101 - STJ. Execução. Penhora on line. Requisição de informações e bloqueio de bens do executado. Meio eletrônico. Sistema Bacen-jud. Forma preferencial, mas não exclusiva. Possibilidade de realização por outros meios. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A.
«1. OCPC/1973, art. 655-Aestabelece que a forma preferencial para as medidas ali adotadas seja o meio eletrônico, possibilitado pelo Sistema Bacen-Jud e conhecido como «penhora on line». Apesar de preferencial, essa forma não é exclusiva, de forma que a requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)