901 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.
«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enferm... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)