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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 846.9747.3960.3073

301 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 - Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois no caso concreto não há discussão quanto à validade ou não de norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, verifica-se que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante do óbice de natureza processual da Súmula 126/TST. Ademais o TRT não reconheceu a invalidade da norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, o TRT condenou a agravante ao pagamento de adicional noturno em relação às horas de prorrogação do horário noturno apenas quanto ao período de 14/02/2014 a 31/10/2018, pois, adotando os fundamentos da sentença de primeiro grau, considerou que « Diferentemente do sustentado pela ré, os acordos coletivos 2013/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 firmados entre as partes não são expressos quanto a limitação do pagamento do adicional noturno no interregno das 22h00min às 5h00min. Como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTSs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna [...] Por todo o exposto, defiro o pagamento do adicional noturno convencional, observados os percentuais estabelecidos nos acordos coletivos, pelo labor no período posterior a 5h00min, nos dias em que os substituídos cumpriram jornada no turno contratual de 23h45min as 6h00min, no interregno de 14/02/2014 a 31/10/2018 «. Destaca-se, ainda, que o TRT apenas apresentou considerações a respeito da validade do acordo coletivo com vigência em 2018/2019, declarando-o válido, o qual não foi objeto de discussão no recurso de revista em razão de a condenação ao pagamento do adicional noturno não ter abrangido o período de sua vigência, qual seja, 01/11/2018 a 31/10/2019. 2- Pedido a que se indefere. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por se verificar que a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento assentado na decisão monocrática. 3 - No recurso de revista, a recorrente sustenta que deve ser afastada sua condenação ao pagamento de adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna, tendo em vista que « é de se ver que os Acordos Coletivos firmados entre a Recorrente e o Sindicato da Categoria do Recorrido, preveem o pagamento de um percentual maior para o adicional noturno, o qual remunera, inclusive a hora noturna reduzida . [...] Pois bem. Conforme se depreende da análise da cláusula convencional, a norma coletiva estabelece que o horário noturno será considerado o que for prestado entre as 22h00min às 05h00min do dia seguinte . Sendo assim, as horas que ultrapassarem as 05 (cinco) horas da manhã, não serão consideradas como horas noturnas reduzidas e sem acréscimo do adicional « (grifos originais). 4 - Contudo, analisando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, verifica-se que não há transcrição do teor da cláusula coletiva de interpretação controvertida nos autos, o que impede que seja realizado novo delineamento da questão fática e eventual alteração da conclusão adotada pelo Regional de que « como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna . Por outro lado, o ACT 2018/2019, com vigência no interregno de 01/11/2018 a 31/10/2019, foi expresso e claro no sentido de limitar o pagamento do adicional noturno ao interregno de 22h00min às 5h00min, estabelecendo em sua cláusula oitava que (...)» (grifos acrescidos) . 5 - Como se vê, em razão do estabelecimento insuficiente das premissas fáticas pelo Regional, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 256.0463.8978.7795

302 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. HORA NOTURNA REDUZIDA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º .

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Doc. 698.9651.2533.6545

303 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com relação ao tema «Nulidade da dispensa - reintegração», em razão do óbice das Súmulas 126, 296, I, e 337, I, «a», e III, do TST, bem como por ausência de contrariedade à Súmula 390/TST, III e à OJ 247 da SBDI-I do TST, uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. No que tange ao tema «Adicional Noturno - prorrogação da hora noturna», por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, II e com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-I do TST (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). No que diz respeito ao tema «Horas extras - jornada 12X36», por não ter sido atendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcreveu o acórdão regional na íntegra e excerto que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A parte Agravante, no entanto, não investe contra todos os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular, dissenso jurisprudencial, bem como a transcendência das matérias. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 878.4557.5065.8128

304 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - LIMITE DE 44 HORAS SEMANAIS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada para o reconhecimento da jornada indicada pelo autor na inicial. Pontuou que o reclamante não justificou a submissão a uma jornada menor que a ordinária e que mesmo com a redução da hora noturna não ultrapassou o limite de 44 horas semanais. Concluiu pelo indeferimento do pedido de horas extraordinárias. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 165.9872.1000.1300

305 - TRT4. Adicional noturno e reflexos em horas extras. Prorrogação de jornada para além do horário noturno.

«A prorrogação da jornada cumprida integralmente ou, pelo menos, em 50% do horário noturno, para além das 05h00min, enseja a observância da hora noturna reduzida também sobre o período estendido, sendo devido o adicional noturno correspondente com seus reflexos inclusive no labor extra prestado em tais condições. Recurso ordinário da reclamada desprovido e dos reclamantes provido. [...]»

