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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 826.9752.0494.5686

951 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO À HORA INTERVALAR INTEGRAL ACRESCIDA DO MENCIONADO ADICIONAL. SÚMULA 437, ITENS I E III, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto às diferenças relativas ao intervalo intrajornada, devido de forma integral acrescido do adicional, em face da incidência da Súmula 437, itens I e III, do TST, tratando-se de condenação limitada ao período anterior à reforma trabalhista. Agravo desprovido . CHEQUE-RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO ANTERIOR À CO... ()

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Doc. 583.6811.2891.0494

952 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE FIXOU A BASE DE CÁLCULO SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Corrige-se erro material de ofício para reconhecer a transcendência jurídica ante as peculiaridades do caso concreto. A controvérsia recursal gira em torno da interpretação a ser emprestada à norma CLT, art. 791-A, § 3º (introduzida pela Lei 13.467/2017) , tendo em vista que o TRT, pelo acórdão recorrido, deferiu o pagamento dehonoráriosadvocatíciospela parte a... ()

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Doc. 158.1743.5003.8100

953 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Arts. 458, II e 535, II do CPC/1973. Inexistência de omissão. Tributário. Há incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade, férias gozadas e adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, ao contrário do valor pago a título de quebra de caixa, que possui natureza indenizatória. AgRg no REsp. 1.462.091/PR, rel. Min. Humberto martins, DJE 23.9.2014, AgRg no AResp116.488/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.9.2014, REsp. 1.358.281/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014, e REsp. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014, ambos julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, e REsp. 1.444.203/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 24.6.2014, e AgRg no REsp. 1.381.246/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 8.9.2014. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Agravo regimental desprovido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a contribuição previdenciária incidente sobre: férias gozadas, salário-maternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, e sobre o valor pago a título de quebra de caixa, sustentando seu caráter indenizatório. 2. A alegada violação dos arts. 458, II e 535, II do CPC/1973 não ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a deba... ()

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Doc. 359.5045.4528.9528

954 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, assentou que o Autor trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, em escala 4x2x4, sendo que « Dentro de cada bloco de seis dias de labor, ele laborava em dois turnos diferentes, sendo tarde e noite ou manhã e noite ». Registrou, ainda, que havia prestação habitual de horas extras para além da oitava hora diária. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária ou 36ª semanal, porque a prestação habitual de horas extraordinárias acarreta a inaplicabilidade da norma coletiva que dispõe acerca do elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. Na situação vertente, o Reclamante laborou em horários noturnos e diurnos, com variação frequente, o que caracteriza a prestação de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. No mais, consta do acórdão regional, que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia extrapolação habitual da jornada de oito horas. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além da oitava diária, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 630.5473.1985.5458

955 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « embora a realidade dos autos exponha a existência de regime compensatório clássico, benéfico ao trabalhador e autorizado por acordo coletivo, caracterizado pelo labor por 9 horas, de segunda a quinta-feira (considerada a redução noturna, quando foi o caso), com folga compensatória aos sábados, não há como olvidar, pelos elementos probantes (anotações de ponto), que a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira «. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, IV, no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 180.8530.7995.0389

956 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS 05H - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. Quanto às diferenças de adicional noturno, o Tribunal Regional asseverou que as fichas financeiras apresentadas nos autos «não são suficientes para evidenciar se os valores pagos a título de adicional noturno dizem respeito às horas normais, se são referentes às horas extras noturnas já acrescidas do adicional noturno ou mesmo se se referem ao adicional noturno devido sobre a prorrogação após as 05h da manhã, ou seja, prorrogação do horário noturno". Em seu recurso de revista, a reclamada não se insurge contra os fundamentos do acórdão regional, limitando-se, genericamente, a afirmar que as diferenças de adicional noturno pleiteadas seriam incabíveis. Constata-se, desse modo, inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, revelando-se desfundamentado o recurso de revista, neste aspecto. 2. Em relação ao adicional noturno sobre as horas laboradas após as 0 5h, constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido.

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Doc. 165.9221.0000.8800

957 - TRT18. Adicional noturno. Prorrogação. Súmula 60/TST, II.

«Comprovado nos autos que o reclamante laborava integralmente na jornada noturna (ativação em regime de 12hx36h), devido o adicional respectivo nas horas de prorrogação, consoante disposto no item II da Súmula 60/TST. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.»

