101 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Automóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Pena de perdimento. Afastada.
«1. Não se pode exigir do adquirente de mercadoria estrangeira, no mercado interno, o cuidado de investigação antes de efetuar a compra, a respeito da legalidade da importação ou regularidade do alienante. 2. O sistema normativo e o poder judiciário devem assegurar ao adquirente de boa-fé, a garantia de que o negócio jurídico realizado, qual seja, compra e venda de automóvel importado, não seja frustrado em razão de irregularidade aferida pelo Fisco. 3. Presume-se a boa-fé do... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)