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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bicicleta

Doc. 230.4041.0122.7919

951 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Receptação. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Expressiva quantidade de entorpecentes. Natureza especialmente deletéria. Petrechos típicos. Veículo furtado. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada ... ()

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Doc. 161.6244.3008.6600

952 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfil... ()

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Doc. 290.4267.0882.3148

953 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.

Acidente de trajeto. Profissão: Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos similares - Fratura do antebraço direito. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença de improcedência. APELO DO AUTOR objetivando a concessão de benefício acidentário. Amputação parcial do segundo dedo da mão esquerda. Juízo que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Redução de capacidade laboral que é evidente, diante da lesão sofrida e do tipo de... ()

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Doc. 111.3571.6000.4400

954 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Atropelamento de mulher grávida. Nascituro. Morte do feto. Direito à indenização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Interpretação da Lei 6.194/74, art. 3º e Lei 6.194/74, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. Decreto-lei 73/66, art. 20, I. CF/88, art. 1º, III.

«... Com a devida vênia do eminente relator, estou em dar provimento ao presente recurso especial. O sinistro automobilístico do qual decorrera o pedido de pagamento da indenização pelo seguro obrigatório DPVAT, envolvendo um veículo automotor e uma bicicleta e ocorrido em 13/09/2003, levara a vida da filha dos postulantes. Ocorre que, e aqui está o centro da discussão jurídica a ser solvida, encontrava-se ela ainda no ventre materno, vindo a falecer quatro dias após o acidente,... ()

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Doc. 147.2641.4000.0000

955 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).

«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais» do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. É que, no caso de morte, por razões óbvias, a pessoa do beneficiário do seguro - DPVAT ou qualquer ... ()

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Doc. 434.5240.1659.1751

956 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (2X), AMEAÇA, FURTO, TORTURA, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 213 (2x), 147, 155, §4º, II, todos do CP e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», em concurso material e na forma da Lei 11.340/2006, com a imposição da pena final de 27 anos e 04 meses de reclusão, e, 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (ii) é possível a de... ()

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Doc. 444.3627.5665.6238

957 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, indicou o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no CLT, art. 896, § 1º-A, IV encontra-se atendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o Regional manteve a sentença que negou o pedido de reversão da justa causa por entender que o reclamante cometeu falta grave. Com base no acervo fático probatório dos autos, consignou que, «considerando a participação do reclamante na briga, sendo demonstrada a ocorrência de agressão física contra um colega de trabalho, entende-se pelo enquadramento no art. 482, «j», da CLT, sendo correto o procedimento adotado pela reclamada". Registrou expressamente que, «ainda que o demandante tenha colocado em dúvida a veracidade da gravação anexada aos autos como prova das agressões, não há dúvida que o local se trata de uma linha de montagem de bicicletas, justamente o setor de atuação da reclamada, onde se observa dois operários trocando agressões físicas". Adicionou que, «ao que tudo indica, trata-se efetivamente do reclamante e outro colega, mesmo que a gravação não traga a indicação de dia e local". Diante do contexto apresentado, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da prova de vídeo produzida. Atendida, assim, a exigência da prestação jurisdicional, mesmo que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da reclamante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, não se verificando violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 242.8583.7870.0986

958 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DOLO. REINCIDÊNCIA AFASTADA.

1. O cenário retratado, de elementos em determinada casa empreendendo fuga tão logo perceberam a presença de policiais que estavam no local exatamente investigando prática de furtos, roubos e receptação, autorizava o ingresso para revista. Não estamos diante de simples ingresso para verificação de denúncia anônima, mas de investigação em curso sobre organizado grupo que praticava diversos crimes e sobre o local onde os bens estavam sendo armazenados, situação que exige postura efe... ()

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Doc. 462.8695.7460.7479

959 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO ABSOLUTÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. ANIMUS FURANDI. INTENÇÃO DE ASSENHOREAMENTO. DEMONSTRAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES E FRAUDE. CONJUNTO DE PROVAS QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. MÉRITO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.

