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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias em dobro

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Doc. 927.5373.8112.5092

151 - TST. I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST no julgamento da ADPF 501, deve-se dar provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo para promover novo exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte recorrente logrou demonstrar a viabilidade da indicada violação ao CLT, art. 145 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 965.8236.2386.4334

152 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a parte não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . FÉRIAS em dobro. RECURSO MAL APARELHADO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 597.3511.7910.1590

153 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 37, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REC... ()

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Doc. 559.8840.4684.4587

154 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 37, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REC... ()

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Doc. 775.2649.3364.3956

155 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 37, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REC... ()

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Doc. 265.7380.8102.9638

156 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF.

1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 37, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REC... ()

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Doc. 930.7588.4373.0825

157 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 2. FÉRIAS EM DOBRO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.

Hipótese em que a decisão agravada manteve o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. 675.7453.9178.6588

158 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO. A inclusão do adicional constitucional de férias de 1/3 e do adicional de gratificação de férias de 2/3 na condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias não caracteriza julgamento extra petita, mesmo que não tenha havido pedido expresso quanto a tais adicionais, visto que no conceito de remuneração de férias estão incluídas todas as verbas devidas, inclusive os adicionais correspondentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. 112.9349.2114.7584

159 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Servidora municipal - Objetiva o pagamento das férias em dobro acrescido do terço constitucional de férias - Sentença de parcial procedência que determinou o pagamento das férias não usufruídas - Inteligência do art. 163, da Lei Orgânica do Município de Guarantã - Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. 210.8170.4173.0107

160 - STJ. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário. Nulidade. Verbas trabalhistas. Férias em dobro. Fundamentos constitucionais não combatidos. Súmula 126/STJ.conforme se infere da simples leitura da ementa, o tribunal de origem fundamentou sua decisão com base no princípio constitucional do enriquecimento ilícito e nos dispositivos constitucionais concernentes aos direitos sociais, o que afasta a competência do STJ para rever a conclusão da corte a quo, ainda mais se considerado o fato de o estado não ter interposto o respectivo recurso extraordinário contra o acórdão, atraindo a incidência do entendimento sedimentado na Súmula 126/STJ.

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Doc. 587.5902.2804.8290

161 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. FRUIÇÃO DENTRO DO PRAZO. PAGAMENTO A DESTEMPO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PRESSUPOSTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O trecho transcrito referente à matéria impugnada, apesar de ter ocorrido de forma integral, é sucinto e necessário para o deslinde da controvérsia, atendendo ao requisito do art. 896, § 1º, A, I, do TST, razão pela qual dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão quanto ao pressuposto em questão, a fim de afastar o óbice declarado e determinar o exame da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado à sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o empregador efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescido do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Embargos de declaração, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.

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Doc. 955.2608.5914.8398

162 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 653.2116.2918.8498

163 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 941.8306.2432.6342

164 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE. ERROR IN JUDICANDO . SALÁRIO MÍNIMO. FÉRIAS EM DOBRO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) em relação aos temas « error in judicando «, «salário mínimo», «férias em dobro», «multa prevista no CLT, art. 477», a parte não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT; e, b) em relação ao tema «honorários advocatícios» não consta do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a pleitear o destrancamento do recurso à luz do princípio da instrumentalidade das formas e por entender que as matérias tratadas no recurso de revista ostentam transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 176.6674.7282.1624

165 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se ... ()

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Doc. 461.0649.1961.7259

166 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FÉRIAS EM DOBRO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. FÉRIAS GOZADAS FORA DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO DA DOBRA DEVIDO, NA FORMA DO ART 133, DA LEI MUNICIPAL 6946/12. DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE AO DIREITO AUTORAL. DECRETO MUNICIPAL QUE POSSUI NATUREZA REGULAMENTAR E, PORTANTO, NÃO SE PRESTA A REVOGAR DETERMINAÇÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS DE 2015/2016 NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR DE OUTUBRO/2018, QUANDO A AUTORA RECEBEU AS FÉRIAS DE FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO AO CASO DA TEORIA DA ACTIO NATA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO. SENTENÇA AJUSTADA, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE ATÉ 08/12/2021 OS JUROS SEJAM PAGOS CONFORME O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI 11.960/2009. TEMAS 905, STJ E 810, STF. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. 183.4452.0000.1100

167 - STF. Direito do trabalho. Pagamento de férias em dobro. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 21, de 1973, c/c RISTF, art. 327, § 11. 3. Agravo interno conhecido e não provido.»

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Doc. 615.7907.9665.3331

168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Superado o entendimento acerca do tema por decisão vinculante do STF, há de se prover o agravo de instrumento ante possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamado para expungir da condenação a determinação de pagamento da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, julgando improcedente a reclamação trabalhista, está prejudicado o apelo do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 427.4825.5245.0781

169 - TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL - AGENTE POLÍTICO - SUBMISSÃO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - DANOS MORAIS EM RAZÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO - ATRIBUIÇÕES DE CARGO DE MENOR REMUNERAÇÃO EXERCIDAS ESPORADICAMENTE - FALTA DE PROVA DE DANO MORAL - INDEVIDA. 1.

