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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 142.5854.9011.0100

901 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, ness... ()

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Doc. 629.4191.7407.9374

902 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60, II/TST. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST.

O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência de energia que procede em benefício do empregador. Por ... ()

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Doc. 762.4291.2646.4730

903 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE . 2. ADICIONAL NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 5. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO PAUTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido . 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «(...) a autora ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.». Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido . 7. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELO SINDICATO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista» abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto judicial ajuizado por sindicato para defender os direitos da categoria a que pertence o autor já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 180.4219.2402.4119

904 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA .

O Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna. Assim, decidiu em consonância com a Súmula/TST 60, II, a qual dispõe que «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. 143.1824.1040.3000

905 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em contrariedade com o entendimento firmado na Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhe... ()

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Doc. 319.5771.0053.2833

906 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO. «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2X2», «INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS», «RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO» E «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017» . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Na decisão monocrática agravada consignou-se a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Aem relação ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017», razão pela qual foi desprovido o agravo de instrumento. Nos temas remanescentes a pretensão recursal também deixou de ser acolhida, tendo análise da transcendência sido prejudicada. 2 - O agravante, contudo, desenvolve argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta por esta Relatora para negar provimento ao agravo de instrumento. Embora haja alusão aos temas em epígrafe na denominação dos capítulos do agravo, o conteúdo é genérico, adaptável a qualquer questão jurídica, na contramão da dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. 3 - Percebe-se, ainda, que junto às repetidas transcrições da decisão agravada vê-se um cipoal de dispositivos de lei e da Constituição desacompanhado da indicação dos motivos pelos quais as normas teriam sido violadas. Some-se a isso as diversas passagens do arrazoado em que parte atribui à decisão agravada fundamentação que ela não possui, como, por exemplo, a propalada ausência dos indicadores da transcendência nos temas «JORNADA DE 12 HORAS NA ESCALA 2 X 2» e «INTERVALO INTRAJORNADA". Trata-se de premissa falsa, que em nada reflete o conteúdo da decisão monocrática na qual foi desprovido o AIRR. 4 - Verifica-se, portanto, verdadeiro descompasso entre a argumentação deduzida nas razões do agravo e os fundamentos da decisão recorrida, o que evidencia o desatendimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 5 - Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. 6 - Nesse contexto, não há de fato impugnação à decisão monocrática em relação aos temas em epígrafe, valendo ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que o decisum vergastado, no entendimento da parte, deveria ser reformado. 7 - Prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, a premissa fática fixada no acórdão regional aponta para existência de negociação coletiva que majora o percentual do adicional noturno previsto na lei de 20% para 65%. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Mais do que isso, a SBDI-I do TST, nos autos do AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 128.8289.4653.9202

907 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. ADICIONAL DE TURNOS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PARCELA DE 40% DO FGTS. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMRPEGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST.

No caso concreto, a decisão objeto de recurso foi mantida, pela via monocrática, pelos próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles... ()

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Doc. 824.9455.1994.0271

908 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL - PARCELAS VINCENDAS - NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - VALIDADE - TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Ante os óbices do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, não prosperam as alegações de violações aos artigos infraconstitucionais apontados, de contrariedade às OJs 259 e 267 da SBDI-1/TST e de divergência jurisprudencial. Quanto à alegação de violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, não assiste razão ao recorrente, eis que no acórdão regional, há quadro fático demonstrando que a decisão transitada em julgado que se pretende rever estava embasada também n... ()

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Doc. 154.1950.6003.0500

909 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno período diurno. Adicional noturno. Devido.

«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado item II da Súmula 60/TST, Súmula 29/TST, deste Regional e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trab... ()

