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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 692.6666.3348.5982

851 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pelas horas trabalhadas em prorrogação, sob o fundamento de que «a previsão do instrumento normativo é no sentido de que será pago adicional noturno de 65% para o trabalho noturno, aquele realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme caput da cláusula, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% pela hora ficta noturna». Consignou que «não há, portanto, previsão de ... ()

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Doc. 843.1339.1738.7952

852 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a diverg... ()

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Doc. 840.8773.5400.0772

853 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL. TEMA REPETITIVO 10. 1. A matéria relativa ao adicional de periculosidade decorrente da radiação ionizante, em razão da utilização do equipamento móvel de Raios X foi pacificada no âmbito desta Corte Superior considerando o julgamento, pela SbDI-1, em sua composição plenária, do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR 1325-18.2012.5.04.0013, na sessão de 01/8/2019, no qual se fixou a tese de que « não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso ». 2. Infere-se do acórdão recorrido que « os exames de raio-x eram realizados na Leito dos pacientes no CTI » e que « a reclamante ficava próxima dos equipamentos de raio-x no momento em que se eram feitas as radiografias dos pacientes ». 3. Diante desse contexto fático, merece reforma o acórdão regional para aplicar a tese jurídica vinculante firmada no julgamento do IRR 1325-18.2012.5.04.0013. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . ADICIONAL NOTURNO. 50% SOBRE A HORA NORMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. No caso, como registrado no acórdão regional, a norma coletiva dispôs que « o trabalho noturno, previsto em Lei, será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal ». 2. Esta Corte Superior solidificou jurisprudência no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no CLT, art. 73, caput. 3. Acrescente-se que, em se tratando de direito de indisponibilidade relativa, aplica-se a tese fixada no julgamento do Tema 1.046 da repercussão geral, no sentido de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 4. Merece reforma o acórdão regional para adequação à tese jurídica vinculante firmada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O exame da matéria encontra-se prejudicado, em razão do provimento do recurso de revista do réu, no qual se excluiu da condenação o adicional de periculosidade. PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS LABORADOS EM REGIME DE TRABALHO 12X36. 1. O Tribunal Regional negou validade à norma jurídica a qual estabeleceu que, « no referido sistema de jornada de plantão e 12x36, já se encontra contemplado o repouso semanal e a compensação de eventual trabalho nos dias de feriados, face das 36 horas de descanso usufruído a cada plantão laborado ». 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 3. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) estabeleceu, quanto ao pagamento dos feriados trabalhados no regime 12x36 que « a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5o do art. 73 », revelando o caráter disponível do direito. 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 894.7634.7261.9157

854 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, quanto à condenação ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada e pela inobservância da hora ficta noturna, ao adicional de insalubridade, aos honorários periciais e à condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º, das Súmulas 126, 333 e 442 do TST e da ausência das violações apontadas contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$16.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já quanto à validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento de horas in itinere e que estabeleceu que o tempo gasto com troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho não seria considerado à disposição do Empregador e à correção monetária, o agravo de instrumento da Reclamada foi julgado transcendente, tendo sido, respectivamente, provido e parcialmente provido o recurso de revista, para ajustar o acórdão regional ao decidido pelo STF nos julgamentos do Tema 1.046 e da ADC. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 987.9626.4551.1921

855 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS . CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA QUANTO À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 . DISTINGUISHING. PRECEDENTES.

Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta : Discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quando constatado o descumprimento pela reclamada das cláusulas normativas ajustadas pelas partes. No caso, o Regional concluiu que, em razão de o autor laborar nos períodos diurno e noturno, havia alternância de turno significativa, acarretando prejuízos à ... ()

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Doc. 172.6745.0008.0100

856 - TST. Adicional noturno.