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Doc. 952.9294.6085.3644

306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. ESCALA DE REVEZAMENTO. VALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não descaracterizou a escala de revezamento prevista nas normas coletivas, mas tão somente determinou o pagamento dos intervalos interjornada e intrajornada, tendo em vista que restou comprovado que não havia a devida fruição dos mencionados intervalos. Ademais, cumpre registrar que não há nenhum registro no acó... ()

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Doc. 485.1575.9169.2664

307 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C O art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Na hipótese dos autos, as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 1046 de Repercussão Geral e CF/88, art. 7º, XXVI), mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo CLT, art. 60. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE NÃO TRATA DA ... ()

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Doc. 939.3460.1966.1289

308 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional», esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que a Reclamante não cuidou de transcrever a peça aclaratória, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC/2015, art. 1.013, § 1º . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/2015, art. 1013, § 1º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC/2015, art. 1.013, § 1º . O pleito da Obreira - de condenação do Reclamado ao pagamento das verbas relativas à hora noturna reduzida - compõe o objeto litigioso da insurgência recursal, na medida em que a interposição de recurso ordinário transfere ao Órgão ad quem o conhecimento de toda a matéria objeto de irresignação. Trata-se do efeito devolutivo que, no caso do recurso ordinário, tem caráter amplo. Esse efeito pode ser analisado sob duas perspectivas: em sua dimensão horizontal (extensão do efeito devolutivo) e em sua dimensão vertical (profundidade do efeito devolutivo, também conhecido como efeito translativo ). A extensão do efeito devolutivo delimita o objeto litigioso, definindo-se satisfatoriamente pelo antigo brocardo tantum devolutum quantum appellatum . A profundidade do efeito devolutivo, por sua vez, delimita as questões que devem ser examinadas pelo Tribunal ad quem para solucionar a matéria impugnada. Sabe-se que o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, que trata do efeito devolutivo, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que: « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. Com efeito, impõe-se registrar que a insurgência (a impugnação) delimita o objeto do que será julgado pelo Tribunal, sendo que o efeito devolutivo em profundidade transfere toda a matéria relativa ao objeto impugnado na seara recursal - tanto as suscitadas quanto as discutidas (arts. 515, § 1º, do CPC/73; Lei 13.1015/15, art. 1013, § 1º - Novo CPC). Nessa linha, em sede de recurso ordinário, basta a impugnação do capítulo da sentença para que a matéria seja devolvida inteiramente para o Tribunal, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST, não se aplicando, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla (Súmula 422/III/TST). Portanto, tem-se que, ao interpor recurso ordinário e se insurgir contra o indeferimento do seu pleito de condenação do Reclamado ao pagamento da verba referente à hora noturna reduzida, demonstrando os motivos do seu inconformismo, as razões da Recorrente já se revelam suficientes a ensejar a devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema deduzido no recurso ordinário, em toda a sua extensão, compreendendo a ampla devolutividade inerente a essa espécie recursal. Logo, chega-se à conclusão de que, diferentemente do assentado no acórdão regional, não há falar em preclusão . Considerando-se que a Reclamante, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau do seu pleito de « condenação do Reclamado ao pagamento da verba relativa à hora noturna reduzida «, demonstrando os motivos do seu inconformismo, compreende-se que as razões já se revelam suficientes a ensejar a ampla devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema em toda a sua extensão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 298.1172.1977.0954

309 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido... ()

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Doc. 830.3799.9329.1721

310 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se o item II da Súmula 60/TST é aplicável às hipótese de jornadas mistas. A reclamada argumenta que o adicional noturno é devido às horas prorrogadas apenas se a jornada for integr... ()

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Doc. 380.7359.6779.2629

311 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Auxílio-alimentação. Integração», pois a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício». Além disso, não constou da dec... ()

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Doc. 918.7737.9350.0853

312 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos legais, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, bem como não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei que conflite com a decisão regional. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 8º. Nesse contexto, evidenciada a ausência dos requisitos contidos nos, II e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Prejudicada a análise da transcendência. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.

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Doc. 881.3249.3528.5587

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que diante a ausência de disposição convencional em contrário, as horas trabalhadas após as 5h são consideradas como prorrogação da jornada noturna, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 60, II, desta Corte. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que no período delimitado da condenação, não havia disposição em norma coletiva que limitava o adicional noturno ao período das 22h às 5h. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 60, II), incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 168.1725.3726.5335

314 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a SBDI I, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção (E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR-72700-67.2008.5.17.0010, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 340.9375.5797.1655

315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático probatório da controvérsia (Súmula 126/TST) e na inobservância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 118.0889.9353.2448

316 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para deferir o pedido de pagamento do adicional noturno pelas horas laboradas após às 05h da manhã, em prorrogação à jornada noturna. Consignou, para tanto, que o adicional noturno é devido sobre as horas de trabalho prestadas após às 05h da manhã se a duração da jornada, ainda que mista, se estender ao horário diurno. Assentou que a... ()

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Doc. 976.5667.7367.2900

317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.

Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 1... ()

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Doc. 939.1317.9091.7844

318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE BANCO DE HORAS. PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS DE CRÉDITOS E DÉBITOS DAS HORAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE QUITAÇÃO.

A controvérsia recursal refere-se à validade do regime compensatório de jornada adotada pelo empregador, por suposta ausência de demonstrativo de créditos e débitos das horas trabalhadas. Por se tratar de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, inviável o processamento do apelo com base nos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, bem como divergência jurisprudencial, na medida em que incompatíveis com o § 9º do CLT, art. 896. Inócua a alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, p... ()

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Doc. 190.1071.0006.3000

319 - TST. Com compensação do adicional noturno maior que o legal.

«A decisão do TRT está em dissonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte, no sentido de que, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, a negociação coletiva, fixando duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado superior ao previsto no artigo 73, caput, da CLT, deve ser respeitada, pois é mais benéfica ao trabalhador. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 815.3982.5890.7555

320 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, COM OS DESTAQUES DO ORIGINAL. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECLAMANTE COM BASE NA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADA AOS AUTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 697.1786.9884.5473

321 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 710.4376.6879.7859

322 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 829.3578.3626.5423

323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III . Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 197.1800.8582.3119

324 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva indicada prevê percentual de 65% para remunerar a não redução da hora noturna, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. III. Não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, no aspecto, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 163.5910.3000.9200

325 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.

«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de r... ()

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Doc. 532.6001.6220.2185

326 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca de descaracterização do regime 12x36 em razão da prestação de horas extras de forma habitual detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou compro... ()

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Doc. 181.7845.0004.2600

327 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado que cumpre jornada no período noturno e a prorroga além das cinco horas da manhã, ainda que se trate de jornada mista, tem direito não só à percepção do adicional noturno, como também à hora noturna reduzida para as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, porquanto persistentes as condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado dispensado ao trabalho noturno. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. 610.6543.7824.3117

328 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida e desvio de função, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, acrescida do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 431.8099.4042.3029

329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. A primeira reclamada não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista . 2. Na hipótese, a primeira reclamada não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja: a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III . 3. Assim, a parte agravante ao insurgir-se apenas quanto a existência de transcendência jurídica e, no mérito, quanto aos temas «Da Coisa Julgada», «Horas Extras além da 12ª Diária», «Do Intervalo Intrajornada», «Da Diferença do Adicional Noturno e Hora Noturna» e «Da Multa por Embargos Protelatórios» sequer impugnou a decisão agravada, o que enseja a aplicação da Súmula 422, item I, deste Tribunal Superior. Agravo não provido.

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Doc. 118.6687.5611.0847

330 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre coisa julgada, intervalo intrajornada, diferenças do adicional noturno e hora noturna reduzida, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 668.4169.8888.3598

331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUANTO À PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática foi aplicada por analogia a OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e as decisões na execução, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No agravo, porém, a parte alega que atendeu... ()

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Doc. 223.7880.6226.0029

332 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. JORNADA 12X36 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. PROMOÇÃO DO DEVIDO RECORTE TEMPORAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 800.2434.6696.8211

333 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 333/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 3. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADERÊNCIA ENTRE A HIPÓTESE DOS AUTOS E A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de... ()

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Doc. 165.9662.5000.6300

334 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.

«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver tra... ()

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Doc. 181.9292.5014.6000

335 - TST. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional noturno.

«O adicional de insalubridade, por se tratar de parcela de natureza salarial, compõe a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para efeito da hora noturna, cuja base de cálculo é a remuneração diurna. Inteligência da Súmula 139/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 796.3047.6954.0989

336 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: ausência de transcendência da causa. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. 598.1210.7808.1889

337 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. 156.5403.6000.0800

338 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica... ()

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Doc. 739.9095.8743.4321

339 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. 799.1172.0746.7745

340 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RESTITUIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. JORNADA MISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações o... ()