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Doc. 181.9292.5003.8300

958 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«No caso, não se verifica a alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. O Juízo a quo emitiu tese explícita acerca de todas as questões apontadas pelo sindicato recorrente. A respeito da hora ficta noturna, foi registrado que «não há como se considerar a hora ficta noturna para apuração de horas extras, porquanto as normas coletivas já estipulam o regime de compensação 12x36, levando em conta o labor prestador em ambos os turnos». No tocante à não conce... ()

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Doc. 153.6393.1000.1500

959 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional) integração adicional de periculosidade. Integração na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. O fato de os acordos coletivos de trabalho preverem adicionais de horas extras e noturnas com índices superiores aos praticados pela legislação heterônoma não influencia na base de cálculo desses mesmos títulos. Dessa forma, as horas extras e o adicional noturno devem levar em conta o valor do adicional de periculosidade para a sua apuração. Entendimento da Súmula 132, item I e oj 259 da SDI-1 do c. TST.

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Doc. 801.3951.4825.5113

960 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema «horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento» oferece transcendência « política «, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Infere-se da OJ 360 da SBDI-1 que, para a configuração do regime de revezamento de turnos, é necessária a alternância entre o labor diurno e noturno, consagrando-se o entendimento de que não há necessidade de periodicidade de alternância semanal, quinzenal e ou mensal, bastando que se trabalhe alternadamente, durante o dia e durante a noite, de modo a comprometer o ciclo biológico e o convívio social e familiar do empregado. II. O Tribunal Regional entendeu que « em que pese em algumas semanas o reclamante trabalhar no horário da manhã e em outras trabalhar no horário da tarde, tal fato não caracteriza o turno ininterrupto de revezamento, mas, apenas, ora o trabalho no turno da manhã e ora no turno da tarde, razão porque improcede o pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária «, o que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, consubstanciada na OJ 360 da SBDI-1, segundo a qual, « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 772.6527.0432.1588

961 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, a Corte Regional, quanto ao adicional noturno, concluiu que « o texto da norma coletiva não exclui a incidência do § 5º do CLT, art. 73, pois apenas define que será considerada jornada noturna aquela cumprida entre as 22h e as 5h, repetindo o que consta da lei, sem fazer expressa restrição a esse período, ou excluir, do conceito de jornada noturna, as horas cumpridas em prorrogação. Assim, consigne-se que os termos da norma coletiva não prejudicam o reconhecimento de q... ()

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Doc. 181.9635.9007.1900

962 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Prorrogação de jornada em período diurno. Jornada mista. Incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as cinco horas. Súmula 60/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência desta Corte vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o obreiro realizava jo... ()

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Doc. 451.5318.5845.7839

963 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício, fundamentou sua decisão com base na prova dos autos, esclareceu que a prova testemunhal e a gravação de áudio apresentadas não comprovaram a existência de subordinação entre as partes . Dessa forma, não há falar emnegat... ()

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Doc. 189.1099.8059.8055

964 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.

Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 885.3274.5040.5776

965 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126, 333 E 437, I e IV, DO TST. Conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, constava dos cartões de ponto que havia pré-assinalação do intervalo intrajornada de 15 minutos e que a reclamante habitualmente laborava em jornada «de muitas horas excedentes à jornada normal» de 6 horas diárias. Neste contexto, ao condenar a reclamada «ao pagamento de 1 hora de intervalo, com adicional de com 50%» nos dias em que a jornada superou 6 horas e o intervalo intrajornada fruído não foi de 60 minutos, o Tribunal Regional adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 437, I e IV, do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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Doc. 653.8746.5714.5280

966 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o TRT julgou devido o intervalo intrajornada de uma hora, a partir do entendimento de que «a integração das horas in itinere à jornada de trabalho do Reclamante enseja, sim, o reconhecimento de uma jornada que ultrapassa a 6ª hora diária, o que autoriza, como consequência, o deferimento do intervalo intrajornada de 1 hora, o qual não era observado pelas Acionadas". 3. No caso, o acórdão regional foi proferido em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de não considerar o tempo de trajeto como labor em sobrejornada, de modo que não deve ser computado para efeitos de concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Logo, a decisão agravada, ao determinar o provimento do recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, foi prolatada em conformidade com o entendimento desta Corte, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICAS S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que não há que se falar em prescrição bienal, uma vez que não sobressai dos autos notícia a respeito do desligamento do reclamante do órgão gestor de mão de obra. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que somente haverá incidência de prescrição bienal quando ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra. 3. A esse respeito, o STF decidiu na ADI 5.132 que «Constitui o OGMO ente a que se vincula de forma estável, isto é, de forma fixa e constante, o trabalhador portuário avulso, para fins de gozo de seus direitos trabalhistas. Parece adequado, portanto, que o prazo quinquenal ou bienal seja aplicado considerando o vínculo com o órgão gestor". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 128.5518.2028.1804