A autoria e materialidade do crime na sua forma qualificada restaram comprovadas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório amealhado aos autos, a comprovar que o apelado agiu, em concurso de agentes e mediante fraude, com intuito de assenhoreamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi) ao adentrar edifício na companhia de outro indivíduo, a pretexto de efetuar reparos na motocicleta do morador José, e sair na posse do veículo do lesado, que se encontrava estacionada na garagem, ... ()

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Doc. 173.0655.1003.3300

960 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Corrupção de menores. Sentença superveniente que não prejudica a análise da impetração. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Necessidade de adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que ... ()

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Doc. 173.9785.1005.6400

961 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Três delitos de furto qualificado em continuidade delitiva. Paciente condenado à pena corporal de 3 anos e 6 meses de reclusão. Regime fechado. Fundamentação idônea. Reincidência e gravidade concreta. Detração. Supressão de instância. Execução provisória. Acórdão com trânsito em julgado para acusação e defesa. Coação ilegal não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Nos termos da Súmula 440/STJ, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prision... ()

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Doc. 170.2125.7004.6300

962 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Emprego de simulacros de arma de fogo. Utilização do mesmo modus operandi. Gravidade concreta. Escalada criminosa. Periculosidade social dos agentes. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. 3. Caso em que o... ()

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Doc. 553.6806.7389.3501

963 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR Wallace Jovito de Souza Domingos, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, pela prática ... ()

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Doc. 552.5053.8813.6489

964 - TJSP. APELAÇÃO.

Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais. Queda das autoras em rodovia administrada pela concessionária ré, em razão de irregularidade (depressão), não sinalizada em trecho da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. Sentença de parcial procedência. 1. Autoras que realizavam um passeio juntamente com um grupo de ciclistas e, ao passar por trecho da Avenida Cônego Domênico Rangoni, sofreram queda que causou em Lediana trauma na arcada dentária, com a perda de dois d... ()

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Doc. 240.6100.1434.9827

965 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Guarda municipal. Atuação. Ilegalidade. Ausência. Agravo regimental desprovido.

1 - Recentemente, a Sexta Turma desta Corte Superior decidiu que as Guardas Municipais «podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas». Nesse contexto, destacou que «não é das guardas municipais, mas sim das polícias, co... ()

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Doc. 377.2463.1297.9844

966 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. FATO DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDISPONIBILIDADE DE IMAGENS DE MONITORAMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais formulado por condutor que teve seu veículo envolvido em acidente de trânsito em rodovia administrada por concessionária. Requerimento de exibição de imagens de monitoramento negado sob alegação de indisponibilidade dos arquivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há falha na prestação do serviço por parte da concessionária q... ()

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Doc. 752.6912.6111.6709

967 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. USO DE ALGEMAS. QUESTÃO MERITÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA QUE SE REDUZ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II (duas vezes), n/f do 70 do CP, ao total de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 74 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 181.9575.7007.7000

968 - TST. Recurso de revista da União. Processo anterior a Lei 13.467/2017. 1. Ação anulatória. Auto de infração. Vales transportes. Demonstração de fato modificativo da obrigação de fornecimento do benefício pelo empregador. 2. Multa por embargos de declaração protelatórios.

«O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício proporcionado pelo empregador com o fim de custear as despesas do empregado pelo uso de transporte coletivo para o deslocamento residência/local de trabalho e vice-versa. Por coerência de ideias, não possuindo o trabalhador gasto com a utilização do sistema de transporte público para realizar referido deslocamento, fica o empregador desonerado da obrigação de fornecer o vale-transporte. Inteligência do Decreto 95... ()

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Doc. 240.9290.7588.4502

969 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável consumado e tentado. Alegação de inocência. Inovação em sede de agravo. Não cabimento. Matéria incompatível com a via eleita. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Prisão decretada tão logo concluídas as investigações. Agravo desprovido.

1 - A alegação de insuficiência das provas de autoria e materialidade não foi apresentada no recurso, tratando-se, portanto, de indevida inovação em sede de agravo regimental. Ainda que assim não fosse, a tese consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existê... ()