«O TRT verificou que «o reclamante laborava em jornada após às 5h». O Colegiado ressaltou que as horas em prorrogação à jornada noturna, laboradas sem solução de continuidade durante a mesma jornada, devem ser pagas com acréscimo do adicional noturno. Assim, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno para as horas laboradas após as 5h, quando em prorrogação de jornada noturna. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com o item II da Súm... ()

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Doc. 355.1525.2811.4361

857 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de v... ()

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Doc. 588.7959.7862.9180

858 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA. REFLEXOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso dos autos, constata-se, da leitura das razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo. Isso porque procedeu à transcrição integral das matérias objeto de sua irresignação recursal no início do arrazoado recursal, dissociada, portanto, das razões de reforma do apelo, o que, a toda evidência, não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no mencionado preceito legal. O não atendimento ao aludido pressuposto processual revela-se, portanto, suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, decorrente do julgamento da ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária das reclamadas, entidades integrantes da Administração Pública, porquanto não demonstradas, efetivamente, as respectivas condutas culposas . A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. 2. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CLT. ADI 5766. PROVIMENTO PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o egrégio Tribunal Regional manteve a aplicação integral do preceito contido no § 4º do CLT, art. 791-A no que toca à viabilidade de desconto da referida verba dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante nos presentes autos, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 334.4397.4778.5321

859 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 909.0784.3708.7336

860 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.

Recurso oficial tirado contra sentença que julgou procedente o pedido em ordem a reconhecer o direito da autora à percepção de adicional noturno durante o período em que exercer jornada noturna, além de condenar o réu ao pagamento retroativo do adicional à data do início da jornada noturna, acrescido dos devidos consectários da mora, observada a prescrição quinquenal. O adicional noturno é direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX... ()

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Doc. 165.6791.8001.3300

861 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas. Terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença; salário maternidade; salário paternidade; adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência; valores recebidos a títulos de hora extra. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas... ()

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Doc. 427.2342.3191.7215

862 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORA EXTRA . INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS (MARCAÇÃO BRITÂNICA). PROVA ORAL . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso em tela, a Corte Regional entendeu que, de acordo com as provas dos autos, em especial a prova oral coligida, foi julgado «procedente o pedido de pagamento de horas extras decorrente do labor de 30 minutos além do final da jornada ordinária e, por conseguinte, os pedidos de intervalo intrajornada e adicional noturno decorrente desse elastecimento de jornada «. Dessa forma, para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamante, é necessária nova avali... ()

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Doc. 251.2447.3044.0721

863 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PENA DE CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

In casu, o Regional consignou que, não obstante a argumentação do autor, o fato de os documentos anexados pela demandada não corresponderem à integralidade do período laboral seria objeto de apreciação em tópico oportuno, a ser analisado em conjunto com todas as demais provas produzidas nos autos, inclusive testemunhal, pelo que não procederia a pretensão de aplicação, de plano, dos efeitos do CPC, art. 400, qual seja, a confissão dos fatos que se buscam comprovar mediante a prova... ()

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Doc. 1697.2328.9066.3589

864 - TST. RECURSO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO DSR. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que, após o acordo coletivo de 1997, o valor do descanso semanal remunerado foi incorporado ao salário-hora. Destacou que a hora extra e o adicional noturno possuem como base de cálculo o salário-hora e que não falar em reflexos, uma vez que o percentual relativo ao repouso remunerado já está computado no salário-hora. Com efeito, o primeiro aresto colacionado é proveniente do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da OJ 95 da SbDI-1 desta Corte. O segundo paradigma não ostenta a mesma realidade fática delineado nos autos, no sentido de que após o acordo coletivo de 1997, o descanso semanal remunerado incorporou-se ao salário-hora. Nesse passo, constata-se que os paradigmas transcritos não se revelam específicos para configurar o confronto jurisprudencial. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. ART. 894, §2º, DA CLT. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que ausência de registro, pelo Tribunal Regional, do tempo despendido no percurso entre a portaria da empresa e o local de trabalho não impede aplicação da Súmula 429/TST, podendo a análise do tempo efetivamente gasto no trajeto ser feita na fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos não conhecido. MINUTOS QUE ANTECEDEM À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366 DO TST. Com efeito, a Súmula 366/STJ estabelece que devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por tais razões, é irrelevante a discussão quanto à natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, pois todo o período ali retratado configura tempo à disposição do empregador. Tal conclusão decorre do CLT, art. 4º, do qual se depreende que o tempo de serviço é computado pela disponibilidade da força de trabalho e não pela prestação efetiva do serviço. Assim, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Logo, tal lapso temporal deve ser computado como tempo à disposição, porque o entendimento que tem sido reiterado por esta Corte Superior é no sentido de que se trata de atividades preparatórias do trabalho cujo tempo de execução deve ser incluído na jornada. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 887.4695.1412.0730

