601 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Natureza jurídica. Reflexos.
«1. "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais" Súmula 437, III, desta Corte superior. 2. Comprovada a circunstância de que o reclamante efetivamente cumpria jornada superior a 6 horas, resulta autorizada a concessão do interval... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)