terceirização. Ilicitude. Lei 8.987/1995, art. 25. Responsabilidade solidária.

«A terceirização ilícita de atividades-fim revelada pelo desempenho de funções vinculadas às necessidades normais e permanentes do ente público tomador de serviços acarreta a sua responsabilização solidária. Julgados da SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 169.7033.4489.7058

791 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL (CLT, art. 896, § 1º-A, I). No caso, como ressaltado pelo prolator do despacho agravado, vê-se do recurso de revista às págs. 1373-1408, notadamente às págs. 1429-1443, que o Banco do Brasil traz transcrição incompleta da decisão regional em relação à controvérsia devolvida, em torno da responsabilidade subsidiária/solidária, deixando, assim, de cumprir o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inserido pela Lei 13.015/2014. A transcrição apenas de fração do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados por aquele Tribunal na análise da matéria, como se verifica nas razões do apelo principal, não supre a disposição legal. A parte que recorre deve transcrever o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT, o que não foi observado. Veja-se que o item III do referido dispositivo exige a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho» . Precedentes. Com efeito, a ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Ademais, frise-se que a alegação de que « o recurso encontra-se devidamente amparado pela Lei 13015/2014 em seu art. 1º, § 11» (pág. 1440), não lhe socorre, na medida em que o não preenchimento do requisito, objeto do aludido dispositivo de lei, não se enquadra na hipótese do § 11 do CLT, art. 896 porque não é defeito formal que não se repute grave . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Diante de possível violação do CPC, art. 265 deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. 1. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços prestados pelo reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, e, em consequência, reconheceu, também, o direito à isonomia com os empregados do Banco do Brasil concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas à categoria dos bancários, com base (por analogia) no Lei 6.019/1974, art. 12, «a», bem como declarou as responsabilidades solidária da ora agravante (Cobra Tecnologia) com a prestadora (Plansul e AC Serviços Corporativos) e subsidiária do Banco do Brasil ( vide ac. págs. 1418-1421 e 1424). 2. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31.» Frise-se, ainda, que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, traz na ementa do julgado do processo ARE 791.932, em seu item 4, que «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . 3. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera a ilicitude da terceirização, em desconformidade com a decisão do STF, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade solidária e excluída da condenação as verbas deferidas a partir do reconhecimento da isonomia com os empregados do Banco do Brasil, declarando-se apenas a responsabilidade subsidiária da ora recorrente, Cobra Tecnologia, por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 265 e provido. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, MULTA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Conforme se infere da decisão regional (págs. 1424-1425), a controvérsia em relação às verbas rescisórias, multa e aos descontos previdenciários e fiscais não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, desservindo ao fim pretendido a alegação apenas de violação dos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC. Recurso não conhecido.

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Doc. 267.0209.5323.6927

792 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afastado o óbice das Súmulas 331, I, e 333 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Ressaltou que «a Lei 9.472/97, art. 94, II, que trata da concessão dos serviços de telecomunicações, não permite concluir pela possibilidade de terceirização da atividade-fim da concessionária, tendo em vista que as atividades inerentes, acessórias ou complementares mencionadas no dispositivo legal não se confundem com sua atividade-fim, sob pena de permitir-se a transferência do núcleo de operação, que é a própria prestação dos serviços". 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. No caso, ausente elemento fático que implique"distinguishing"em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual deve ser reconhecida a licitude da terceirização de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral ao fundamento de que «a terceirização, se não acompanhada da equivalência remuneratória, transforma-se em mero veículo de discriminação e aviltamento do valor da força de trabalho". Ressaltou estar «configurado o abalo moral sofrido pela obreira em decorrência da situação de diferenciação injustificada em relação aos seus pares, capaz de ocasionar sentimento de inferioridade pelo tratamento desigual na execução do contrato de trabalho". 2.2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral, fixou tese com efeito vinculante no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Não bastasse, o Excelso Pretório decidiu também, com eficácia vinculante, que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (RE 635.546, Tema 383). 2.3. Nesse contexto, lícitas a terceirização de atividade-fim e a diferenciação remuneratória entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da tomadora de serviços, ausente o pressuposto da obrigação de indenizar, o ato ilícito. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 3.1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado desde a chegada a empresa até o deslocamento ao posto de trabalho, com a realização dos procedimentos preparatórios para o início da jornada não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador. 3.2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a prova testemunhal produzida corroborou a tese da inicial, no sentido de que apenas era possível registrar o ponto após o acesso aos sistemas de trabalho, e que, neste interregno, eram gastos cerca de 15 minutos". 3.3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3.4. Ressalte-se que a única referência no acórdão regional à norma coletiva é que esta previa compensação de jornada, não há registro de cláusula normativa regulamentadora dos minutos residuais ou que determinasse a desconsideração do período anterior ao «login» no computador, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 209.7307.4494.5793

793 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO BRASIL) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do CLT, art. 3º. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ATENTO BRASIL) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão ger... ()

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Doc. 525.5163.8249.6578

794 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, II, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BMG S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Na hipótese dos autos, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços tão somente em razão de abranger a atividade fim do contratante, venda de produtos e serviços bancários, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 815.1903.9129.2816

795 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Quanto à possível modulação da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso),... ()

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Doc. 265.3467.2796.8780

796 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível ofensa ao art. 5º, II, da Constituição . RECURSO DE REVISTA DA CLARO S/A, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 998.0267.7447.2173

797 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O Tribunal Regional deixou expresso que o reclamante se declarou pobre no sentido legal, atendendo ao requisito do CLT, art. 790, § 3º. Sendo assim, decidiu em consonância com a Súmula 463/TST. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre a autora e o tomador de serviços. Por conseguinte, manteve o enquadramento da reclamante na condição de bancário, as diferenças salariais e os benefícios previstos nos instrumentos normativos da categoria dos bancários, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados. É de se reconhecer, portanto, que o acórdão regional está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). Sendo assim, diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 981.4503.9904.6593

798 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU BANCO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1.

No caso em apreciação, o Tribunal Regional afirmou a ilicitude da terceirização, em razão, exclusivamente, da prestação de serviços em área-fim da instituição financeira, deferindo à autora os direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas firmadas pelo tomador de serviços. 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma ... ()

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Doc. 882.0841.4062.1786

799 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENO DA SEGUNDA RECLAMADA- CLARO S . A. SUMARÍSSIMO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.

Por prudência, ante a possível contrariedade à Súmula 331, I, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - CLARO S/A. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. 1. O E. Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e... ()

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Doc. 114.5008.1425.2221

800 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.

Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANS... ()

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