865 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. O agravo de instrumento do reclamado teve seu seguimento negado ao fundamento de que a decisão recorrida amoldava-se à jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333/TST. Todavia, em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, prudente se determinar o prosseguimento do apelo, para melhor análise sobre a tese do réu em torno da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese do reclamado em torno da CF/88, art. 7º, XXVI, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Não obstante o provimento do agravo de instrumento, após uma melhor análise das razões do recurso de revista do réu, constata-se que a parte não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, «c», da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, no caso do art. 896, s «a» e «b», da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 355.9628.8903.3408

866 - TJSP. Servidor público. Município de Santos. Adicional noturno. Pedido de inclusão em sua base de cálculo do adicional de titularidade e do adicional de regime especial de trabalho. Admissibilidade parcial. Adicional noturno já tem em sua causa de recebimento o risco maior e as condições mais severas que se apresentam no trabalho noturno, que é a mesma causa do adicional de regime especial de trabalho. Efeito cascata. Precedentes desta Turma Recursal. Adicional de titularidade, todavia, é verba permanente a adentrar o pagamento da hora normal, e por essa razão pode ser incluída. Precedente desta Turma Recursal. Recurso provido em parte, para afastar a inclusão do adicional de regime especial de trabalho.

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Doc. 122.3046.0341.0596

867 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, considerando que os instrumentos normativos colacionados « não excepcionaram a situação da prorrogação da jornada «, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna, aplicando, para tal interregno, o percentual legal (20%). O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Os arestos colacionados, por sua vez, são inservíveis ao confronto de teses, tendo em vista que são provenientes do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida e de Turma do TST, órgãos não elencados no art. 896, «a», da CLT. Inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 463.1805.9774.0469

868 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. HORAS IN ITINERE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

De acordo com a Corte Regional, o reclamante provou a utilização do ônibus-manobra, premissa fática diametralmente oposta às alegações recursais, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, conforme se extrai da Súmula 126/TST. A conclusão do TRT está alinhada, ainda, à Súmula 90, I e II, do TST, sobretudo se os fatos ocorreram antes de sobrevir a Lei 13.467/2017. Sobre a norma coletiva que exclui o direito à percepção das horas in itinere, a tese não foi prequestio... ()

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Doc. 511.6976.0648.5309

869 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 1691.6804.2168.8800

870 - TJSP. Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Ementa: Adequação de acórdão. Questão decidida pela Turma de Uniformização. Fixado o seguinte entendimento: « PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI- Colégios Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo - demonstração de divergência- Provimento do pedido para declarar a jurisprudência dos Juizados Especiais e estabelecer a seguinte tese: TESE JURÍDICA - SERVIDOR MUNICIPAL. Cidade de São Paulo. HÁ DIREITO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO QUADRO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL QUE ADERIRAM AO REGIME DE SUBSÍDIO (LEI MUNICIPAL 16.122/2015). Caso concreto deste PUIL: Ação ajuizada para: 1) declarar o direito do autor ao recebimento de adicional noturno, no percentual de 25%, sobre a hora-trabalho, nos termos do art. 104 da Lei Municipal 8.989/79, enquanto permanecer exercendo suas atividades em período noturno; 2) a condenação da ré ao pagamento de adicional noturno retroativo, observando-se a prescrição quinquenal, bem como o apostilamento mediante adequação da nova base de cálculo do adicional noturno, conforme a progressão do seu padrão de vencimento para o valor da hora-trabalho (AGS1, AGS2, AGS3, AGS4, AGS5 e assim sucessivamente), como consta em seus holerites a partir da Lei Municipal 16.122/2015 e a tabela vigente para o cálculo da sua hora-trabalho e incidência do adicional noturno de 25%. Sentença de improcedência, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 420/432, sob o fundamento que não há direito ao pagamento de adicional noturno enquanto prevalecer o regime de subsídio. Demonstrada a divergência acerca da compatibilidade da gratificação de adicional noturno com o regime de subsidio, bem como que o V. Acórdão está em desconformidade com a lei e o entendimento predominante, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito do autor ao recebimento do adicional noturno, no percentual de 25% sobre os vencimentos, nos termos do artigo dos arts. 99, II e Lei 8.989/79, art. 104. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000203-59.2022.8.26.9000; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Acórdão divergente. Adequação do acórdão para fazer prevalecer a tese uniformizada. Em sede de revisão do julgado, dá-se provimento ao recurso inominado.

