851 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva. Aplicação da Súmula 437/TST.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada, ou mesmo se a redução foi acordada por meio de norma coletiva. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)