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Doc. 150.4700.1009.6700

910 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Direito administrativo, município de petrolina. Guarda municipal. Horas extras. Divisor. Improvido o agravotrata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de petrolina contra decisão terminativa que negou provimento ao reexame necessário, restando prejudicado o apelo. Em síntese, o recorrente sustenta que apesar da pretensão de recebimento retroativo de adicional noturno, encontrar, em tese, apoio na CF/88 , tal direito conferido aos trabalhadores urbanos e rurais é genérico, razão pela qual não pode ser automaticamente estendido ao servidor público, em especial ao servidor submetido ao regime estatutário. Outrossim, argumenta que não havendo previsão em Lei municipal quanto à percepção do adicional noturno, resta inviável a concessão desse benefício pautado, tão somente, na previsão genérica da CF/88. Ademais, analisando a demanda originária, verifica-se que o município de petrolina ao calcular o adicional de estabilidade financeira, relativo aos últimos 05 (cinco) anos, decorrentes da incorporação da gratificação de horas-extras no salário do demandado, utilizou como base de cálculo o divisor 180 (cento e oitenta), quando, na verdade, deveria utilizar o divisor 140 (cento e quarenta), já que o requerido, desempenhando a função de vigilante, laborava no período noturno.é que, nessas condições, conforme disposição legal prevista no art. 143 do estatuto dos servidores públicos municipais de petrolina (Lei 390/91). «art. 143- o valor-hora, para efeito de pagamento de gratificação de serviço extraordinário, será obtido dividindo-se o vencimento mensal dos funcionários.

«I - Pelo fator cento e oitenta (180), quando se tratar de trabalho diurno;II - Pelo fator cento e quarenta (140), quando se tratar de trabalho noturno.» Ora, como a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, sua atuação deve sujeitar-se aos mandamentos previstos em lei, devendo, nesse caso, o Município Apelante agir de acordo com os ditames legais do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Lei 390/91), o qual reconhece o direito à percepção d... ()

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Doc. 181.7845.4005.3400

911 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por... ()

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Doc. 564.5510.6290.9326

912 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DIFERENÇAS SALARIAIS - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA MUNICIPAL DE CUBATÃO. 1. REEXAME NECESSÁRIO -

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Doc. 181.7850.0007.4500

913 - TST. Base de cálculo das horas extras noturnas e do adicional noturno.

«Estando a decisão recorrida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, segundo a qual, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno», descabe cogitar de divergência jurisprudencial e de violação legal. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9292.5004.9900

914 - TST. Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras noturnas.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I do TST, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno», inclusive para os portuários. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 730.7858.6352.6541

915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO QUE PLEITEIA O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, BEM COMO HORA EXTRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO DE MANDADO DE INJUÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE APONTA A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA, ANTE APLICABIDADE DA TESE FIRMADA NA ADI 5404. ¿O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, MAS NÃO AFASTA O DIREITO À RETRIBUIÇÃO PELAS HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE ULTRAPASSEM A QUANTIDADE REMUNERADA PELA PARCELA ÚNICA¿. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DEVE SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADA. CPC, art. 927, V. CARGOS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA POLICIA QUE POSSUEM JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO FIXADA EM REGIME DE PLANTÃO, O QUE NATURALMENTE ALCANÇA O PERÍODO NOTURNO. TRABALHO NOTURNO QUE NÃO SE MOSTRA EXCEPCIONAL NA ROTINA DOS SERVIDORES. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA E REESTRUTURAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL COM ABSORÇÃO ESTABELECIDA NA REMUNERAÇÃO DO CARGO, QUE JÁ OBSERVA O DESGASTE À SAÚDE E HORÁRIO PECULIAR DA CATEGORIA DO AUTOR NA REMUNERAÇÃO DO CARGO. JURISPRUDÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APELANTE QUE TRABALHA EM REGIME DE PLANTÃO, POR ESCALA, SENDO BENEFICIADO POR HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. APLICAÇÃO DOS DECRETO 2479/1979, art. 161 e DECRETO 2479/1979, art. 164. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TER EXCEDIDO O LIMITE DE HORAS MENSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 142.5854.9011.1300

916 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, ness... ()

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Doc. 142.5854.9010.9400

917 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, ness... ()

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Doc. 141.8942.1000.8800

918 - STJ. Recurso especial do contribuinte. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Acordo coletivo - Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Aplicação da taxa Selic - possibilidade - ressalva do entendimento deste magistrado no sentido de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Súmula 83/STJ.

«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei 5.811/72, a partir da promulgação da Constituiç... ()

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Doc. 150.8765.9005.5700

919 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno no período diurno. Adicional noturno. Devido.

«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado no item II da Súmula 60/TST, na Súmula 29, deste Regional e na OJ 388 da SDI-I do TST, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em turno... ()

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Doc. 103.1674.7349.7900

920 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.»