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Doc. 881.1924.3781.7845

871 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO FENOL. EXPOSIÇÃO CUTÂNEA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. REGIME DE TRABALHO MISTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O ... ()

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Doc. 125.8682.9000.4700

872 - TRT3. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.

«O entendimento contido na Súmula 60/TST, II, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do § 5º do CLT, art. 73.»

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Doc. 713.7706.5062.4433

873 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto pr... ()

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Doc. 144.5471.0004.1500

874 - TRT3. Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo d... ()

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Doc. 233.1447.4575.9591

875 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A pretensão recursal de que, após a quarta hora-aula diurna trabalhada, todas as demais laboradas, ainda que intercaladas e prestadas no período noturno, sejam consideradas como extraordinárias, foge dos parâmetros traçados na decisão exequenda que estabeleceu dois limites para a apuração das horas extras, a saber, após a 4ª diurna consecutiva e após a 6ª intercalada com o período noturno, sem pagamento em duplicidade e de forma independente. O acórdão regional foi fiel à forma de cálculo das horas extras estabelecida na decisão de impugnação aos cálculos de modo que não há violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), mas sim o seu estrito cumprimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 153.6393.2012.1100

876 - TRT2. Vigia e vigilante jornada. Vigilante. Escalas de trabalho previstas em norma coletiva. Coexistência com outras normas de igual origem que fixam limites diários e semanais de trabalho. Aplicação. A mens legis da norma autônoma fixa a possibilidade de adoção de escalas de trabalho que excluem os limites diários e semanais, porque, se assim não fosse, todo vigilante que se submetesse à jornada de 12 horas teria direito a, no mínimo, 3 horas extras por dia, se observado o intervalo intrajornada de uma hora diária, o que não se mostra compatível com a intenção das categorias pactuada em negociação coletiva, tampouco com a notória realidade de trabalho dos vigilantes. Negociar é ontologicamente diverso de legislar.

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Doc. 254.4458.3659.9166

877 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . Reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. No caso foi acordado um adicional de 50% para as horas noturnas, sendo válida a pactuação que limitou a incidência do adicional apenas ao módulo noturno. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 395.5190.8458.1301

878 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Servidor público municipal de Cubatão - Companhia Municipal de Trânsito - CMT - Pedidos de recálculo da sexta-parte, horas extras, adicional de DSR, adicional noturno, horas extras noturnas, implantação e pagamento do DST, aplicação da base de cálculo de 200 horas mensais, pagamento de 12 diárias mensais, Gratificação SUS, danos materiais e morais pelo não fornecimento de lanches diurno e noturno - Sentença de procedência parcial - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Laudo p... ()

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Doc. 230.3280.2616.2758

879 - STJ. Processual civil. Administrativo. Horas extras. Missão alcaçuz. Adicional noturno. Procedência parcial dos pedidos. Acórdão com duplo fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de horas extras trabalhadas quando em missão em Alcaçuz, incluindo-se as horas do plantão na Base da FTIP, reconhecendo- se, ainda, a incidência do adicional noturno de 25% sobre as horas extraordinárias, já remuneradas com acréscimo de 50%, para os casos em que for aplicada como hora extraordinária e noturna, tudo devidamente atualizado. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos... ()

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Doc. 144.5471.0003.6900

880 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60, II, do col. TST.

«Nos termos do item II, da Súmula 60, do col. TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Considerando que a jornada de trabalho realizada no período de 24:00h às 06:00h não abarca a integralidade do horário noturno, tem-se como indevida a prorrogação dos efeitos da jornada noturna (contagem de tempo ficto e adicional) para as horas laboradas após às 05:00h.»

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Doc. 185.9452.5000.6700

881 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.

«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em... ()

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Doc. 738.7498.4170.8455

882 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. ADICIONAL DE 200% SOBRE AS HORAS EXTRAS. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que a condenação deve ser limitada ao adicional de 100% (normativo) já que é evidente que os exequentes já foram remunerados por tais horas, mas como horas normais, sendo certo que, para atender ao comando exequendo, basta pagar o adicional de 100%, e não a hora mais o adicional de 100%. 3 - Verifica-se que no título executivo foi deferido aos exequentes horas extras ... ()