967 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DIFERENÇA DE VERBA DENOMINADA GANHO EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 6. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA APÓS AS 5H. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 60/TST, II. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado d... ()

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Doc. 951.8505.7343.1948

968 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046. 1. Destaca-se, de início, que a questão atinente à ausência de licença prévia da autoridade competente nem sequer foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, a atrair o óbice, no aspecto, da Súmula 297/TST, sendo certo que a Súmula 423/TST autoriza o elastecimento da jornada desempenhada por empregados em turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva. 2. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados, sendo oportuno relevar, ademais, que os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, porquanto contemplam hipóteses em que inobservada a prévia licença da autoridade competente. 3. Quanto ao tempo despendido para troca de uniforme e às horas in itinere, também não prospera a pretensão recursal. 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas» serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, alterando o § 2º do CLT, art. 58, estabeleceu que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho», a referida disposição legal sinaliza que o referido direito não pode ser considerado como absolutamente indisponível ou infenso à negociação coletiva. 10. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que afasta ou limita direito às horas «in itinere". 11. Mesmo entendimento se aplica quanto às horas destinadas à troca de uniforme, já que a matéria alusiva à caracterização desse período como tempo à disposição do empregador também não se configura como direito absolutamente indisponível do trabalhador, não se cogitando de vedação à negociação coletiva entabulada entre os atores coletivos para excluir o tempo ou predeterminar a sua duração. Precedentes. 12. Dessarte, entende-se que o acórdão impugnado, ao reputar válidas as normas coletivas e afastar o pagamento de diferenças das horas «in itinere» e das horas destinadas à troca de uniforme, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de observância obrigatória firmada pela Suprema Corte e com a atual, iterativa, e notória jurisprudência do TST sobre o tema. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. DESNECESSIDADE DE LABOR EM SOBREJORNADA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que o indeferimento do adicional noturno em relação às horas em prorrogação se deu pelo fato de, na hipótese, não se encontrar o empregado em regime de sobrejornada. 2. Sucede, todavia, que a extrapolação da jornada habitual não é pressuposto indispensável à percepção das horas noturnas em prorrogação, devidas tão somente quando verificado o labor em jornada predominantemente noturna. Precedentes. 3. Faz jus o autor, portanto, ao pagamento do adicional noturno também em relação às horas trabalhadas em prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 721.6547.6724.2114

969 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO.

Decisão que acolheu em parte a impugnação, para determinar à exequente que apresente novo demonstrativo do débito, para inclusão dos descontos obrigatórios, negado o recálculo do adicional noturno. Inconformismo. Cabimento. Conquanto a obrigação de fazer tenha sido cumprida conforme informes oficiais fornecidos pelo executado, a obrigação de pagar deve corresponder ao título executivo, que determinou o pagamento de adicional noturno. No mais, para jornadas de 44, 30 e 24 horas seman... ()

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Doc. 849.3582.7631.5241

970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. JORNADA HABITUAL ACIMA DE OITO HORAS DIÁRIAS.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu pela invalidade da norma coletiva, tendo em vista o seu descumprimento decorrente do labor habitual acima de oito horas diárias. Agravo desprovido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Quanto ao adicional noturno, não prosperam as alegações da agravante, tendo em vista ... ()

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Doc. 851.6361.1131.9664

971 - TST. AGRAVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NOTURNAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DEFINIDO NA LEI E NÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. A pretensão de diferenças de «horas extras noturnas» não diz respeito à alteração do pactuado. Os autores buscam a observância do critério legal de pagamento das referidas horas extras, o que desde logo afasta a prescrição total invocada pela recorrente, ex vi, da Súmula 294/TST. 2. Quanto ao critério de cálculo, como já exposto nas decisões impugnadas, a recorrente não concretizou o cotejo analítico de teses, pois as diferenças foram deferidas com fundamento na interpretação da legislação aplicável à espécie, enquanto que o recurso de revista invoca observância de Convenção Coletiva e pretende discutir parcelas que integram a base de cálculo do adicional noturno, o que nem mesmo foi objeto de decisão na Corte Regional. 3. Registre-se que a Convenção Coletiva apenas prevê o pagamento das horas extras, nada disciplinando a respeito da prestação de serviços em período noturno, o que esvazia completamente a tese recursal que, no demais, caracteriza inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 749.9385.5969.3917