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Doc. 615.7512.4748.0197

921 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.

O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 », pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal ». Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissã... ()

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Doc. 154.1731.0002.6900

922 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.

«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações... ()

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Doc. 103.1674.7279.7700

923 - TST. Periculosidade. Incidência do adicional sobre horas extras e noturnas.

«A finalidade do pagamento do adicional periculositório é o de compensar financeiramente os efeitos danosos da periculosidade sobre a vida do trabalhador, embora não os impeça. Destarte, tendo em vista que as horas laboradas suplementarmente e em horário noturno são mais danosas ao indivíduo do que as prestadas dentro da jornada normal de trabalho, com relação à periculosidade do trabalho desenvolvido, é devida a incidência do precitado adicional no cálculo das horas extras e notur... ()

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Doc. 103.1674.7281.4000

924 - TST. Periculosidade. Incidência do adicional sobre horas extras e noturnas.

«A finalidade do pagamento do adicional periculositório é o de compensar financeiramente os efeitos danosos da periculosidade sobre a vida do trabalhador, embora não os impeça. Destarte, tendo em vista que as horas laboradas suplementarmente e em horário noturno são mais danosas ao indivíduo do que as prestadas dentro da jornada normal de trabalho, com relação à periculosidade do trabalho desenvolvido, é devida a incidência do precitado adicional no cálculo das horas extras e notur... ()

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Doc. 501.3736.2361.2151

925 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.

Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, ... ()

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Doc. 154.1731.0005.2300

926 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Negociação coletiva. Validade. Teoria do conglobamento.

«À luz da teoria do conglobamento, é válida a cláusula normativa estabelecendo a incidência de adicional noturno superior ao mínimo legal, mas limitando sua aplicação ao período de 22 às 5 horas, não se estendendo à prorrogação da jornada noturna, pois houve contrapartida direta, além de outras vantagens conferidas à categoria profissional (artigo 7º, XXVI).»

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Doc. 192.9881.9920.0465

927 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base na OJ 259/SDI-1 e na Súmula 132/TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 142.5853.8002.3100

928 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em dissonância com o entendimento firmado na Súmula 60, II, e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, ambas do Tribu... ()

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Doc. 369.1234.7841.7979

929 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

No 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". TEMPO À DISPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática («per relationem»), e remete-se o agravo de instrumento para análise... ()

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Doc. 185.9452.5000.9300

930 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, II. Jornadas mistas. Escala de 12x36.

«O reiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em turnos de 12x36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: «JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11/06/2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas... ()

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Doc. 181.9292.5005.9100

931 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorr... ()

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Doc. 1690.8927.2960.5600

932 - TJSP. Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a Ementa: Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a quebrar - Espera por mais de uma hora na rodovia e embarque em outro veículo, velho, sujo e sem ar condicionado - Chegada ao destino às 22:40 horas do dia 31/12/21, dez horas após o horário previsto, em véspera de ano novo - Contestação da ré que se limitou a negar a ocorrência dos fatos narrados, tendo alegado que a viagem se deu sem qualquer falha de veículo e com cumprimento do horário planejado - Sentença com decreto de parcial procedência da ação que condenou a ré ao pagamento de reparação de danos morais no valor de quatro mil reais a cada autor - Recurso da ré que impugna, tão-somente, a ocorrência de danos morais, alegando que «a narrativa apresentada pelos recorridos, bem como as incongruências apresentadas só permitem levar a uma conclusão de que teria havido, caso provado, um aborrecimento momentâneo, um mero dissabor» (fls118) - Responsabilidade objetiva da ré, que assumiu a obrigação de promover o transporte dos autores, do início ao destino, de forma incólume e conforme o contratado, arcando, assim, com os riscos inerentes à atividade - Fatos relatados na inicial, provados por documentos juntados (fotografias e texto de resposta da ré a site de reclamos de consumidores), e não rechaçados em razões recursais, que consistem em grave e inescusável defeito do serviço prestado, com fornecimento de veículos em precária situação de segurança, deficitária assistência fornecida aos passageiros e considerável atraso na chegada ao destino - Caso em que o resultado do atraso na chegada ao destino tem especial contorno de gravidade, por se tratar de véspera de ano novo, tendo os autores chegado à rodoviária as 22:40 h, pouco antes da celebração do Réveillon - Indubitáveis danos morais: constrangimentos, transtornos, frustração de planos em data festiva, sentimentos de nervosismo e irritação, apreensão com o potencial risco sofrido na espera por socorro na rodovia - Reparação arbitrada em patamar equânime, que não comporta minoração - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados ao patrono dos recorridos em 20% do valor da condenação

