951 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de regime - Irresignação ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Novatio legis in pejus que somente tem aplicabilidade aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor - Reeducando que cumpre pena por crimes cometidos antes da vigência da Lei 14.843/2024 - Aplicação do regramento anterior - Precedentes - Requisitos preenchidos no caso concreto - Bom comportamento carcerário e ausência de falta grave - Gravidade em abstrato do delito e tempo de pena a cumprir, por si sós, não impedem a progressão de regime nem revelam a necessidade de exame criminológico - Agravado que cumpre pena em regime aberto há alguns meses, sem qualquer informação acerca de descumprimento das regras ou condições impostas - Recurso desprovido.
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