351 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e a respectiva associação, em concurso material. Recurso defensivo que suscita preliminar de nulidade das provas, obtidas a partir de violação ao domicílio, e por inépcia da denúncia. No mérito, persegue a absolvição por suposta fragilidade probatória ou por coação moral irresistível, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a concessão de restritivas. Preliminar de violação domiciliar que reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que policiais militares receberam informes anônimos, no sentido de que a ré guardava drogas no endereço delatado, razão pela qual diligenciaram ao local informado. Agentes que bateram à porta e foram atendidos pela apelante, sendo-lhe informado sobre a denúncia de tráfico no local, oportunidade em que, espontaneamente, teria informado sobre a existência de drogas no interior do imóvel, que eram guardados por ela no local, por ordem do corréu Anderson, sobrinho do codenunciado Coriolando. Relatos policiais indicando que, diante de tal confissão informal, ingressaram no imóvel e lograram arrecadar, após a mesma apontar o local onde estavam escondidas, 267,9g de cocaína + 23,2g de maconha, endolados em 1315 unidades. Policiais que afirmaram, ainda, que a ré teria dito que a endolação era realizada em uma casa abandonada, próxima à sua residência, viabilizando a arrecadação de 595g de cocaína e três munições. Recorrente e codenunciado Coriolando que ficaram em silêncio na DP e não prestaram depoimentos em juízo (revéis). Corréu Anderson que não foi ouvido na DP e em juízo (revel), sendo o processo desmembrado. Orientação do STJ no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.» Caso dos autos que careceu de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte do morador, não sendo crível que a acusada tenha, sem qualquer cenário que lhe fosse objetivamente comprometedor, afora a notícia verbal do crime trazida pelos policiais, espontaneamente admitido o cometimento do delito e viabilizado o livre acesso dos policiais ao interior do prédio. Aliás, segundo o relato dos próprios policiais (audiovisual), o ingresso no imóvel se deu logo após a confissão informal da ré, sem sequer mencionar a existência de eventual consentimento. Daí se dizer, em casos como tais, que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado» (STJ), o que não ocorreu na espécie. Situação dos autos na qual não se postou a evidenciar, estreme de dúvidas, a regular presença de justa causa de ingresso, sobretudo porque não havia situação de urgência qualificada, a justificar uma pronta ação policial com dispensa de mandado judicial. Comprometida, nesses termos, a licitude de toda a prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, a solução absolutória se exibe imperativa. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da prova obtida com violação de domicílio e absolver a Ré da imputação.
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