201 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « em relação aos reflexos, a condenação fica limitada até 11.11.2017, da de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que passou a prever natureza indenizatória da parcela ». A CLT, em seu art. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)