972 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO PROCEDENTE. 1. Trata-se de ação rescisória em que a Autora (reclamada na ação originária) pugna pela rescisão de acórdão no qual condenada, no tocante aos enfermeiros que cumprem jornada 12x36, ao pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, mesmo havendo norma coletiva em que ajustado que o horário noturno é o executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A pretensão rescisória foi indeferida pelo TRT. 2. O Plenário do STF, em sessão realizada em 2/6/2022 (ata publicada no DJE de 14/6/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, independentemente da fixação específica de vantagens compensatórias. Segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. Logo, consoante a tese fixada pela Corte Suprema, não pode ser considerada inválida a norma coletiva que fixou o pagamento do adicional noturno apenas em relação ao trabalho prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia subsequente, prevendo condições mais vantajosas para o cálculo da parcela. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido da prevalência da norma coletiva que fixa o adicional em percentual superior ao legal e limita sua incidência às horas laboradas até às cinco horas da manhã. 3. No caso, além de a norma coletiva estabelecer condições mais benéficas para o pagamento do adicional, dispôs que o trabalho noturno seria o realizado entre 22 horas e 5 horas, afastando-se, por efeito lógico, a incidência da diretriz contida na Súmula 60, II, desta Corte. Destarte, ao invalidar a cláusula convencional em discussão, o órgão prolator do acórdão rescindendo violou a norma inscrita no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, inexistindo, portanto, direito ao percebimento do adicional noturno sobre as horas ulteriores à 5ª hora do dia subsequente ao início da jornada. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 142.5854.9013.2500

973 - TST. 6) reflexos das horas extras trabalhadas em feriados no repouso semanal remunerado. Adicional noturno. Base de cálculo das horas extras noturnas. Forma de execução. Correção monetária. Compensação de verbas pagas.

«O apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto.»

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Doc. 544.5707.7853.1360

974 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORA FICTA NOTURNA. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 181.9772.5007.0300

975 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.

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Doc. 682.4138.6293.5704

976 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EM REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST, II. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também se aplica às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Inclusive, por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST reconhece-se o empregado submetido ... ()

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Doc. 470.1631.8975.0534

977 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO, ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO PAGAMENTO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22:00H E ÀS 5:00H, EM CONTRAPARTIDA A PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional assentou que «Na interpretação da referida cláusula, esta Terceira Turma já exarou entendimento no sentido de que a cláusula não fixou o cômputo do adicional noturno somente para as horas prestadas entre 22h e 5h, mas sim estabeleceu percentual superior ao legal para remunerar também a hora ficta noturna». 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de inv... ()

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Doc. 277.2555.9852.0034

978 - TJSP. Servidor MUNICIPAL DE São José dos Campos - Médico - Recálculo de adicional noturno - Incidência de adicional de insalubridade, aDICIONAL DE DESEMPENHO MÉDICO (adm), GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (ACET) e ADICIONAL DE TRABALHO DIA ESPECIAL (ATDE) com os devidos reflexos sobre as férias, terço constitucional e 13º salário - LCM 56/1992 - Possibilidade - Verbas que Ementa: Servidor MUNICIPAL DE São José dos Campos - Médico - Recálculo de adicional noturno - Incidência de adicional de insalubridade, aDICIONAL DE DESEMPENHO MÉDICO (adm), GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (ACET) e ADICIONAL DE TRABALHO DIA ESPECIAL (ATDE) com os devidos reflexos sobre as férias, terço constitucional e 13º salário - LCM 56/1992 - Possibilidade - Verbas que compõem a hora normal trabalhada - IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE VERBA NÃO CONSTANTE NO PEDIDO AUTORAL - QUESTÃO ULTRAPASSADA - Recurso DESProvido - sucumbência - 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 829.0967.3835.8459