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Doc. 748.7544.5420.4117

933 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, ao concluir que é devido o adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. Anote-se que não há registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que disponha acerca da limitação do pagamento d... ()

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Doc. 142.5854.9007.0200

934 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada iniciada após as 22 horas.

«1.1. Nos termos da Súmula 60/TST, II, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». 1.2.. O entendimento contido na referida súmula prevalece no caso, ainda que a jornada de trabalho tivesse início pouco após as 22 horas (em torno das 23h43), ante o desgaste físico da jornada noturna e a necessidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. R... ()

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Doc. 292.1861.1261.5062

935 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que a integração foi deferida com base no CLT, art. 457, caput e nas Súmulas 132, 259 e 264 do TST, não no acordo coletivo da categoria. Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado não levou em consideração a norma coletiva para fundamentar o deferimento do pleito de integração da parcela, não se verifica a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão pretendida, nos termos do CPC, art. 505, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 112.9910.4923.6861

936 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - BANCO DE HORAS . VALIDADE. 1.1 - O

Tribunal Regional não considerou inválida a norma coletiva que autorizou a implementação do sistema de compensação «banco de horas», mas verificou, do exame dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento, que não há como precisar se esse sistema foi utilizado, visto que os recibos de salário não deixam claro ao empregado essa utilização. 1.2 - Nesse contexto, verifica-se que as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proferid... ()

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Doc. 993.7261.6941.2301

937 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto pr... ()

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Doc. 387.6900.8569.1229

938 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal. No caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A controvérsia cinge-se à configuração ou não de turno... ()

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Doc. 180.4941.3001.0500

939 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação ordinária. Gratificação por docência noturna. Município de camaçari/BA. Incidência da Súmula 280/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ofensa aos arts. 128, 264 e 460 do CPC, de 1973 tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inexistência de alegação, no recurso especial, da violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/06/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, manejado contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 280/STF - , não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182/STJ. III. Não há... ()

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Doc. 389.8446.0477.3421

940 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante, em relação ao tema em epígrafe, adotando como fundamento a impossibilidade de revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral, por não ser irrisório ou excessivo. 2. O STJ vem decidindo pela possibilidade de alterar o quantum fixado a título de indenização, em sede extraordinária, apenas quando o valor é exorbitante ou irrisório. Tal critério, amparado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem sido também adotado no âmbito deste Tribunal Superior que consolidou o entendimento de que a alteração do importe arbitrado a título de indenização por dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. 3. No caso, a decisão da Corte Regional, no sentido de reduzir o valor da indenização por dano moral para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), não contraria a jurisprudência desta Corte, estando em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Nesse contexto, como os argumentos apresentados pela recorrente não são suficientes para alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDa Lei 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CONTRATO DE TRABALHO ABRANGENDO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu ser devido o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada de uma hora, apenas quando a prorrogação da jornada diária de seis horas ultrapassar « ao menos trinta minutos «. Nesse contexto, condenou a Reclamada ao « pagamento das horas extras decorrentes da violação do intervalo intrajornada de 1 hora nas ocasiões em que excedida a jornada de seis horas, quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar ao menos trinta minutos, com reflexos, até 10/11/2017 (hora normal + adicional) e a partir de 11/11/2017, pelo tempo faltante (apenas com adicional), sem reflexos.». 3. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que o referido intervalo está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas de forma habitual (Súmula 437, IV/TST). Ademais, o CLT, art. 71, caput não impõe qualquer limite quanto ao tempo mínimo de prorrogação da jornada diária de seis horas (Julgados do TST). 4. Desse modo, a limitação imposta pelo Tribunal Regional, para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada, mostra-se dissonante da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, configurando-se a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 169.4165.7587.9889