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Doc. 339.9363.8113.5003

970 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas e Roubo Majorado - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da ilegalidade da busca pessoal, bem como por irregularidade do reconhecimento realizado do réu e por quebra da cadeia de custódia quanto às imagens juntadas aos autos. No mérito, busca a absolvição por falta de provas para o crime de roubo. Pedidos subsidiários de desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28, e afastamento da majorante do concurso de pessoas. Alegação de ilegalidade na busca pessoal - rejeitada - Policiais Militares que, em posse das características informadas pela vítima, diligenciaram nas cercanias do local dos fatos para a localização dos roubadores - Policiais que se depararam com o réu e outro indivíduo em bicicletas - contexto fático e características físicas informadas que justificaram a abordagem pessoal - réu que foi flagrado em posse de 07 porções de maconha e quantia em dinheiro - flagrância que demonstra não ter sido desarrazoada a ação policial - alegação de nulidade que não se sustenta. Alegação de afronta ao CPP, art. 226 - não acolhimento - réu que foi reconhecido pela vítima, na fase extrajudicial, ao ser colocado ao lado de outros indivíduos - reconhecimento ratificado em Juízo - restante do conjunto probatório que reforça a autoria delitiva - regras do CPP, art. 226, que trazem mera recomendação - prejuízo não demonstrado - nulidade rechaçada. Alegação de quebra da cadeia de custódia das imagens juntadas aos autos - Defesa que não impugnou a juntada das aludidas imagens em momento oportuno - fotos que foram valoradas em cotejamento com o restante do conjunto probatório - prejuízo não demonstrado - nulidade rejeitada. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que permaneceu calado na Delegacia, tendo negado a prática do tráfico de drogas em Juízo, alegando ser mero usuário - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência que esclareceram as circunstâncias da prisão em flagrante, que é a certeza visual do crime, bem como da apreensão das drogas. Relataram que, após a notícia de roubo praticado pelo acusado, diligenciaram até localizá-lo e, durante a abordagem pessoal, flagraram-no em posse de 07 porções de maconha e de quantia em dinheiro em notas trocadas (R$ 366,00) - relatos dos Policiais Militares dando conta de que o local dos fatos se trata de ponto de traficância de drogas - Tráfico de drogas consumado - Impossibilidade de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Crime de roubo - Materialidade e autoria comprovadas - vítima que reconheceu o acusado, sem sombra de dúvidas, em ambas as fases da persecução penal - réu que, acompanhado de outros três indivíduos, subtraiu mercadorias e o celular da vítima - bens que não foram recuperados. Concurso de agentes sobejamente demonstrado nos autos. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria - Penas-base mantidas nos mínimos legais. Na segunda fase, menoridade relativa que não tem o condão de reduzir as penas aquém dos mínimos legais - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, pena do crime de roubo adequadamente exasperada, diante do concurso de agentes. Para o delito de tráfico de drogas, reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que deve ser mantido, à míngua de recurso Ministerial impugnando tal ponto. Regime inicial semiaberto mantido, diante do patamar da pena e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - regime intermediário mantido, tratando-se de recurso exclusivo da Defesa. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, por ausência de amparo legal. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa desprovido

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Doc. 347.1224.7128.2441

971 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. PROVA PERICIAL. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR. IMPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Cíveis interpostas em ação de divórcio cumulada com partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência paterno-filial e alimentos. A sentença de primeiro grau concedeu a guarda unilateral do filho menor à genitora, fixou alimentos no valor de três salários mínimos e determinou a partilha de bens, incluindo imóvel, veículo, bicicletas e outros bens móveis. Determinou, ainda, a partilha de dívidas e estabeleceu os ônus sucumbenciais entre as partes. II. QUESTÃO... ()

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Doc. 220.8261.2774.0841

972 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Exasperação no dobro do mínimo legal. Quantum devidamente motivado. Grande quantidade de droga especialmente nociva. Segunda fase. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Ausência de dedicação à atividade criminosa não comprovada. Agravo regimental desprovido.

1 - Cabe às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios aplicados pelas instâncias ordinárias no cálculo das penas, visando evitar eventuais arbitrariedades, por inobservância dos parâmetros legais ou do entendimento jurisprudencial firmado. Diante disso, salvo excepcional flagrante ilegalidade, o reexame da presença de circunstâncias judiciais e da existência dos elementos concretos utilizados para a individualização da pena evidenciam-se... ()

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Doc. 327.7615.9798.4889

973 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, em concurso material. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da homogeneidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Policiais militares que se dirigiram ao bairro Promorar, a fim de verificar a procedência de informações referentes ao comércio de drogas realizado em um trailer abandonado. No local, visualizaram o Paciente e o Corréu, parados em cima de bicicletas e próximos ao trailer, e, ao lado deles, uma bolsa. Durante a abordagem, os policiais arrecadaram, no interior da bolsa, 290g de maconha, 607g de cocaína e 18g de crack, tudo endolado e customizado com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, a qual, supostamente, o Paciente e o Corréu se encontravam associados, desempenhando a função de vapor. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Paciente que ostenta anotação referente ao processo 0800817-17.2023.8.19.0003 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis; deprecata de cumprimento de execução de pena referente ao processo . 0010042-24.2019.8.26.0041 - CP, art. 157; expedida pela Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM - 9ª Região - TJSP (id 127917868). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 723.6775.3841.1078

974 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC/2015 . CAUSA NÃO MADURA.

