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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias abono

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Doc. 900.5753.0767.0138

201 - TJSP. Recurso Inominado - FAZENDA - Servidora Pública Estadual - Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos terços constitucionais de férias, 13º salários e eventuais indenizações por licenças-prêmio e apostilamento da decisão enquanto perdurar o recebimento do abono - Cabimento - Natureza remuneratória da verba - Tema 424 do STJ - Precedentes do E. TJSP - Sentença de Ementa: Recurso Inominado - FAZENDA - Servidora Pública Estadual - Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos terços constitucionais de férias, 13º salários e eventuais indenizações por licenças-prêmio e apostilamento da decisão enquanto perdurar o recebimento do abono - Cabimento - Natureza remuneratória da verba - Tema 424 do STJ - Precedentes do E. TJSP - Sentença de parcial procedência - Acerto - Manutenção do julgado à luz da permissão contida na Lei 9.099/95, art. 46, por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 862.0924.9250.0919

202 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO 2316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA .

Decisão regional de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração, caso dos autos. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 220.2160.1184.2568

203 - STJ. Administrativo. Servidor público. Abono permanente. Reajuste. Reflexo nas férias e décimo terceiro salário. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

1 - O ato omissivo da Administração em pagar os reflexos do abono permanente sobre férias e décimo terceiro salário causa lesão que se renova a cada período do não pagamento, atingindo a prescrição apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio antecedente à propositura da ação. Incidência da súmula 85/STJ. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 471.2264.7576.5187

204 - TJSP. ABONO DE PERMANÊNCIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA - LICENÇA PRÊMIO, 13º SALÁRIO E ABONO DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 937.2174.9862.7620

205 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 681.0278.6854.8337

206 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL ABONO DE PERMANÊNCIA. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e da gratificação natalina. Sentença de improcedência. Verba pecuniária recebida de modo permanente. Precedentes do E. TJSP e do C. STJ. Recurso Provido.

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Doc. 871.3210.8691.0617

207 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE PIRACICABA - ABONO-DESEMPENHO E GRATIFICAÇÃO DE PRONTO-SOCORRO -

Duplo grau obrigatório de jurisdição contra a sentença que determinou a inclusão do abono-desempenho e a gratificação na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias - Decisão alinhada com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 - Abono-desempenho e a gratificação de pronto-socorro possuem natureza jurídica de «pro labore faciendo», concedidas em caráter excepcional e transitório, ... ()

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Doc. 185.8653.5001.0200

208 - TST. Abono de férias. 20 dias. Norma coletiva.

«A decisão regional tem como fundamento interpretação de cláusula de acordo coletivo. Assim sendo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da alínea b do CLT, art. 896, ônus do qual o reclamante não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 1690.8919.2721.1300

209 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio indenizada e do terço constitucional de férias. Pagamento das diferenças a serem apuradas. Caráter remuneratório do abono de permanência. Tema 424 do C. STJ. Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso não provido

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Doc. 494.7352.7544.4962

210 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Autor/Recorrido Servidor Público Estadual - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário - Sentença de procedência - Irresignação da Ré/Recorrente - Razões recursais aduzindo, preliminarmente, pela falta de interesse de agir do autor/recorrido no que tange ao Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Autor/Recorrido Servidor Público Estadual - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário - Sentença de procedência - Irresignação da Ré/Recorrente - Razões recursais aduzindo, preliminarmente, pela falta de interesse de agir do autor/recorrido no que tange ao décimo terceiro - No mérito, sustentou a ausência de há fundamento para que o abono de permanência tenha repercussão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro e dos períodos indenizados de licença prêmio -  Acolhimento - Caráter transitório e específico do abono de permanência, não incorporável aos vencimentos ou proventos - Precedente obrigatório - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço constitucional de férias, e décimo terceiro salário que se mostra indevida - Entendimento firmado no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 (Turma de Uniformização) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO 

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Doc. 716.0351.5368.3697

211 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Professor. Abono Permanência. Pretensão ao reconhecimento do direito de perceber o abono permanência desde a data em que preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária. Direito comprovado nos autos. Férias não gozadas. Possibilidade de indenização a posteriori. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido

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Doc. 185.3696.4844.5309

212 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ABONO DE PERMANÊNCIA - NATUREZA REMUNERATÓRIA - INCIDÊNCIA - LICENÇA PRÊMIO, 13º SALÁRIO E ABONO DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA(TEMA 424), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO - DESCABE SUCUMBÊNCIA

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Doc. 965.3913.4560.8760

213 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

O servidor público estadual tem o direito ao cômputo do abono de permanência, verba remuneratória de caráter específico e transitório, na base de cálculo da licença-prêmio, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Recurso desprovido. 

