349 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora on-line. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou pedido de liberação de ativos financeiros bloqueados em execução fiscal, alegando que os valores são necessários para a sobrevivência da empresa e manutenção de empregos.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a penhora on-line de ativos financeiros da empresa executada deve ser mantida, considerando a alegação de que os valores são essenciais para suas operações e pagamento de funcionários.
III. Razões de Decidir
3. A penhora sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira tem preferência na ordem legal e não depende do esgotamento de vias extrajudiciais, conforme o CPC, art. 835.4. Não foram apresentados elementos que comprovem que a penhora inviabiliza as atividades da empresa ou que os valores bloqueados são destinados exclusivamente ao pagamento de salários.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido, mantendo-se a penhora dos ativos financeiros.Tese de julgamento: 1. A penhora on-line de ativos financeiros é preferencial e não depende do esgotamento de outras vias. 2. A alegação de comprometimento das atividades empresariais deve ser comprovada com documentação hábil.
Legislação Citada: CPC, arts. 835, 805; Lei 6.830/80, art. 11.
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/09/2019.
TJSP, Agravo de Instrumento 2306500-72.2023.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 13/12/2023.
TJSP, Agravo de Instrumento 2227419-74.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 11/09/2023
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