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Doc. 583.9761.6570.3638

883 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA O FORNECIMENTO E CUSTEIO DO TRATAMENTO NA CLÍNICA/HOSPITAL NA CIDADE DE AMERICANA/SP, COM O MEDICAMENTO ULTOMIRIS (RAVULIZUMABE), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO, QUE FIXO EM R$ 1.000,00, ATÉ O LIMITE DE R$ 50.000,00. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM DOENÇA HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA - (CID 59.5). MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, DE APLICAÇÃO INTRAVENOSA E COM INDICAÇÃO TERAPÊUTICA PARA O QUADRO DA PACIENTE. SÚMULA 102 DESTE E. TJSP. RECUSA INJUSTIFICADA. «PERICULUM IN MORA» DECORRENTE DO RISCO DE VIDA DA PACIENTE, QUE DEPENDE DA MEDICAÇÃO. PRECEDENTES ENVOLVENDO O MESMO FÁRMACO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

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Doc. 143.4871.0421.7899

884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO .

Cinge-se a controvérsia à descaracterização do acordo de compensação de jornada na hipótese em que há a prestação habitual de horas extras. Constou da decisão regional que « os demonstrativos de pagamento (Id. 0540567) parecem reforçar a prestação de horas extras habituais, para além da 8ª hora diária e 44ª semanal ao contabilizar, em diversos meses, o adimplemento da parcela» o que levou o Regional a entender « inválida cláusula normativa, diante da habitual prestação ... ()

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Doc. 772.5408.1222.9869

885 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. A decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no óbice da Súmula 126/TST, quanto ao tema «hora extra - adicional noturno», e sobre a manutenção da aplicação da Súmula 463/TST, I, no que se refere à «justiça gratuita» . 3. Não obstante, a reclamada não especificou quais temas estavam sendo devolvidos à apreciação, não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, tampouco reiterou a indicação de violação aos dispositivos indicados como violados . Incidência do art. 1.021, §1º, do CPC, e da inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 524.2824.1343.9854

886 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019.... ()

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Doc. 379.1482.2039.8040

887 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, observando-se que o total devido ao servidor haverá de se apurado em sede de execução. Recurso não provido, com observação.

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Doc. 631.6041.7331.0578

888 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidora integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS), ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. Admissibilidade. TESE JURÍDICA UNIFORMIZADA OBSERVADA. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento atinente aos valores de adicional noturno pleiteados mantida, excluídos do montante condenatório os valores pleiteados a título de descanso semanal remunerado - DSR - estes não devidos. Recurso provido em parte, com observação.

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Doc. 150.3743.4021.3800

889 - TJSP. Servidor público. Guarda Municipal. Prefeitura Municipal de Hortolândia. Diferenças salariais. Cobrança. Adicionais temporais de licença-prêmio. Cômputo de tempo anterior à vigência da Lei Municipal 394/96. Inviabilidade. Indenização por horas excedentes e por dez (10) minutos antecedentes à jornada de trabalho. Sistema de revezamento 12x36. Intervalo intrajornada. Descabimento. Cálculo da hora de trabalho. Adoção do divisor 200 até a edição da Lei Municipal 1644/06. Adicional noturno. Pagamento devido na forma das Leis Municipais 394/96 e 2004/08. Incidência de horas extras sobre o adicional de periculosidade. Observância do disposto nas Leis 189/94, 1173/02 e 2.004/08. Sucumbência recíproca. Inteligência do CPC/1973, art. 21, «caput». Reforma da sentença, em parte. Agravo retido interposto pelo Município de Hortolândia não provido- Recursos de apelação de ambas as partes providos parcialmente; reexame necessário não conhecido.

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Doc. 250.6020.1965.5813

890 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Hora extra. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Descanso semanal remunerado. Reflexos do aviso prévio indenizado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo (inexigibilidade tributária). Na sentença, julgou-se o pedido procedente em parte. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada. a quo, II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Somente não sofrerão incidência de contribuição previdenciária se demonstrada ausência de habitualidade no pagamento, conforme a dicção do art. 28, § 9º,"e», 7, e «g», da Lei 8.212/91, e, em cas... ()

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Doc. 649.4056.9959.1329

891 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESCISÃO INDIRETA / HORAS EXTRAS, TEMPO A DISPOSIÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA, FOLGAS, FERIADOS EM DOBRO / ADICIONAL NOTURNO / HORAS NOTURNAS / VALE TRANSPORTE / TÍQUETE REFEIÇÃO / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS / MULTAS NORMATIVAS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente, ora agravante, não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências, pois transcreveu as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta ... ()

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Doc. 136.2784.0000.2100

892 - TRT3. Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.

