Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: imposto de importacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • imposto de importacao

Doc. 158.6343.7002.9100

51 - STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pena de perdimento. Isenção do imposto de importação (Decreto-lei 37/1966, art. 1º, § 4º) e das contribuições ao pis/cofins. Importação (Lei 10.865/2004, art. 2º, III).

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5222.4000.0200

52 - STF. Constitucional. Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Importação. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência.

«1. Recurso extraordinário em que se argumenta a não incidência do II e do IPI sobre operação de importação de sistema de tomografia computadorizada, amparada por contrato de arrendamento mercantil. 2. Alegada insubmissão do arrendamento mercantil, que seria um serviço, ao fato gerador do imposto de importação (CF/88, art. 153, I). Inconsistência. Por se tratar de tributos diferentes, com hipóteses de incidência específicas (prestação de serviços e importação, entendida c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.0072.7003.0200

53 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Valor externo. Bens de capital. Destinados ao ativo fixo. Emenda Constitucional 23/83, CTN, art. 19 e CTN, art. 20, II, Decreto-lei 37/1966, Decreto-lei 730/1969, Decreto-lei 1.111/1970 e Decreto-lei 1.137/1970. Portaria GB 355/1969.

«1 - As expressões mercadoria e produto, do contexto do Decreto-lei 37/1966, foram utilizadas com o mesmo sentido. 2 - Compete à CACEX atuar na fiscalização da correspondência do preço da fatura com o preço normal, para os fins de cálculo da incidência tributária. Também não consubstancia ilegalidade a CACEX fazer constar o valor FOB do bem importado. 3 - A importação de produtos em geral, ainda que destinados ao ativo fixo e não ao comércio, sujeita-se ao imposto de impor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.2972.1001.5100

54 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 193.8082.8000.8400

55 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.0274.4001.4600

56 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.0274.4001.6600

57 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.5442.5011.9200

58 - STJ. Tributário. Processo civil. Embargos de declaração. Omissão que se supre para examinar tese prequestionada. Imposto de importação. Fato gerador. Momento. Legislação aplicável. Inaplicabilidade do Decreto 1.391/1995. CTN, art. 19.

«1 - Tese examinada no voto vencido estando, portanto, prequestionada. 2 - Jurisprudência pacifica do STJ, no sentido de que o tato gerador do imposto de importação ocorre com o registro da declaração de importação na repartição aduaneira, inexistindo incompatibilidade entre o Decreto-lei 37/1966, art. 23 e o CTN, art. 19. 3 - Assim sendo, tem aplicação à hipótese dos autos o Decreto 1. 427/1995, de 30/03/1995, e não o Decreto 1.391/1995. 4 - Embargos de declaração acol... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.8920.5002.4300

59 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9670.3000.2900

60 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9690.3000.6500

61 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9690.3000.8100

62 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9153.4000.9000

63 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9153.4000.6000

64 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9153.4000.5200

65 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9153.4000.5000

66 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9153.4000.2700

67 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.9392.5000.7400

68 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.6050.3000.2600

69 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.6050.3000.3300

70 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agrav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 174.2372.5004.1400

71 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade.

«1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior firmaram compreensão de que o valores suportados pelos serviços de capatazia não se incluem na base de cálculo do Imposto de Importação, razão pela qual reconheceram a ilegalidade do art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003. Precedentes: AgInt no REsp 1.566.410/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016; AgRg no REsp 1.434.650/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015. 2.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8170.4859.4553

72 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Benefício fiscal previsto pelo art. 5º da Medida Provisoria 1.939/00 e sucessivas reedições, convertida na Lei 10.182/01. Extensão à indústria de reposição de peças automotivas. Violação do princípio da isonomia. Matéria de índole eminentemente constitucional.