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Doc. 926.9893.5911.1234

214 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 473.0857.8429.9277

215 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 894.7416.9518.0720

216 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 679.8278.9678.9202

217 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 804.1600.9774.8741

218 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 631.2111.5658.2274

219 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 760.3740.0085.9025

220 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 746.1526.6987.0008

221 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. 1.

Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio. 2. Consectários legais. Taxa Selic acumula juros e correção monetária, devendo incidir a partir da citação. Antes, a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E. 3. Sentença de procedência reformada apenas quanto aos consectários legais. 3. Recurso provido.

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Doc. 230.4120.8325.5284

222 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

1 - O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina. Precedentes do STJ. 2 - Agravo Interno não provido.

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Doc. 289.6011.1394.2980

223 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 37, CAPUT ) - DESPROVIMENTO. 1. Conforme ficou demonstrado no despacho agravado, a alteração contratual promovida pela ECT quanto ao abono pecuniário de férias teve por motivação a correção de equívoco no cálculo do referido abono. E, tratando-se de empresa pública, está sujeita ao princípio da legalidade (cfr. art. 37, caput ), não podendo conceder benefícios a seus empregados ao arrepio da lei. 2. Nesse sentido, não há que se falar em direito adquirido à vantagem equivocadamente paga, mas apenas em recebimento de boa-fé, para não se proceder à repetição do indébito. Agravo desprovido.

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Doc. 796.9263.6139.2146

224 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. ». Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 241.0260.7292.5529

225 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Não incidência da súmula 284/STF na hipótese. Abono pecuniário de férias. Imposto de renda. Não incidência.

1 - O recorrente, ora agravado, indicou expressamente nas razões recursais o dispositivo legal tido por violado pela Corte a quo, qual seja, o CTN, art. 43, razão porque não há que se falar em incidência da Súmula 284/STF na hipótese. 2 - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias relativas ao abono pecuniário de férias e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como férias venci... ()

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Doc. 921.9210.9777.0343

226 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o CLT, art. 468, bem como contraria a Súmula 51, I. Precedentes. 2. Na hipótese, em decorrência da alteração do cálculo do abono pecuniário de férias promovido de forma unilateral pe... ()

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Doc. 423.9418.8846.7014

227 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro. 2. Sentença de parcial procedência. 3. Verba pecuniária recebida de modo permanente. - Entendimento firmado no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. 4. Recurso não provido.

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Doc. 308.0537.3601.4005

228 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1689.7900.3410.0100

229 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) e terço constitucional de férias. Cômputo do abono de permanência nos valores. Impossibilidade. O abono permanência é verba de caráter transitório, que se constitui de reembolso de contribuição previdenciária ao servidor que permanece em atividade mesmo após ter preenchido Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) e terço constitucional de férias. Cômputo do abono de permanência nos valores. Impossibilidade. O abono permanência é verba de caráter transitório, que se constitui de reembolso de contribuição previdenciária ao servidor que permanece em atividade mesmo após ter preenchido os requisitos mínimos para a aposentadoria voluntária, nos termos da CF/88, art. 40, § 19. Assim, não pode tal verba ser considerada para o cálculo dos adicionais temporais. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 494.0987.5224.8881

230 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, viola o CLT, art. 468 e contraria a Súmula 51/TST, I. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista . Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 1692.3106.3705.1300

231 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ABONO PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por policial civil pedindo que o abono permanência componha a base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pedido de pagamento Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. ABONO PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. i. Ação movida por policial civil pedindo que o abono permanência componha a base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pedido de pagamento retroativo. ii. Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das indenizações relativas ao décimo terceiro, terço constitucional de férias e licença-prêmio, com pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. iii. O abono de permanência é verba remuneratória de caráter permanente, sendo devida aos servidores que implementam os requisitos à aposentadoria voluntária, mas optam por permanecer em atividade, desde a data em que poderiam se aposentar até quando, de fato, ingressem na inatividade. iv. Não se trata de verba provisória de caráter indenizatório, mas de vantagem remuneratória, com enquadramento na Lei 8.112/1990, art. 41, ressaltando que a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela de abono de permanência não altera sua natureza jurídica. v. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Ante a sucumbência, condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do proveito econômico obtido (valor atualizado a restituir). vi. Recurso desprovido.