De acordo com a legislação trabalhista, tem direito ao pagamento em dobro o trabalhador que foi impedido de gozar férias. Agente político, entretanto, ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, se submete ao regime jurídico-administrativo, não lhe cabendo os direitos trabalhistas. Pagamento de férias em dobro. Inadmissibilidade. 2. Danos morais decorrentes do desvio de função. O ocupante de cargo público que exerce funções relativas a outro cargo mais bem remu... ()

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Doc. 628.4711.6383.9240

170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. ÔNUS DA PROVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

1. A transcrição do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos ... ()

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Doc. 142.5854.9011.4500

171 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Recurso desfundamentado.

«Impossível aferir violação dos artigos legais e constitucional indicados, porque o Reclamado deixou de impugnar objetivamente o fundamento adotado pelo Regional para dar provimento ao Recurso Ordinário no tema «Pagamento das férias em dobro», qual seja, o de que o Reclamante tem direito ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, porque a referida parcela era paga com atraso, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado, neste tópico, a... ()

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Doc. 751.8961.4012.8391

172 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TÓPICO RECORRIDO, SEM DESTAQUES, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

No caso, a executada transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor do tópico recorrido, sem qualquer destaque, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressupos... ()

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Doc. 503.0729.1077.8777

173 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 312.9868.4076.0673

174 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 886.1806.3615.9431

175 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 722.9220.0070.7997

176 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 876.4606.3016.6777

177 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO art. 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas «FGTS», «Horas extras» e «Férias em dobro», em razão dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, 7º e 9º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Nada obstante, na minuta do agravo de instrumento, a Agravante transcreve o despacho de admissibilidade e articula argumentação acerca de matérias completamente estranhas aos debates travados nos autos, quais sejam «Dano moral» e «Juros sobre da... ()

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Doc. 109.2718.0305.7239

178 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o prosseguimento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao art. 8º, §2º, da CLT, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência política da matéria . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADPF 501, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Assim, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 109.7020.5624.1149

179 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 2. PRETENSÃO VEICULADA NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. FÉRIAS EM DOBRO E ADICIONAL DE EMBARQUE. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 613.4861.1002.7709

180 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. No caso dos autos, quanto ao pagamento das férias em dobro, o acordão recorrido consignou que «as razões de recurso não despendem uma única linha para redarguir a tese sentencial, no sentido de que a parcela em questão foi deferida à demandante, em razão da inércia do empregador na juntada de prova documental imprescindível na formalização da concessão de férias. O recurso, portanto, atenta contra a jurisprudência cristalizada na Súmula 422, III, do C. TST, porquanto, os fundamentos apresentados são completamente dissonantes daqueles adotados em sentença". Dessa forma, além do óbice da Súmula 422/TST, eventual decisão diversa implicaria contrariedade à Súmula 126/TST. 2. Em relação ao adicional de insalubridade, a Corte de origem concluiu que é certo que o magistrado não está adstrito às conclusões do perito (CPC, art. 479), a quem cabe informar as condições de trabalho da demandante, e não proferir julgamento de mérito. Entretanto, não se pode esquecer que, por se tratar de prova técnica (CPC, art. 464), a conclusão pericial é dotada de presunção, sendo imprescindível a indicação de elementos substantivos juris tantum capazes de elidi-la, o que não ocorreu na hipótese. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. 4 . No tocante ao valor arbitrado a título de honorários periciais, consigna o acórdão regional que a quantia de R$ 2.000,00 é condizente com a complexidade da perícia de insalubridade, vistoria no local de trabalho e número de horas gastas para a confecção do laudo. 5. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme a diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 150.3033.4000.8000

181 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Pagamento de férias em dobro. Controvérsia que demanda análise de matéria infraconstitucional e reapreciação dos fatos e do material probatório constante nos autos. Súmula 279/STF. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Não ocorrência.

«Os temas constitucionais do apelo extremo não foi objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Em se tratando especificame... ()

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Doc. 417.4018.4090.1885

182 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 465.5411.2271.5995

183 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOBRA DE FÉRIAS . ERRO MATERIAL CONSTATADO.

O Município reclamado opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve omissão quanto análise da dobra de férias. Ocorre que, em verdade, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, foi realizada a transcrição de outra decisão monocrática. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Verifica-se que não houve omissão na análise do tema dobra ... ()

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Doc. 172.5562.6000.1200

184 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Férias concedidas na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que a sua fruição tenha ocorrido na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para o seu pagamento. Tal entendimento está consagrado na Súmula 450/TST. II. Nesse contexto, a decisão regional em que se condenou a Reclamada ao pagamento de férias em dobro, em razão d... ()

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Doc. 859.9968.3728.8819

185 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF no Tema 1191. Ante uma possível má aplicação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, reformou a sentença para deferir o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, verifica-se a má-aplicação do disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido.