979 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre jornada de trabalho noturna, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, a saber, a Súmula 126/TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 1697.2334.4395.0364

980 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. HORAS EXTRAS. GERENTE BANCÁRIO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «válida a adesão do reclamante ao PCS/1998, não há que se falar em pagamento de horas extras que ultrapassem a sexta hora diária» para os cargos de gerente, conforme previsto no PCS/89. Fundamentou que a adesão ocorreu pelo Termo de Adesão E.S.U./2008. Ressaltou que «o reclamante pretende obter, concomitantemente, benefícios tanto do PCS/89 quanto do PCS/98". 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão do empregado a Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou manifesta renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51/STJ. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 237.5802.7568.9204

981 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

O acórdão regional, ao concluir que era devido o adicional noturno para as horas compreendidas além das 5 horas em caso de jornada mista (noturna e diurna), encontra-se em conformidade com a Súmula 60/TST, II. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO CLT, art. 896. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. TRA... ()

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Doc. 144.5471.0000.1900

982 - TRT3. Prorrogação do trabalho noturno. Jornada mista. Turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do adicional.

«A prorrogação do pagamento do adicional noturno não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal. Isso ponderando que não seria razoável entender que as horas trabalhadas imediatamente após a jornada noturna (§ 2º do CLT, art. 73) graciosamente deixariam de ser desgastantes. Nessas circunstâncias, as horas laboradas após às 05h00 geram o mesmo desgaste físico, razão pela qual se impõe o pagamento do adicional, diante da permanência da condição mais gravos... ()

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Doc. 241.0250.7212.6346

983 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Adicional noturno. Verba não incidente sobre toda a remuneração. Condenação ao pagamento de adicional noturno e não de horas noturnas. Cálculos elaborados de acordo com o padrão monetário atual. Inexistência de interesse recursal por estar o julgado de acordo com o pedido do recorrente. Fundamento suficiente do acórdão recorrido não atacado nas razões de recurso especial. Súmula 283/STF. Controvérsia em torno do padrão monetário aplicável. Impossibilidade de análise. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O fundamento do acórdão proferido pela Corte a quo, de que o adicional noturno foi concedido da maneira pleiteada pelo ora agravante, faltando-lhe, portanto, interesse recursal quanto ao ponto, não foi rebatido no Recurso Especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 2 - O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, quanto ao padrão monetário utilizado para os cálculos da execução, ensejaria a incursão no acervo fático probatório da causa, o que... ()

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Doc. 912.8596.5478.7967

984 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA CSN. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. A.1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, ANTE O ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa no tema da multa processual, por ausência de transcendência, ante o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. A.2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A.3. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A.4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO POR PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A.5. PLR DE 2014. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. Ainda que por fundamento diverso quanto à PLR, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. REGIME DE 12 HORAS DE TRABALHO POR 36 HORAS DE DESCANSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDAÇÃO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS (60 MINUTOS RESIDUAIS POR DIA E FRUIÇÃO DE APENAS 15 MINUTOS DE INTERVALO INTRAJORNADA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 444/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes do limite de oito horas diárias e de quarenta e quatro semanais. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. 481.4983.2123.5659

985 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO.

Decisão que acolheu em parte a impugnação para determinar à exequente que apresente novo demonstrativo do débito para inclusão dos descontos obrigatórios, negado o recálculo do adicional noturno. Inconformismo. Descabimento. Conquanto a obrigação de fazer tenha sido cumprida conforme informes oficiais fornecidos pelo executado, a obrigação de pagar deve corresponder ao título executivo, que determinou o pagamento de adicional noturno. No mais, para jornadas de 44, 30 e 24 horas sema... ()

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Doc. 379.8653.7461.6131

986 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O ordenamento jurídico vigente quanto ao Juízo Regional de Admissibilidade confere expressamente ao Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando a análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de sua competência, tampou... ()

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Doc. 103.1674.7493.7500

987 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Integração com horas extra e adicional noturno. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 267/TST-SDI-I. Súmula 132/TST, I e Súmula 191/TST. CLT, art. 193.

«... Razão assiste ao Recorrente, data venia do entendimento esposado pelo MM Juízo «a quo». Não se trata de «efeito cascata» a determinação de incidência de adicional de periculosidade sobre horas extras e adicional noturno. O que ocorre é que tendo o trabalhador laborado de forma extraordinária e em horário noturno, em condições perigosas, seria desarrazoado desconsiderar que, nessas condições especiais (labor extraordinário e noturno), a condição perigosa fosse ignorada, ... ()

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Doc. 510.2294.8513.6150

988 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS.