O princípio da correlação ou da congruência informa que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva ligação com o pedido. O limite da sentença é o pedido, porque como ato de entrega da tutela jurisdicional, deve ficar adstrito aos limites estabelecidos pela demanda, ou seja, uma sentença não pode ficar aquém do que foi pedido, ou seja, não pode o magistrado sentenciar sem ter apreciado todos os pe... ()

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Doc. 573.0581.1037.2872

975 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.

Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LING... ()

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Doc. 652.6453.7767.9908

976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NO-VO JOQUEI, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA DIANTE DA ALEGADA NULIDADE DA PROVA, POR ALENTADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓ-DIA, QUER POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA OU, AIN-DA, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALI-ZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOM-PROVAÇÃO DE QUE OS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS, EM QUANTITATIVO QUE NÃO CHEGA A SER EXPRESSIVO, QUAL SE-JA: 72G (SETENTA E DOIS GRAMAS) DE MA-CONHA, NÃO SE DESTINAVAM AO CONSUMO CONJUNTO, O QUE, ALIÁS, EMERGIU COMO UM CENÁRIO PLAUSÍVEL, CONSOANTE SE VERIFICA, A PARTIR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, HUGO ANDRÉ E FLÁVIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO PRÓXIMO ÀS HABITAÇÕES POPU-LARES NO BAIRRO NOVO JÓQUEI, LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB O COMANDO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINA-DA T.C.P. QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, OS QUAIS TRAFEGAVAM, LADO A LADO, EM BICICLE-TAS, E, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO POLICIAL, BUSCARAM, DE FORMA REPEN-TINA, MODIFICAR O CURSO DE SEU DESLO-CAMENTO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIA-TIVA DE MIQUÉIAS DE SE DESFAZER DE AL-GO DURANTE O SEU TRAJETO DE FUGA, RA-ZÕES PELAS QUAIS PROCEDERAM ÀS RES-PECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADO-RA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, LOGRAN-DO ÊXITO EM ARRECADAR, EM PODER DO CORRÉU TIAGO, 01 (UM) PINO DE COCAÍNA E UMA QUANTIA EM DINHEIRO, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL ONDE MIQUÉIAS HAVIA ABANDONADO O MATERIAL, OS BRIGADIANOS VIERAM A APREENDER 24 (VINTE E QUATRO) ¿BUCHAS¿ DE MACONHA E OUTROS 06 (SEIS) PINOS DE COCAÍNA PRÓXIMOS À CALÇADA, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTER-POSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRE-TENSA ADMISSÃO DE QUE TERIA SIDO FEI-TA POR MIQUÉIAS AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), DESTACANDO-SE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO, PELO MIN. GILMAR MENDES, SOBRE A MATÉRIA, NO RHC 170843 AGR, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 01/09/2021): ¿FRISE-SE, AINDA, QUE, PARA QUE UMA CON-FISSÃO JUDICIAL SEJA LEGÍTIMA, É NECES-SÁRIO QUE HAJA LAVRATURA DE ATA, COM APOSIÇÃO DA ASSINATURA DO RÉU E DE SEU DEFENSOR¿, PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. MAS SEM PRE-JUÍZO DE SE DESTACAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUEBRA DA CADEIA DE CUS-TODIA, UMA VEZ QUE A REUNIÃO DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, DADAS SUAS DIS-TINTAS NATUREZAS, INVIABILIZA QUAL-QUER CONFUSÃO ENTRE OS MATERIAIS E ASSEGURA SUA IDENTIFICAÇÃO ATRELADA A DISTINTOS INDIVÍDUOS, CABENDO DES-TAQUE QUE OS SEIS PINOS CONTENDO CO-CAÍNA, ENCONTRADOS JUNTO À CALÇADA, NÃO FORAM ATRIBUÍDOS PELO SENTENCI-ANTE AO RECORRENTE, DELIMITANDO-SE O DECISUM ÀQUELA QUANTIDADE DE MACO-NHA ABANDONADA PELO MESMO, CULMI-NANDO POR CONSIGNAR QUE INOCORREU QUALQUER DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 534.5604.9293.6836

977 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. CRIME DO art. 155, §4º, IV, DO CP E LEI 8.069/1990, art. 244-B, EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA COMPANHIA DO MENOR APREENDIDO, NA POSSE DA RES FURTIVA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA-SE SUFICIENTE PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Douglas, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69. Contudo, foi proferida sentença que absolveu o acusado com fulcro no art. 386, VII do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O julgamento da apelação ministerial coloca em discussão a análise do conjunto probatório acostado aos autos, devendo ser avaliada sua capacidade de ensejar um decreto condenatório... ()

