551 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.
«Nos termos da Súmula 437, IV, do TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT». Dessarte, sendo demonstrado que o Reclamante, apesar de ter uma jornada contratual de 6 (seis) horas diárias, laborava em período su... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)