57 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Perícia com fundamento em decisão saneadora posteriormente anulada. Realização de nova perícia. Possibilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória, pela qual foi determinada a realização de nova perícia, in loco, por meio de carta precatória e o desentranhamento do laudo pericial indireto já realizado.
II. Questões em discussão
2. Discute-se: (i) a possibilidade de conhecimento do recurso, uma vez que a decisão agravada versa sobre matéria não prevista no rol do CPC, art. 1.015 (CPC); e (ii) se foi correta a determinação de realização de nova perícia e desentranhamento do laudo anterior.
III. Razões de decidir
3. Possível o conhecimento do recurso por aplicação do entendimento adotado pelo Colendo STJ (STJ) no âmbito do Tema Repetitivo 988.
4. A postergação da análise da presente questão para o momento do julgamento de eventual recurso de apelação implicaria a realização da nova perícia (com todos os custos correspondentes) e o desentranhamento do laudo pericial já produzido, o que configura a urgência que enseja o conhecimento deste recurso.
5. O laudo pericial foi produzido com fundamento em decisão saneadora cuja nulidade foi reconhecida em grau recursal; portanto, se contamina com essa nulidade (CPC, art. 281).
6. Procedeu bem o Magistrado concedendo às partes oportunidade para aproveitamento do trabalho realizado: se houvesse concordância das partes, seria como se, por meio de negócio jurídico processual (CPC, art. 190), elas decidissem por convalidar, «a posteriori», trabalho que estava à iminência de ser eliminado dos autos por vício na sua produção.
7. Não tendo havido concordância, correto o deferimento de realização de nova perícia, consoante os termos da nova decisão saneadora, única a produzir efeitos.
8. Nem é o caso de aplicação do CPC, art. 480: não se está a determinar a realização de novo trabalho por não estar «a matéria (...) suficientemente esclarecida», mas simplesmente porque o trabalho anterior teve como suporte decisão nula.
IV. Dispositivo
9. Recurso não provido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 190, 281, 480 e 1.015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988
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