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Doc. 782.5096.3850.8193

978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, ALÉM DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERA-ÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMI-DA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÉDEN, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMI-TIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECA-NICAMENTE SUPRIMIDA, COMO DELITO AUTÔNOMO, ALÉM DA EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPE-CIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMI-CÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CAL-CADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ DEI-XA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFEN-SIVA CALCADA NA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ, NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RES-PECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAM-BÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPU-TAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUAL-QUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍ-FICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMI-DADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NO QUE CON-CERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDI-ONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JU-ÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PRO-VA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, POR-QUANTO, MUITO EMBORA OS DEPOIMEN-TOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS BRIGADIANOS, MARCELO E AIRTON, TE-NHAM ASSEVERADO QUE, NO TRANSCOR-RER DE OPERAÇÃO POLICIAL DIRECIONA-DA À REPRESSÃO DE ROUBO DE CARGA, SO-BREVEIO INFORME ACERCA DE UMA MO-TOCICLETA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA PERPETRAÇÃO DE TAIS DELITOS, LOGRAN-DO OS AGENTES IDENTIFICÁ-LA COMO ES-TACIONADA SOBRE A CALÇADA, DESTITUÍ-DA DE PLACA IDENTIFICADORA, NAS PRO-XIMIDADES DE UM PORTÃO DE ALUMÍNIO QUE APRESENTAVA SINAIS EVIDENTES DE ARROMBAMENTO E SE ENCONTRAVA EN-TREABERTO, SENDO CERTO QUE, AO ADEN-TRAREM PELO CORREDOR CONTÍGUO, DE-PARARAM-SE COM TRÊS EDIFICAÇÕES DIS-POSTAS AO LONGO DO ESTREITO ACESSO, CONSTATANDO-SE QUE A PRIMEIRA SE EN-CONTRAVA FECHADA, A SEGUNDA DES-PROVIDA DE VIDROS EM SUAS JANELAS E A TERCEIRA, DESOCUPADA, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A CON-CENTRAREM SUA ATENÇÃO SOBRE A CONS-TRUÇÃO INTERMEDIÁRIA, DE CUJO INTE-RIOR EXALAVA UM ODOR CARACTERÍSTI-CO DA PRESENÇA DE MACONHA, PERCEPÇÃO ESSA QUE SOMENTE SE FEZ POSSÍVEL DEPOIS DE ULTRAPASSAREM O LIMIAR DO PORTÃO E QUANDO JÁ AVANÇAVAM PELO CORREDOR DE ACESSO, ON-DE APÓS INGRESSAREM, SURPREENDERAM O IMPLICADO EM REPOUSO, VINDO, NO CURSO DAS BUSCAS SUBSEQUENTES, A APREENDER, AO LADO DESTE, CERTA QUANTIDADE DAQUELE ESTUPEFACIENTE, BEM COMO, OCULTA ATRÁS DE UMA MÁ-QUINA DE LAVAR, UMA MOCHILA CONTEN-DO COCAÍNA, UMA PISTOLA MUNICIADA E UM RÁDIO TRANSMISSOR, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A PRÉVIA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUA-ÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ES-TADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECE-DENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZA-DA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OB-SERVATÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔ-NIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUS-TA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMI-CÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINIS-TRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), EM DIRE-TA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EM-BLEMÁTICO VOTO DA LAVRA DO MIN. GIL-MAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFAR-ÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVEL-MENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RES-TANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERI-AL.

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Doc. 833.1984.1316.0908

979 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Quanto ao anseio ministerial condenatório, por certo o mesmo granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja vista que, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime imputado ao réu, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 093... ()