Município de São Paulo. Serviço Funerário do Municipal. Pretensão ao recebimento do adicional noturno sobre a integralidade dos vencimentos, salvo as verbas eventuais. Possibilidade. Adicional noturno previsto no art. 104 da LM . 8.989/79 e como horas suplementares noturnas pela LM . 10.073/86. Cálculo da verba sobre os vencimentos e não apenas sobre o salário padrão. Inteligência dos arts. 1º e 5º do Decreto Municipal . 31.756/92. Precedentes da Corte. Sentença de procedência mant... ()

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Doc. 181.9575.7002.4500

989 - TST. Adicional noturno/horas de sobreaviso.

«A questão foi dirimida com amparo no substrato fático dos autos. Declarada no v. acórdão recorrido a inocorrência de labor em jornada noturna. Logo, não se vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, quando ausente esta nos autos. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 276.4096.9141.7446

990 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Da leitura do excerto transcrito, verifica-se que estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu devido o pagamento das diferenças do adicional noturno, esclarecendo que a norma coletiva visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 5 horas. Portanto, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, não havendo omissão quanto a questões fáticas impres... ()

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Doc. 181.7850.1003.1100

991 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o respectivo adicional quando o obreiro permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. A jurisprudência desta Corte Superior se consolida no sentido esse pagamento é infenso à negociação coletiva, na medida em que compreende mecanismo legal para coibir a exigência de labor nessas condições, por ser ainda mais prejudicial à saúde e segurança do trabalhador. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a inc... ()

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Doc. 827.4847.3439.2390

992 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, não consta do acórdão regional a existência de diretrizes, quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível concluir que as cláusulas normativas afastavam o direito ao adici... ()

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Doc. 167.8141.7687.7671

993 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA MAJORITARIAMENTE DIURNA.

A Turma Regional entendeu que apenas nos casos de jornadas integralmente ou majoritariamente noturnas é devido o adicional noturno para as horas diurnas de prorrogação. Consignou que o reclamante laborou em diversos turnos, alguns que se iniciavam e terminavam em período diurno, sendo que, quando iniciava a sua jornada em período noturno, o horário de início do labor era às 04h00 ou 04h50, de modo que indevido adicional noturno quanto as horas de prorrogação, já que a jornada não se... ()

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Doc. 143.2294.2063.8700

994 - TST. Adicional noturno. Diferença

«O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que o item II da Súmula n° 60 abrange, inclusive, a jornada em período misto de trabalho, com prorrogação das horas noturnas. O v. acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST.»

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Doc. 181.7845.0001.7300

995 - TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr.

«Depreende-se do acórdão regional que o descanso semanal remunerado já se encontra computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, tendo em vista a fixação por norma coletiva do percentual de 16,667% correspondente à remuneração do DSR. Nesse quadro, a incidência dos reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no DSR caracteriza pagamento em duplicidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.5007.2700

996 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno. Norma coletiva.

«O Regional consignou que o pagamento de 35% previsto em norma coletiva não afasta a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, porque esse percentual foi praticado durante todo o período imprescrito e porque inexiste menção nos ACTs do objetivo de fixação de adicional superior para se compensar o cômputo das horas trabalhadas entre 5h e 7h. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instâ... ()

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Doc. 190.1071.0005.8400

997 - TST. Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.

«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. 2 - Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 185.8975.8030.0872

998 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ARARAS - MOTORISTA DE ÔNIBUS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS ADICONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE, BEM COMO HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INTERVALO INTRAJORNADA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Sentença de improcedência. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - Provas dos autos no sentido de inexistência de situação insalubre ou perigosa suficiente para o pagamento do pretendido adicional. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA - Documentos apresentados pela autarquia ré demonstram o pagamento de horas extraordinárias, inclusive noturna - Autor que sequer especificou o período não pago, não se desincumbindo de seu ônus probatório (art. 373, I, CPC... ()

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Doc. 423.5622.4857.1896

999 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF.

Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SÚMULA 285/TST. CUSTEIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ante a possível violação do art. 202 da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e ... ()

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Doc. 288.8286.7676.7667

1000 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/207. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22 horas às 5 horas) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. Reforça-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções colet... ()

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