941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Município de Barra de Piraí. Encargos trabalhistas de servidor municipal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Observância do fator divisor 200 para o cálculo da remuneração por hora de trabalho, para fins de cômputo das horas extraordinárias e adicional noturno aos servidores com jornada semanal de 40h. Precedentes do STJ. Verbas que calculadas sobre a remuneração, a teor do art. 7º, IX e XVI da CF/88. Remuneração que corresponde às ... ()

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Doc. 719.9967.0621.3180

942 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou c... ()

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Doc. 771.2610.4242.2802

943 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de incluir na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco, do trabalhador portuário, a gratificação individual de produtividade (GIP), apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 60, II, da SBDI-1, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Demonstrada a contrariedade à OJ 60, II, da SBDI-1, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, ao interpretar o disposto nos arts. 7º, § 5º, e 14 da Lei 4.860/65, as horas extras e o adicional noturno do trabalhador portuário são calculados sobre o valor do salário-hora sem o acréscimo de quaisquer verbas, inclusive a gratificação de produtividade. Incidência da diretriz contida na OJ 60, II, da SDBI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 153.6393.1001.0400

944 - TRT2. Normas de trabalho portuário. Divisor 200. Ainda que o reclamante seja portuário, adstrito à legislação específica (Lei 4860/65) , tem-se que a prestação de serviços se dá incontroversamente em jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais,

«razão pela qual o divisor a ser aplicável para apuração das horas noturnas é o 200, aplicando-se de forma analógica o entendimento sedimentado pela Súmula 431 do C. TST, em razão da inconteste limitação da jornada semanal, de apenas 5 dias. A própria reclamada reconhece como correta esta incidência, na medida em que a partir de junho de 2013 resolveu adotar o divisor 200 no cálculo do salário-hora utilizado para remunerar o adicional noturno.»

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Doc. 137.8130.2000.6400

945 - TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.

«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c», da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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Doc. 181.7850.1000.1700

946 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após o horário indicado. Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do Tribun... ()

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Doc. 181.7850.1000.8400

947 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho do autor ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após o horário indicado. Decisão regional proferida em consonância com o entendimento firmado na Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do Tribun... ()

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Doc. 280.7508.0523.4940

948 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -

Adicional noturno - Insurgência contra a r. decisão que reputou cumprida a obrigação de fazer, após o apostilamento e apresentação de informes pela Municipalidade executada e que por consequência, determinou que a exequente, ora agravante, apresentasse seus cálculos de liquidação - Alegação de descumprimento do título executivo já transitado em julgado - MANUTENÇÃO DO R. DECISUM - R. decisão proferida em sede de embargos de declaração que se limitou a reforçar o teor do quan... ()

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Doc. 981.3850.9579.7061

949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 35% DO SALÁRIO MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, 12,5% DOS GANHOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DO VÍNCULO, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, INCLUINDO HORA-EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNOS E DE INSALUBRIDADE, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, AUXÍLIO-ESCOLA, AVISO PRÉVIO, SALÁRIO-FAMÍLIA, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E VERBAS DE NATUREZA RESILITÓRIAS (SEM CUNHO INDENIZATÓRIO). INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I ¿

Caso em exame. 1. Insurge-se a recorrente contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, fixando o pagamento da pensão mensal pelo réu em 35% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício e, 12,5% dos seus ganhos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, mediante desconto em folha de pagamento, incidindo o percentual, inclusive, sobre hora-extras, adicionais noturnos e de insalubridade, férias, 13º salário, assistência médico-hospit... ()

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Doc. 101.1157.6257.9008

950 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PROFESSORA. PROPORCIONALIDADE ENTRE TEMPO DE ATIVIDADES EM CLASSE E EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. LEI 11.738/2008. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Verifica-se a existência de transcendência política da causa, tendo em vista o desacordo entre o decidido no acórdão regional e a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte. 2. No julgamento do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST firmou o entendimento de que a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em sala de aula, quando respeitada a duração semanal regular do trabalho, enseja o pagamento exclusivamente do adicional de 50% das horas extras, sem repetição do pagamento da hora em si. 3. No caso concreto, o TRT considerou que, mesmo não tendo havido extrapolação da jornada semanal, como houve extrapolação da proporção da carga horária de 2/3 destinada à sala de aula, seriam devidas as horas extras, com as devidas repercussões. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .

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