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Doc. 767.2892.7166.2520

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE DESOBEDIÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ESTRADA DA BOA ESPERANÇA, COMAR-CA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, POR DESCONHECIMENTO DE RAMON QUANTO À ARMA PORTADA PELO CORRÉU, E POR IMPOSSIBILIDADE DE DE-NILSON OBEDECER À ORDEM DE PARADA POR NÃO SER O CONDUTOR DO VEÍCULO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECI-MENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO APELANTE DENILSON, NO QUE TANGE AO DELITO DO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO E A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO AO RECORRENTE RAMON ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, NO QUE CONCERCE A RAMNON, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA-QUELA REFERENTE A DENILSON ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, APE-NAS NO QUE TANGE A DENILSON, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRE-SENTADO O SEU ÚNICO AUTOR, SEGUNDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS BRIGADIANOS, MARCELO E RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE SE EN-CONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE RO-TINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOL-TADA PARA OS IMPLICADOS EM UMA MO-TOCICLETA, CONDUZIDA PELO CORRÉU, RAMON, SENDO CERTO QUE, AO TENTAR ABORDÁ-LOS, OS MESMOS INICIARAM UMA FUGA, INSTANTE EM QUE NOTARAM DENIL-SON, POSICIONADO NA GARUPA, DESFA-ZENDO-SE DE UM OBJETO ¿ CONTUDO, DE-VIDO À BAIXA CILINDRADA DO VEÍCULO, A GUARNIÇÃO POLICIAL OS ALCANÇOU COM FACILIDADE, APÓS ATIVAR A SIRENE, EFE-TIVANDO-SE A ABORDAGEM DOS SUSPEI-TOS, COM OS QUAIS DIRETAMENTE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, MAS, AO RE-GRESSAREM A PÉ, LOGRARAM ARRECA-DAR, EM POUCOS METROS E SOBRE O PA-VIMENTO, UMA PISTOLA, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E 11 (ONZE) MUNIÇÕES, A QUAL HAVIA SIDO ARREMESSADA PELO ÚLTIMO PERSONA-GEM, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELO MESMO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE NA QUAL ADMITIU QUE PORTAVA O ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO, ASSIM COMO RELATOU TER SE ENCONTRADO COM O CORRÉU EM ¿VI-LAR NOVO¿ E, ANTE A INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI, SOLICITOU A ESTE QUE LHE PROPORCIONASSE TRANS-PORTE, COMPROMETENDO-SE A ARCAR COM OS CUSTOS DE COMBUSTÍVEL, MAS SEM QUE O MESMO TIVESSE CONHECIMEN-TO DE QUE O INTERROGADO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, DE MODO A COM ISSO CONDUZIR A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO IMPLICADO RAMON, INADMI-TINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRI-ME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMEN-TE, PARTICIPAÇÃO, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ES-PÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DE-SENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO PE-LOS APELANTES FRENTE AO CRIME DE DE-SOBEDIÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORREN-TES E CONSISTENTE EM NÃO TEREM ATEN-DIDO À ORDEM DE PARADA VOCALIZADA PELOS ALUDIDOS AGENTES DA LEI, SEQUER ALCANÇOU TIPICIDADE PENAL FORMAL, MORMENTE SOB A ÓTICA DO DIREITO PE-NAL MÍNIMO, OU SEJA, DA MÍNIMA INTER-VENÇÃO ESTATAL NESTA SEARA, VINDO A CONFIGURAR MERA INFRAÇÃO ADMINIS-TRATIVA, CORPORIFICADA PELO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 195, O QUE ORA SE RECONHECE E SE ADOTA, PARA CONDUZIR AO RESPECTIVO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, QUANTO A AMBOS, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER EM RAZÃO DO DESCARTE OPERADO QUANTO À RECEPTA-ÇÃO, SEJA QUANTO À REDUÇÃO DA PARCE-LA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVEN-DO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE DO CRIME REMANESCENTE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FI-XADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, QUE ORA SE DESCARTA, E EM CUJPO PATAMAR PERMANECERÁ, MESMO DIANTE DO RECO-NHECIMENTO, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓ-RIA, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PU-NITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUAL-QUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CAR-CERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITA-TIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SEN-TENCIALMENTE FORMATADOS ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO DE RAMNON, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DE DE-NILSON.

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Doc. 456.8782.6623.9219

981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMI-NAR DE ILICITUDE DA PROVA. INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTA-TIVA DE EVASÃO APÓS AVISTAR A VIATURA POLICIAL. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ACUSA-DO CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. MÉRITO. DECRETO CONDE-NATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MA-TERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. IDONEI-DADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRO-VA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELE-MENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. LEI 11.343/03, art. 42. QUANTIDADE DE DROGA APREEN-DIDA EM COMARCA DO INTERIOR. FUNDA-MENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFIS-SÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACUSADO QUE NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DOS FATOS. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUI-SITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PRE-VISTA NO CODIGO PENAL, art. 44 E RE-GIME ABERTO. CORRETOS. PRELIMINARES. (1) ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL ¿

Con-forme o entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pes-soal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a revista efetuada pelos agentes da lei ocorreu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoi-ou em circunstâncias objetivas, ou ... ()

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Doc. 210.9270.9513.8394

982 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Trancamento da ação penal. Não cabimento. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de manutenção da ordem pública e de assegurar a integridade da vítima. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Inserção em grupo de risco. Não demonstração. Medidas preventivas adotadas pelo estabelecimento prisional. Agravo regimental desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incid... ()