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Doc. 768.6250.5957.0260

186 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF no Tema 1191. Ante uma possível má-aplicação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, reformou a sentença para deferir ao autor o pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, verifica-se a má-aplicação do disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido.

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Doc. 234.2267.7060.7818

187 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Transcendência reconhecida, na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF no Tema 1191. Ante uma possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, verifica-se a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. 811.8157.8151.9568

188 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. A matéria oferece transcendência com relação aosreflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Moraes, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.9001.6000

189 - TST. Férias. Fruição na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Preliminarmente, insurge-se a reclamada contra o pagamento das férias em dobro, referente ao período anterior a 2010, afirmando que o reclamante delimita o seu pedido em face da reclamação trabalhista anterior. O TRT, todavia, afasta a alegação de julgamento extra petita, sob o fundamento de que, na inicial, o reclamante alegou não ter usufruído de férias durante todo o pacto laboral. Observa-se que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, um... ()

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Doc. 924.3512.0542.0614

190 - TJSP. SERVIDOR ESTADUAL EM ATIVIDADE - DER -

Férias acumuladas de forma consecutiva e reiterada, período de 2011 a 2019 - Pretensão de conversão em pecúnia - Possibilidade - Proibição de acumulação, salvo por absoluta necessidade de serviços, e no máximo de 2 anos consecutivos - Inteligência do art. 176, §2º, Lei 10.261/1968 - Férias em dobro - Servidor estatutário - Descabimento, ausência de previsão legal. DANOS MORAIS - Descumprimento legal ou contratual que, por si só, não gera o dever de indenizar - Sentença de... ()

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Doc. 114.9185.9300.3333

191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da se... ()

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Doc. 751.0802.6991.4161

192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.

Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da... ()

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Doc. 337.6152.8981.7436

193 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, o recurso de revista do Município, na parte em que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A em razão de constar no acórdão regional que restou incontroverso nos autos que o Reclamante foi contratado sob o regime celetista, mediante aprovação em concurso público, de modo que não se enquadra a presente hipótese na decisão proferida pelo STF na ADI 3.... ()

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Doc. 614.5734.0671.3807

194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento destas, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 691.7684.5792.1850

195 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Quanto às férias em dobro, o recurso não foi conhecido por ausência de dialeticidade e a embargante nem mesmo contesta essa decisão, apenas alegando omissão quanto ao mérito, mas se o recurso não foi admitido, impossível reconhecer omissão pela falta de apreciação do mérito. 2. No tocante ao índice de correção monetária aplicável ao FGTS, o acórdão foi claro quanto a ocorrência de inovação recursal, na medida em que na instância ordinária jamais se pretendeu a adoção de índice de atualização monetária diferenciado para o FGTS. 3. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. 145.1754.5002.4700

196 - TJSP. Apelação / reexame necessário . POLICIAL MILITAR. Temporário. Contratação segundo a Lei 10029/2000 e a Lei Estadual 11064/02 declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial. Cobrança de vantagens pecuniárias. Admissibilidade. Demonstração de que o autor desempenhou suas funções de soldado temporário sob rígida jornada de trabalho, em atividades típicas da corporação, com subordinação às mesmas regras do policiais militares efetivos. Autor que deve ter o mesmo tratamento concedido aos policiais militares efetivos em igualdade de tratamento. Reconhecimento do direito às mesmas vantagens dos policiais efetivos, com exceção das verbas de natureza trabalhista e do pagamento de férias em dobro. Concessão ao autor da vantagem do adicional de local de exercício, de acordo com o local de lotação do servidor, além das vantagens concedidas pela sentença. Recurso do autor parcialmente provido desprovido o apelo da Fazenda do Estado e o reexame necessário.

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Doc. 563.1658.1376.1814

197 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS EM DOBRO / INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/TST - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT . O recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da insurgência objeto do recurso de revista, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado e de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam o pedido de reforma. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. 134.1524.1082.5651

198 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS EM DOBRO / INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/TST - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT . O recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da insurgência objeto do recurso de revista, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado e de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam o pedido de reforma. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. 620.5492.3858.3564

199 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a majoração dos honorários advocatícios, as férias em dobro e a limitação da execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 422/TST, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 839.7276.5330.0764

200 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS EM DOBRO - TERÇO CONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A divergência quanto ao gozo regular das férias esbarra no óbice da Súmula 126/TST. DOCUMENTOS RESCISÓRIOS ENTREGUES FORA DO PRAZO DO CLT, art. 477, § 6º - QUITAÇÃO TEMPESTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de nova redação do § 6º do CLT, art. 477, identifico a transcendência jurídica da matéria. 2. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 6º do CLT, art. 477 e determinou o prazo máximo de dez dias para que o empregador entregue os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, ainda que exista controvérsia quanto aos valores a serem pagos. A entrega tardia enseja o pagamento da multa do § 8º do mesmo artigo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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