1 - A matéria relativa à possibilidade de estender ao mercado de reposição de peças o benefício da redução da alíquota de imposto de importação concedido pela Lei 10.182/2001 foi decidida na instância de origem sob enfoque eminentemente constitucional. 2 - Tal entendimento afasta a competência do STJ para análise da questão. 3 - Recurso especial não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.2731.5001.9900

73 - STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Aplicação da pena de perdimento. Cobrança da exação. Inviabilidade. Hipótese de incidência inexistente.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar a relevância do enfrentamento da legislação e teses recursais não analisadas pelo acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Decreto-Lei 37/1966, art. 1º, § 4º, III dispõe que o imposto de importação não incidirá na hipótese de pena de perdimento. 3. Embora a regra de tributação possa atingir o produto patrimonial de uma atividade ilícita, ela não pode tomar co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.2420.6000.4500

74 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.9240.2002.7800

75 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turn... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.9240.2002.1700

76 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que, compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turn... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 173.0393.4002.1100

77 - STJ. Tributário. Equiparação de mercadoria nacional reimportada à mercadoria estrangeira para fins de incidência de imposto de importação. Ausência de amparo legal. Decisão do STF. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que, conforme decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 104.306/SP, inexiste amparo legal para a equiparação da mercadoria nacional reimportada à mercadoria estrangeira para fins de incidência de Imposto de Importação. 2. O fundamento não foi atacado pela recorrente e é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Permite-se aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.0072.7003.0800

78 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo. Fato Gerador. Guia para Importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a», e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto 1.427/1995. Decreto 1.391/1995.

«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. 2 - Multifários... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.9491.2001.8400

79 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior de que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.0274.4000.5200

80 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7714.8929

81 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4 o. § 3o. da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.133.857/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11.10.2018; REsp. 1.734.773/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26.9.2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.4782.5001.4100

82 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 11/10/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 26/9/2018. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega proviment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7360.1900

83 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas». (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7371.0700

84 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas». (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7185.6700

85 - STJ. Tributário. Imposto de importação. IPI. Vitamina «a». Alíquota zero. GATT.

«Os Tratados e Convenções Internacionais integram a legislação tributária interna (CTN, art. 96), revogam-na e modificam-na (CTN, art. 98). Constando do GATT o benefício da alíquota zero para a Vitamina «a» e seus derivados, a legislação interna não tem força para alterá-lo. Precedentes.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.5442.5011.9400

86 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Alíquota. Aumento. Fato gerador. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto-lei 37/1966, art. 44. CF/88, art.150, § 1º.

«1. O fato gerador do imposto de importação não pode ser configurado para momento outro do que o definido em lei. 2. Irrelevância, para a caracterização do fato gerador em questão, da expedição da guia de importação e da formação do contrato. 3. A alíquota a ser cobrada é a vigorante no dia em que a mercadoria ingressa no território nacional, considerando-se tal ocorrência com o registro alfandegário da declaração apresentada pelo importador à autoridade fiscal compet... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7437.1900

87 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.

«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. O benefício legal só se aplica às pessoas jurídicas, quais sejam, as entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciadas.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.4981.6002.7700

88 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro, que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turn... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8140.9336.9712

89 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.

1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. 2 - Mutatis mutandis: «Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas» (Súmula 544/STF). 3 - Hipótese em que, mediante resolução do Consel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8140.9811.1591

90 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Terminais móveis. Telefonia celular. Zona franca de manaus. Tecnologia digital. Posterior reclassificação. Bem de informática. Benefício fiscal. Concessão sob condição onerosa. Revogação. Impossibilidade.

1 - À luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, os benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições não podem ser revogados ou modificados por legislação superveniente, sob pena de violação do direito adquirido e do princípio constitucional da segurança jurídica. 2 - Mutatis mutandis: «Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas» (Súmula 544/STF). 3 - Hipótese em que, mediante resolução do Consel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 112.9184.1000.6500

91 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Compatibilidade do Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Precedentes do STJ.

«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, art. 19 e o Decreto-lei 37/1966, art. 23, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.4914.8008.3100

92 - STJ. Tributário. Pis/cofins. Imposto de importação. IPI. Incidência nas operações de importação de material destinado ao emprego na construção de embarcações registradas no registro especial Brasileiro. Reb.