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Doc. 717.2781.8231.7226

983 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO EM LOCAL RECREATIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PRAIA DO SIQUEIRA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IR-RESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PRO-VA POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMI-NAR, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFE-TIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AU-TORES, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPE-CENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, PABLO E FELIPE LUIZ, DANDO CONTA DE QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA EN-TREGA DE UMA CARGA DE ESTUPEFACIEN-TE POR UM INDIVÍDUO PARDO, TRAJANDO UMA JAQUETA VERMELHA NA PRAÇA DA PRAIA DO SIQUEIRA, EM LOCAL PREVIA-MENTE CONHECIDO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, PARA LÁ SE DIRIGI-RAM, E, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉ-GICO, OBSERVARAM A MOVIMENTAÇÃO ALI DESENVOLVIDA PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS BREVE CONTATO COM UM IN-DIVÍDUO INIDENTIFICADO, MAS CUJAS CA-RACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS E DISTINTIVAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, QUE ALI SE APROXIMOU MONTADO EM UMA BICICLE-TA, ENTREGOU-LHES UMA SACOLA E, EM SEGUIDA, DESLOCARAM-SE JUNTOS ATÉ A VIA LATERAL ADJACENTE À PRAÇA, LOCAL SABIDAMENTE UTILIZADO PARA O DEPÓSI-TO DE ENTORPECENTES, ONDE ENTÃO DIS-SIMULARAM O POSICIONAMENTO DE TAL OBJETO EM UM PNEU, RETORNANDO, NA SEQUÊNCIA, AO PONTO INICIAL, MOMENTO EM QUE OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM ÀS RESPECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPON-DENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGI-TIMADORA DE TAL INICIATIVA, ADVINDA DO PRODUTO VISUALMENTE OBTIDO A PARTIR DAQUELA INICIATIVA DE OBSER-VAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA, SENDO CERTO QUE, DIRETAMENTE COM OS RE-CORRENTES, NADA DE ILÍCITO FOI ENCON-TRADO, MAS VINDO OS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS A ARRECADAR O MA-TERIAL ENTORPECENTE, A PARTIR DE BUS-CAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL PARA ONDE AQUELES FORAM ANTERIORMENTE OBSERVADOS DIRIGINDO-SE E EM CONJUN-TO, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUA-LIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERAN-DO A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ES-TUPEFACIENTES, QUAL SEJA, DE 118G (CEN-TO E DEZOITO GRAMAS) DE COCAÍNA E 157G (CENTO E CINQUENTA E SETE GRA-MAS) DE MACONHA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPUL-TAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DESAFIE AJUSTES, PRESERVA-SE A ADEQUADA FIXA-ÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NOR-MALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLU-SÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHEN-TOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRE-TANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DO APENADO DE JOÃO PE-DRO, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRA-TADA NAQUELA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DE-TERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, CARACTERIZANDO A RESPECTIVA IMPRESTABILIDADE, PELA DESÍDIA ESTA-TAL NA MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE E TOTALIDADE DO RESPECTIVO REGISTRO, E SEM O QUAL, ESTE PERDE A SUA UTILIDADE E FUNÇÃO, DE MODO QUE SE MANTÉM AQUELE QUANTITATIVO PUNITIVO MÍNIMO, QUANTO A AMBOS OS RECORRENTES, MES-MO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRE-SENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE JOÃO PEDRO, QUEM CONTAVA COM 19 (DEZENOVE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 07.02.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRI-FÁSICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFE-TA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DA-DO NAS IMEDIAÇÕES DE ENTIDADE RECRE-ATIVA, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE, NAQUELA DATA E HORÁRIO, HAVIA EFETIVA PRESENÇA E FLUXO DE PESSOAS, OU AGLOMERAÇÃO DESTAS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, SOB PENA DE SE IN-CORRER EM PROSCRITA RESPONSABILIDA-DE PENAL OBJETIVA, CULMINANDO COM O FATO DE QUE, EM SE TRATANDO DE RE-QUERENTES PRIMÁRIOS E QUE NÃO OSTEN-TAM ANTECEDENTES DESABONADORES, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOM-PROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGA-NIZAÇÃO CRIMINOSA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, EQUIVOCOU-SE O SENTENCIANTE AO NÃO RECONHECER A INCIDÊNCIA DA MODALI-DADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, NO TOCANTE A RODRIGO, JÁ QUE CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANO-TAÇÕES SEM RESULTADO DEFINITIVO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMU-LA 444 DO E. S.T.J, SE CONCEDE, A AMBOS OS IMPLICADOS, O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCAN-ÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXA-DOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA CO-MINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES ¿ EM SE CONSI-DERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBS-TITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS PARA AMBOS OS APENADOS, TRANSMU-TANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PE-LO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 852.1936.8374.0202