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Doc. 619.1508.2586.1030

341 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO LIMITADA A 11.11.2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem destacou que restou «demonstrado pelo depoimento das testemunhas ouvidas a convite do reclamante que havia mensalmente a supressão de intervalo intrajornada, dobra de turno e prestação de horas extras não registradas nos cartões de ponto, importando em, ao menos, 14 horas extras mensais não registradas nos controles de ponto, ao longo de todo o período contratual aqui analisado (20/02/2013 a 30/07/2018)» . 1.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. TRABALHO EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDENAÇÃO LIMITADA A 11.11.2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso em apreço, a Corte de origem assinalou que «o regime 12x36 foi invalidado pela prestação habitual de horas extras, inclusive não pagas, durante toda a contratualidade, afastando a aplicação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 146/TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 3. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. PREVISÃO NORMATIVA DE QUE A HORA NOTURNA SEJA CONSIDERADA DE 60 MINUTOS. INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA - INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Na situação «sub judice», o TRT expôs que «consta nos acordos coletivos que a hora noturna no regime 12x36 será considerada de 60min, a exemplo da cláusula 38ª, CCT18/20 (fl. 217)», «entretanto, o regime 12x36 restou invalidado pela prestação habitual de horas extras". 3.2. A flexibilização do pagamento do adicional noturno estava vinculada ao cumprimento do acordo de compensação de jornada. Constatada a sua inobservância, em face do habitual labor além dos limites estabelecidos em norma coletiva, indevida a aplicabilidade da referida cláusula normativa. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 537.5967.1813.9626

342 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . ADICIONAL NOTURNOEM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, estabeleceu a supressão da redução ficta da hora noturna, em razão da concessão de percentual de adicional noturno superior ao previsto em lei. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 144.5471.0000.0600

343 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 131.4601.1056.9736

344 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA EM 40% O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E ESTABELE A HORA NOTURNA EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE COM A HORA DIURNA - CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO TEMA 1046 DO STF - INTRANSCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para oTema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE 1121633, de relatoria do Min.Gilmar Mendes). 2. Nesse sentido, o STF consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legisladoe daflexibilização das normas legais trabalhistas. 3. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou ateoria do conglobamentoe a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. Com efeito, se osincisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CFadmitem aredução de salário e jornadamediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal sãopassíveis de flexibilização . 4. No caso dos autos, o Regional reputou válida a negociação coletiva que fixou em 40% o percentual do adicional noturno previsto na lei em 20%, e, em contrapartida, estabeleceu que a hora noturna será considerada em condição de igualdade com a hora diurna, respeitando, portanto, os parâmetros do precedente vinculante da Corte Suprema, além dos constitucionais supra referidos . 5. Registra-se, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, mesmo antes do referido julgamento proferido pelo STF, já seguia no sentido de ser válida a pactuação coletiva que fixa a hora noturna em 60 minutos e determina o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao valor previsto no CLT, art. 73. 6. Assim, esbarrando a pretensão recursal em entendimento vinculante do STF (Tema 1.046 de repercussão geral) e na Súmula 333/TST, fica constatada a carência de transcendência política, social ou jurídica do recurso de revista, sendo que o valor dado à causa, de R$ 36.000,00, não justifica o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, registrando que os documentos juntados apontam para pagamentos de medições, comprovantes de recolhimentos de FGTS e INSS e demais trivialidades contratuais e que o Município rescindiu o contrato unilateralmente quando a prestadora dos serviços passou a ter problemas mais sérios na execução do contrato, mas concluiu que não foi eficaz, extraindo, assim, a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do Município de Vitória provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante reconhecidos na presente ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento do Município de Vitória prejudicado.

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Doc. 156.5404.3000.6800

345 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva. Validade.

«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CF, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, são plenamente válidas as cláusulas coletivas que disciplinam acerca do adicional noturno, versando a hipótese sobre direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente, mormente no presente caso em que, embora desconsiderada a redução da ... ()

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Doc. 639.3638.9801.8128

346 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em consonância a jurisprudência deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que «não vislumbro irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga após o 7º dia trabalhado em alguns períodos, quando a empresa concede folgas compensatórias e descansos remunerados em número superior aos que normalmente ocorreria», decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Precedente. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito deste TST consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. 523.2900.6396.2213

347 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

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Doc. 144.5471.0004.0300

348 - TRT3. Hora ficta noturna. Professor.

«O adicional noturno de 20% está assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais que cumprem jornada noturna, assim entendida aquela laborada entre 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, consoante previsto nos artigos 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal. Por sua vez, o §1º do referido art. 73 estabelece que a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Os professores também estão incluídos nestas normas e, embora essa categoria de trabalhadores seja trat... ()

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Doc. 789.6388.1634.0281

349 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada da cópia da inicial anterior e à prescrição, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% FIXADO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de adicional noturno no percentual de 20% pelas horas trabalhadas após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva apenas limitou o pagamento do adicional noturno majorado, no importe de 50%, para o trabalho no horário compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 136.2322.3000.2500

350 - TRT3. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva – validade.

«A negociação coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional noturno em percentual bem superior ao legal (40% e 50%) e estipulou, em contrapartida, que a hora noturna trabalhada seria considerada como sendo uma hora normal, limitada seu pagamento das 22h00 as 5h00, não pode ser desconsiderada pelo julgador, devendo ser amplamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. As concessões mútuas, visando a condições mais favoráveis para as categorias prof... ()

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