«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente, tendo por objeto o afastamento da cobrança do Imposto de Importação, do IPI, do PIS/Importação e da COFINS/Importação, na importação de mercadorias que serão utilizadas em embarcações pré-registradas. 2 - A parte recorrente afirma que a Lei 9.432/1997, art. 11, § 9º a isenta do recolhimento dos referidos tributos, pois equipara, para todos os efeitos legais, a construção de embarcações pré-re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.9060.6000.4200

93 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Compatibilidade Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Precedentes.

«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, CTN, art. 19 e o Decreto-Lei 37/1966, ART. 23 porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser ap... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7032.7400

94 - STF. Tributário. Veículo usado. Imposto de importação. Vedação. Portaria 8/91 - DECEX.

«Importação de veículos usados. Vedação. Portaria DECEX 08/91. Legalidade. A competência do Departamento de Comércio Exterior, órgão do Ministério da Fazenda, encontra-se disciplinada no Decreto 99.244/1990, art. 165 e, dentre outras atribuições, compete-lhe emitir guia de importação, fiscalizar o comércio exterior e elaborar as normas necessárias à implementação da política de comércio exterior. Improcedência da alegação de ofensa ao princípio da legalidade.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8230.9380.0478

95 - STJ. Direito tributário. Remessa oficial. Imposto de importação. Decreto-lei 1.775/80. Retificação do anexo. Aplicação da Lei no tempo. Art. 1º, § 4º, da licc.

1 - O Decreto-lei 1.775/80 modificou as alíquotas do imposto de importação fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei 1.753/79, correspondente às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a acompanhou, publicado no Diário Oficial de 13 de março de 1980. 2 - A republicação do seu texto normativo, por conta das disposições contidas nas colunas do seu Anexo, ocorreu em razão da necessidade de se retificar pontos substanciais quanto ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.5720.9002.2000

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Registro da declaração de importação. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando seja reconhecido o direito de recolher o Imposto de Importação com alíquota de 2%, referente aos bens descritos na inicial. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.2140.2004.7100

97 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Inexistência de repercussão jurídica. Recurso desprovido.

«1. A restituição de tributos na forma do CTN, art. 166 implica, inicialmente, verificar se o tributo comporta ou não transferência do encargo financeiro para terceiro. Em regra, todos os tributos trazem em si uma repercussão econômica nos preços finais dos produtos, mas esta se mostra irrelevante se não há previsão legal específica de que o ônus será suportado por terceiro. Desse modo, a repercussão meramente econômica não leva o tributo a ser classificado como indireto, sendo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.4005.5000.6900

98 - STJ. Tributário. Embargos à execução. Chesf. Imposto de importação. Isenção prevista no Decreto-lei 8.031/1945, art. 8º. Revogação. Exigência do tributo. Recurso especial a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.4667.7858

99 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Imposto de importação. Declaração de importação cancelada antes do ingresso da mercadoria no território nacional. Registro de outra declaração. Necessidade de novo pagamento do imposto. Exigência desarrazoada e desproporcional. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - A recorrente não especificou os dispositivos legais sobre os quais a Corte a quo não teria se manifestado. Dessa forma, em se tratando de alegação genérica de omissão, é de se reconhecer a deficiente fundamentação recursal no ponto. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem decidiu a lide ao fundamento de que a exigência de novo pagamento do imposto de importação sobre a mercadoria que ainda não havia ingressado no território estrangeiro - tão somente porque a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.1004.3003.5600

100 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de importação. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito de recolher o Imposto de Importação com alíquota de 2%, referente aos bens descritos na petição inicial, com previsão de chegada ao Porto de Santos em 18/2/11. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada violação do Decreto 6.759/2009, Decreto-lei 4.657/1942, art. 110, III e 6º, § 2º, verifica-se que no acórdão recorrido não foram... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)