209 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Indenização por dano moral. Voo nacional. Cancelamento. Sentença de procedência. Recurso do autor. Recurso provido.
I. Caso em Exame
1. Ação de indenização por dano moral. O autor adquiriu passagem aérea para viagem em 01/04/2024, mas o voo foi cancelado por motivos operacionais, resultando em atraso de 9 horas. O pedido inicial foi julgado procedente, condenando a ré a pagar R$ 1.500,00 por danos morais.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de majoração do valor indenizatório fixado a título de danos morais em primeira instância.
III. Razões de Decidir3. Falha na prestação dos serviços da ré. Cancelamento de voo que acarretou em atraso de cerca de 9 horas. Frustração na expectativa de viagem. Fato que ultrapassa o mero dissabor. Reconhecimento dos danos morais.4. A indenização deve ser proporcional aos danos causados, não podendo ser irrisória nem excessiva. Consideradas aas circunstâncias do caso, cabível a majoração da verba indenizatória para R$ 9.000,00 (nove mil reais), quantia que se mostra adequada, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A indenização por dano moral deve ser proporcional aos danos causados, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; Código Civil, art. 405.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 318379, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 04/02/2002; TJSP, Apelação Cível 1005899-84.2022.8.26.0003, Rel. Lígia Araújo Bisogni, j. 10/11/2022; TJSP, Apelação Cível 1000152-55.2022.8.26.0068, Rel. Sergio Gomes, j. 08/11/2022; TJSP, Apelação Cível 1011343-04.2022.8.26.0002, Rel. Mendes Pereira, j. 31/10/2022
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