951 - STJ. Criminal. Resp. Roubo. Tentativa. Não ocorrência. Momento da consumação. Recurso provido.
I - O delito de roubo - assim como o de furto - consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. II - Recurso provido, nos termos do voto do relator.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)