851 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ilegitimidade Passiva. Gratuidade de Justiça. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Edson e negou a gratuidade de justiça, em ação de reparação de perdas e danos decorrentes de renda não repassada por empresa de transporte. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o réu Edson é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, considerando a separação de fato e a origem do bem por herança, e se é cabível a concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir3. O caminhão, objeto da demanda, foi adquirido em condomínio e utilizado para transporte, gerando renda que não foi repassada ao autor.4. O réu Edson, mesmo separado de fato, pode ser responsabilizado por dívidas constituídas na constância do casamento, caso tenha se beneficiado dos rendimentos.5. A alegação de ilegitimidade passiva não se sustenta, pois há pertinência em sua inclusão no polo passivo, considerando a possibilidade de ter usufruído dos rendimentos.6. Quanto à gratuidade de justiça, os documentos apresentados não comprovam a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo próprio. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade por dívidas contraídas na constância do casamento pode recair sobre o cônjuge, mesmo após separação de fato, se demonstrado benefício. 2. A gratuidade de justiça requer comprovação inequívoca de insuficiência de recursos. Legislação Citada: Não especificada no texto. Jurisprudência Citada: Não especificada no texto
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