186 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Sentença que concedeu a segurança, confirmando em parte a liminar, para afastar o valor venal de referência e reconhecer que o recolhimento do ITBI deve se dar com base no valor da transação. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Preliminar de sobrestamento. Inadmissibilidade. Julgamento do Tema 1113/STJ, cujo acórdão foi publicado em 03/03/2022. Produção de efeitos a partir da publicação do acórdão, e não do respectivo trânsito em julgado. Inteligência do CPC, art. 1.040, caput. Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos arts. 982, § 3º e 987, §§ 1º e 2º, do CPC. Precedentes análogos. Mérito. Controvérsia acerca da definição da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel. Afastamento da aplicação integral das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Caso concreto em que o contribuinte postulou a adoção do valor venal do IPTU ou do valor de negociação do bem, o que fosse maior, como base de cálculo do ITBI. Observância do princípio da adstrição. Impossibilidade de conceder tutela jurisdicional distinta da que fora requerida pelo impetrante. Precedente deste Tribunal. Sentença reformada em parte, para determinar que o ITBI seja calculado com base no maior valor entre o da transação e o venal para fins de IPTU, nos exatos termos pleiteados pelo impetrante. Recursos voluntário e oficial providos em parte.
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