«O entendimento contido na Súmula 60, II, do TST, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do parágrafo 5º do CLT, art. 73.»

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Doc. 166.0103.1000.6000

893 - TRT4. Parcelas vincendas. CLT, art. 892.

«[...] Estando o contrato de trabalho em curso, a condenação ao pagamento de adicional noturno e de hora extra, em razão da hora reduzida noturna, alcança também as parcelas vincendas, nos termos do CLT, art. 892, enquanto perdurar a situação fática que enseja a referida condenação. [...]»

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Doc. 190.1062.9004.8000

894 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com a Súmula 60/TST, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1038.7200

895 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Adicional noturno. Prorrogação.

«Não há como reputar violado o artigo 7º, IX, da CF, na medida em que o aludido dispositivo não trata da percepção do adicional noturno durante a prorrogação da jornada noturna em período diurno.»

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Doc. 154.6474.7003.3000

896 - TRT3. Adicional noturno. Pagamento. Adicional noturno. Diferenças.

«Para o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, não há necessidade que a jornada praticada pelo trabalhador tenha início às 22 horas, bastando a existência preponderante de trabalho em horário legalmente considerado noturno, e que este seja objeto de prorrogação após as 5 horas. Assim, não é porque a jornada do reclamante era iniciada pouco depois das 23 horas que ele não tem direito de receber o aludido adicional também em r... ()

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Doc. 153.6393.2017.3400

897 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos adicional de periculosidade. Base de cálculo. Ferroviário tratando-se de integrante da categoria profissional dos ferroviários, o adicional de periculosidade deve ser apurado com base no salário, sem acréscimo de outros adicionais, nos termos do CLT, art. 193, parágrafo 1.º. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, no particular. Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Previsão normativa de adicionais superiores ao legal é válida e deve prevalecer a norma coletiva elegendo o salário básico do trabalhador como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, prevendo adicionais notadamente superiores ao legal. Aplicam-se à hipótese o art. 114, do Código Civil e o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, neste ponto. Adicional de periculosidade. Pagamento integral por mera liberalidade. Incontroverso o labor em condições perigosas o adimplemento espontâneo de adicional de periculosidade integral, sem prova de alteração nas condições de trabalho, torna incontroverso o trabalho em condições perigosas durante toda a jornada, ao longo de todo o contrato de trabalho. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 406, da SDI-1, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução via norma coletiva conquanto possua o entendimento de que a carta política consagrou o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), o que legitima a negociação coletiva, inclusive quanto à redução do intervalo intrajornada, acompanho o posicionamento majoritário desta c. Turma, no sentido de que o interregno, porquanto referente à higiene, à saúde e à segurança do trabalho, não pode ser reduzido pela via eleita. Exegese dos termos da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Percentual normativo o reclamante cumpre jornada mista, parte desenvolvida em período diurno, parte em período noturno, havendo prorrogação da jornada em horário noturno. Portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas, em prorrogação. Sendo em horário normal ou extraordinário, mesmo após às 5 horas, é imperativo, assim como os reflexos. Deverá ser observado o percentual normativo incidente sobre as demais horas trabalhadas no período noturno. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. Horas extras. Contrato de trabalho em vigor. Parcelas vincendas vigendo o contrato de trabalho e tratando-se de títulos que se renovam mês a mês, deve ser mantida a condenação em parcelas vincendas. Assim, confere-se maior efetividade à prestação jurisdicional, evitando nova ação relativa ao período posterior ao ajuizamento da reclamatória em curso. Aplicabilidade do CLT,CPC/1973, art. 892, e, art. 290. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. 814.5624.7561.3062

898 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .

Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. A... ()

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Doc. 137.6673.8001.5000

899 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Integração. Horário noturno. Prorrogação. Direito ao adicional noturno.

«A sobretaxação do trabalho noturno tem fundamento higiênico, em face do notório desgaste sofrido pelo trabalhador durante a faina da noite. Por essa mesma razão, o horário posterior às cinco horas da manhã, quando em prorrogação à jornada noturna, também é conceituado como noturno e assim remunerado, por força do disposto no § 5º do CLT, art. 73 («Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo») e entendimento consubstanciado no inciso II da Súmu... ()

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Doc. 103.1674.7480.9200

900 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.

«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei 5.811/72, a partir da promulgação da CF/88, em v... ()

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