Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113
Doc. 231.1010.8168.1441
301 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.
302 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da demandada.
1 - As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições, portanto, inexiste a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022.
2 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da de... ()
303 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Existência de cobertura securitária. Equiparação com acidente pessoal. Invalidez permanente por acidente caracterizada. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de matéria probatória. Inviabilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração.
2 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
3 - Afasta-se a aleg... ()
304 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação renovatória de locação. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
3 - No caso, o Colegiado e... ()
305 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Demarcar e verificar a possibilidade de regularização das ocupações em terreno de marinha. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário. Ausência de julgamento extra petita. Separação de poderes. Matéria constitucional. Multa diária. Valor de R$ 500,00 que não se afigura excessivo. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.
«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.
2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise d... ()
306 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Compra e venda de máquina industrial. Suspensão da negociação pela ré. Prejuízos suportados pela confecção do maquinário. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Redução da multa indenizatória. Súmula 284/STF. Conjunto probatório favorável à autora. Súmula 7/STJ. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador constata adequadamente instruído o feito, com a prescindibilidade de dilação probatória, por se tratar de fatos provados documentalmente.
2 - Afasta-se a alegação de julgamento extra ou ultra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petiçãoinicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da dem... ()
307 - STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Improbidade administrativa. Não recebimento da ação. Inexistência de indícios de práticas de atos ímprobos. Decisão devidamente fundamentada e baseada em consistente arcabouço probatório. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.
«1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo órgão ministerial contra o agravado, em razão de suposta perseguição a ex-servidor.
2. Não prospera a alegada violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou... ()
308 - STJ. Processual civil e administrativo. Serviço de transporte ferroviário. Contratos de concessão e arrendamento. Demanda objetivando restauração de bens do serviço concedido, pagamento de indenização pelos danos ocorridos e de multas previstas no contrato de concessão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Atuação da união, como sucessora da rede ferroviária federal S/A. Legitimidade ativa. Configuração. Alegação de que houve novação. Exame. Impossibilidade. Matéria fática. Produção de prova determinada de ofício pelo magistrado. Possibilidade. Precedentes. Exame das alegações sobre a suficiência do laudo pericial constante dos autos. Impossibilidade. Matéria fática. Agravo interno desprovido.
1 - Decorre o presente recurso de acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal para anular a sentença, devolvendo os autos à primeira instância para produção de novas provas, em especial nova perícia com vistas a efetuar-se avaliação indireta do prejuízo sofrido pela União Federal com base na degradação dos trechos mencionados na exordial, conforme constatado no laudo pericial já existente nos autos, com nova análise do mérito da li... ()
309 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, notadamente aquelas relativas às comissões, multa contratual e aviso prévio foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2 - A ausência de enfrentamento das teses referentes à indevida inversão do ônus da prova; suposta ocorrência ... ()
310 - STJ. Ms individual. Demissão de servidor público. Ação de anulação do pad. Tutela liminar cautelar no trf. Ação posteriormente julgada improcedente em 1o. Grau. Apelação recebida no duplo efeito. Não restauração da eficácia da liminar cautelar em agravo no trf. Extinção da medida cautelar incidente no trf. Demissão por ato de improbidade. Mitigação do poder administrativo de demitir sob tal fundamento. Exigência de sentença judicial transitada em julgado (Lei 8.429/92, art. 20). Relator vencido neste ponto. Ordem denegada, com a ressalva das instâncias ordinárias.
1 - O efeito suspensivo da apelação da sentença de improcedência de Ação Ordinária Anulatória que visara a desconstituir procedimento administrativo sancionador, não restabelece por si só a eficácia de tutela liminar antes deferida no Tribunal, em Medida Cautelar Incidental (MCI) em Agravo de Instrumento, para obtenção de suspensão de ato demissional, aliás posteriormente extinta na própria Corte de Justiça. Alegação rejeitada.
2 - Para a impetração do Mandado de Segurança... ()
311 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Alegação de violação ao art 1.022 do CPC/2015. Não verificada, negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Caracterização ou não de atos de improbidade administrativa. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes. Em recurso de apelação, a sentença foi reformada. Sustenta-se, em síntese, que, a partir da instauração de Inquérito Civil com o intuito de apurar atos de improbidade administrativa, verificou-se a prática de contratação de parentes próximos de forma irregular, realizada pelos diretores do DETRAN/RJ à época do fatos, no período de fevereiro ... ()
312 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Floresta amazônica. Novo CF (Lei 12.651/2012) . Auto de infração. Irretroatividade da Lei nova. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, caput, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública objetivando a condenação do requerido a reparar dano ambiental em virtude de desmatamento em área de mata primária no Bioma Amazônico.
2 - A hipótese é de grande desmatamento ilegal de mata primária no Bioma Amazônico (Floresta Ombrófila Densa), sem licença ambiental, o qual caracteriza dano ao meio ambiente e, portanto, submete-se ao regime da responsabilidade civil objetiva disposto na Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º (Lei da Pol... ()
313 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular a Portaria 3.015/2012, de competência, na época, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria 1.225/2004, que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante.
2 - A petiçãoinicial amparou-se nos seguintes fundamentos: decadência (Lei 9.784/1999, art. 54), ineficácia de atos administrativos da AGU para interromper a fluência do prazo decadencial, competência exclusiva da ... ()
314 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Ato coator. Edição da Portaria interministerial 134/2011, que instituiu grupo de trabalho para revisão dos atos concessivos de anistia (primeira fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
315 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
316 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
317 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
318 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
319 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
320 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
321 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
322 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
323 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
324 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
325 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
326 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
327 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
328 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
329 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
330 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
331 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
332 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
333 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
334 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
335 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
336 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
337 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela perda superveniente do objeto. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
338 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
339 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação do ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
340 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
341 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
342 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
343 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
344 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
345 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
346 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
347 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petiçãoinicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()
348 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública (litispendência entre o mandado de segurança e ação ordinária ajuizada anteriormente, pendente de julgamento no tribunal de origem). Demandas com objeto idêntico. Acolhimento do recurso, com atribuição de efeitos infringentes.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a União alega a existência de omissão a respeito de questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juízo ou a requerimento da parte. Afirma que «a parte impetrante já apresentou outro processo com idêntico objeto, qual seja, a Ação 1011162-57.2021.4.01.3400, que tramita no TRF-1. Em primeiro grau, foram julgados improcedentes os pedidos, dentre eles, o de anulação da Portaria 3.263/2020, apontada como ato coator ne... ()
349 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.
2 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compre... ()
350 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação da tese. Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular a Portaria 890/2012, de competência, na época, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria 2.461/2003, que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante.
2 - A petiçãoinicial amparou-se nos seguintes fundamentos: incompetência da AGU para realizar juízo político de nulidade do processo de anulação da anistia; o pedido administrativo - que culminou anteriormente no re... ()