685 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Imóveis adquiridos pelo embargante, casado com a executada, à época, sob o regime da comunhão parcial de bens. Imóveis penhorados que, por força da separação judicial do casal, homologada em 27.8.93, convertida em divórcio em 22.9.94, passaram a pertencer, exclusivamente, ao embargante. Propositura da execução ocorrida em 30.11.95. Imóveis penhorados que, nessa ocasião, integravam, exclusivamente, o patrimônio do embargante. Bens disputados que, quando do vencimento da nota promissória, só pertenciam ao embargante. Irrelevante que a partilha dos bens, realizada na separação consensual do casal, não tivesse sido levada a registro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Posse que pode ser defendida por embargos de terceiro. Recurso improvido.
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