984 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL / INFORMAL NÃO DOCUMENTADA E FEITA FORA DE ESTABELECIMENTO ESTATAL PÚBLICO E OFICIAL. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a abordagem policial baseada somente em denúncia anônima (ii) a licitude das provas obtidas por meio de confissão informal feita aos policiais no local... ()

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Doc. 543.4078.5359.2146

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, CO-MARCA DA CAP ITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCE-RÁRIO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, FERNANDA RAFAELA, E PELA TES-TEMUNHA, ALEXANDRE, ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU TODO O EVENTO ESPOLIA-TIVO, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE SE ENCONTRAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, LOCALIZADO NA RUA SÃO FRAN-CISCO XAVIER, QUANDO FOI SURPREENDI-DA POR TRÊS INDIVÍDUOS QUE LHE CERCA-RAM, UM DOS QUAIS, MEDIANTE O EMPRE-GO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, AO COLOCAR SUAS MÃOS SOB A CA-MISA QUE TRAJAVA, DETERMINOU A EN-TREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, E AO QUE SE SEGUIU DA INTER-VENÇÃO DE UM MOTOCICLISTA, PERSONA-GEM QUE, AO TRANSITAR PELO LOCAL, TESTEMUNHOU TODA A AÇÃO DELITIVA, E, UMA VEZ PRESENTE DURANTE A INSTRU-ÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS OBTER A CON-FIRMAÇÃO POR PARTE DA ESPOLIADA DE QUE, DE FATO, HAVIA SIDO VIOLENTAMEN-TE DESAPOSSADA DAQUELE BEM POR AQUELES SUJEITOS, DEFLAGROU UMA PER-SEGUIÇÃO EM FACE DE DOIS DESTES, JÁ QUE UM DELES HAVIA LOGRADO ÊXITO EM DALI SE EVADIR AO EMBARCAR NUMA MO-TOCICLETA, FINDANDO COM A CAPTURA DO IMPLICADO NAS IMEDIAÇÕES DA ¿FA-VELA DO METRÔ», SITUADA ATRÁS DA U.E.R.J. PELOS AGENTES DA LEI, PAULO SÉRGIO E ANDERSON, COM OS QUAIS AQUELE BUSCOU AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE, NÃO SÓ A VÍTIMA, COMO TAM-BÉM A TESTEMUNHA O RECONHECESSE, DI-RETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, VALENDO, AIN-DA, DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO NÃO TENHA APRE-SENTADO OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRE-TO, UMA VEZ QUE DE NADA MAIS SE RE-CORDAVA QUANTO AOS FATOS, CERTO SE FAZ QUE ISTO FOI PERFEITAMENTE SUPRI-DO, TANTO PELA FIRME E COESA NARRATI-VA DESENVOLVIDA PELOS DEMAIS ENVOL-VIDOS, INCLUSIVE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, COMO TAMBÉM PELOS PROCEDI-MENTOS IDENTIFICATÓRIOS POSITIVOS E REALIZADOS AINDA NO LOCAL ONDE O EVENTO ESPOLIATIVO SE DEU, A CONSTITU-IR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE PANORAMA, RES-TOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, PRESENCIAL E EM EX-PLÍCITO APOIO OPERACIONAL EMPRESTA-DO À ABORDAGEM ESPOLIATIVA EXERCIDA PELOS COMPARSAS, CONCERTADAMENTE COM ESTES, ATUOU NA INTIMIDAÇÃO EXERCIDA SOBRE A VÍTIMA, QUE O APONTA NO EXERCÍCIO DESTA ESSENCIAL PARCELA DA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, ASSE-VERANDO JUDICIALMENTE QUE ¿ELE (RÉU) NÃO ERA O ELEMENTO QUE SIMULOU ESTAR ARMADO E SIM, UM DOS ELEMENTOS QUE PROFERIA PALAVRAS DE ORDEM E DAVA APOIO A EMPREITADA CRIMINOSA¿, A DE-NUNCIAR A PRESENÇA DO PRÉVIO AJUSTE DE VONTADES E DE AÇÕES ENTRE ELES, PRESSUPOSTO QUE CARACTERIZA A OCOR-RÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES, A SE-PULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSI-METRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 04.04.2000, POR FORÇA DO DIS-POSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGI-ME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTEN-CIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE RE-QUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITI-DA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EX-PRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUAL-QUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTER-NALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, ME-DIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MO-DO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INI-CIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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