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Doc. 414.5546.4220.7216

232 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a improcedência da ação e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. 938.1595.4866.7836

233 - TJSP. ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO NATALINA - TERÇO DE FÉRIAS - LICENÇA PRÊMIO - SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. 399.5886.6594.1486

234 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 151.0155.3288.9487

235 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 387.5800.3646.2121

236 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 209.9737.2698.3384

237 - TJSP. Servidor Público. Pretensão de inclusão da verba recebida a título de abono de permanência no cálculo do décimo terceiro, da licença prêmio indenizada e do terço constitucional de férias não usufruídas. O abono de permanência é verba de caráter remuneratório, incorporado ao patrimônio do servidor de forma irreversível. Direito Reconhecido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 210.7140.4490.0585

238 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada violação aa Lei 8.212/91, art. 22. Súmula 211/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Excesso de execução afastada pelo tribunal local. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fiscal, pretendendo, em síntese, a extinção «do crédito tributário atinente à contribuição previdenciária disposta na Lei 8.212/91, art. 22, I, mediante a exclusão da base de cálculo de sua incidência dos valores de natureza indenizatória pagos pela autora aos seus empregados, como terço constituci... ()

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Doc. 581.6544.2328.9181

239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que entendeu ser inaplicável ao reclamante a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias nos termos do Memorando Circular 2316/2016, ao fundamento de que es... ()

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Doc. 714.3920.1785.2649

240 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, 1/3 de férias e 13º salário - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência -  Mera devolução de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, 1/3 de férias e 13º salário - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência -  Mera devolução de descontos - Art. 15, Decreto 52.859/2008 - Caráter transitório e específico da verba - Violação ao PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio - Precedentes do STJ - PUIL que versa unicamente sobre adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, DO TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADO, DO 13º SALÁRIO, DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, como já decidido por nossos Tribunais, deve compor a base de cálculo de licença-prêmio, do terço de férias indenizado e do 13º salário - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de incidência, porém, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Observância do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, nesse ponto - Decisão de Primeiro Grau alterada nesse aspecto - Recurso provido em parte.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000254-61.2023.8.26.0450; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. 462.2340.7199.0416

241 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FORMA DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Em síntese, a ECT alega que sua condenação ao pagamento da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias do abono pecuniário não pode prosperar. Afirma não se tratar de alteração contratual lesiva, na medida em que o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação de lei, não adere ao contrato de trabalho do empregado, não se havendo falar em afronta ao CLT, art. 462 e à Súmula 51/TST, I. Entende que, na eventual manutenção do acórdão ora recorrido, as p... ()

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Doc. 1692.0145.1195.3300

242 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Pretensão à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio. Natureza transitória e específica do abono que, portanto, não deve integrar a base de cálculo das referidas verbas, reconhecida no julgamento do PUIL 0000028.29.2022.8.26.9051. Recurso provido.

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Doc. 1692.0145.1194.1700

243 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Pretensão à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio. Natureza transitória e específica do abono que, portanto, não deve integrar a base de cálculo das referidas verbas, reconhecida no julgamento do PUIL 0000028.29.2022.8.26.9051. Recurso provido.

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Doc. 435.9738.6444.4044

244 - TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ABONO DE PERMANÊNCIA. 1. Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro. 2. Sentença de procedência. 3. Verba pecuniária recebida de modo permanente. 4. Precedentes do E. TJSP e do C. STJ. 5. Recurso não provido.

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Doc. 214.9491.6142.9996

245 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias nos termos do Memorando Circular 2316/2016, ao fundamento de que ... ()

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Doc. 773.5943.0614.1775

246 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem proveu o recurso ordinário da obreira, por entender ser inaplicável à autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias nos termos do Memorando Circular 2316/2016, ao fundamento de que a rec... ()

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Doc. 642.9107.3114.4856

247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.

No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1 º - A, I a III, da CLT. Contudo, no agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento . Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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Doc. 925.6467.1666.7242

248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

No caso, o TRT entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, reformou a sentença para restabelecer a metodologia anteriormente praticada e deferir o pagamento das diferenças daí decorrentes . A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhado... ()

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Doc. 270.4117.5602.9507

249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

No caso, o TRT entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, reformou a sentença para restabelecer a metodologia anteriormente praticada e deferir o pagamento das diferenças daí decorrentes. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhador... ()

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Doc. 587.2362.4635.9291

250 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente ser inaplicável ao autor a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de fér... ()

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