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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica prazo embargos

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Doc. 157.8651.9001.7300

401 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido que reconhece a inércia do exequente. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.

«1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a ocorrência da prescrição, com base nas provas produzidas no feito, face a inércia da parte em promover a execução do julgado, sobretudo por inexistir a seu favor causa suspensiva do prazo prescricional, o reexame da conclusão alcançada pela instância ordinária pressupõe a desconstituição dos elementos fático-probatórios por ela acolhidos no caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. 184.5522.7000.1000

402 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Dissenso pretoriano não demonstrado. Peculiaridades fáticas. Impossibilidade de comparação do julgados.

«1 - A função dos embargos de divergência é suprimir o dissenso jurisprudencial em torno de questões de fato similares, e não revisar os critérios de admissibilidade do recurso especial adotados pela decisão embargada no caso concreto, avaliando o seu acerto ou não. 2 - Na hipótese, o embargante defende que há prescrição nas execuções propostas após 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão no processo de conhecimento, se a liquidação do título depender de meros ... ()

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Doc. 181.6274.0000.3000

403 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Dissenso pretoriano não demonstrado. Peculiaridades fáticas. Impossibilidade de comparação do julgados.

«1 - A função dos embargos de divergência é suprimir o dissenso jurisprudencial em torno de questões de fato similares, e não revisar os critérios de admissibilidade do recurso especial adotados pela decisão embargada no caso concreto, avaliando o seu acerto ou não. 2 - Na hipótese, o embargante defende que há prescrição nas execuções propostas após 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão no processo de conhecimento, se a liquidação do título depender de meros ... ()

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Doc. 241.1030.1890.8799

404 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio pelo juiz. Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei de executivos fiscais. Possibilidade, desde que ouvida a Fazenda Pública previamente. Intimação do representante da Fazenda Pública para se manifestar. Necessidade. Lei 6.830/80, art. 25. Inexistência de representante legal da Fazenda Pública na sede do juízo. Intimação por carta. Possibilidade.

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Doc. 201.6514.3002.7500

405 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Aplicação ao caso concreto. Agravo interno improvido.

«1 - Na sessão do dia 28/06/2017, o REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, afetado como representativo de controvérsia, foi julgado, tendo a egrégia Primeira Seção, por unanimidade, firmado a seguinte tese: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela... ()

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Doc. 220.7010.1600.6515

406 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia, com prazo de validade determinado. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela executada, ora agravante, contra a decisão que, em Execução Fiscal, indeferira a oferta, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia com prazo de validade determinado. O Tribunal de origem manteve a decisão recorrida. III - Não há falar, na hipótese, em violação ao art 1.022, II,... ()

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Doc. 153.9805.0001.6800

407 - TJRS. Direito público. Embargos à execução. Decadência. Afastamento. Lançamento de ofício. CTN, art. 173, I. ICMS. Cesta básica. Mercadoria. Base de cálculo. Redução. Isenção parcial. Creditamento integral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Multa. Cabimento. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Decadência. Prazo. Lançamento de ofício. Aplicação da regra do CTN, art. 173, I.

«O lançamento por homologação somente se verifica na hipótese em que o contribuinte, espontaneamente, recolhe o ICMS. Em não sendo recolhido por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária na época própria, mediante apropriação indevida de créditos, o tributo é lançado de ofício, afastando-se a regra do CTN, CTN, art. 150, § 4º. Aplicação da regra, art. 173, I, sendo o termo inicial do prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário o pr... ()

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Doc. 210.8150.7859.7859

408 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7242.8726

409 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9292.7782

410 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 211.7444.3000.4700

411 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da... ()

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Doc. 204.4075.9002.0100

412 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da... ()

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Doc. 196.0860.9003.7000

413 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da São Paulo previdência. Spprev e outro a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que a demora fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentenç... ()

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Doc. 241.1131.2146.2913

414 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Prazo. Súmula 150/STF.

1 - Caso em que se discute o prazo prescricional para execução de sentença em que se pleiteou diferenças de vencimentos de servidores públicos civis. 2 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento consagrado no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF. 3 - Agravo regiment... ()

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Doc. 630.7079.8275.9008

415 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Impugnação da Fazenda do Estado, alegando a ocorrência de prescrição da execução. Acórdão que manteve a decisão agravada, a qual salientou ter havido a suspensão do prazo prescricional, ante a Pandemia da Covid-19, e a aplicação, ao caso, da Lei 14.010/2020, que vigorou de 10/06/2020 a 30/10/2020 (quatro meses e 20 dias). EMBARGOS DA MUNICIPALIDADE: Alegação de omissão/obscuridade, porque aplicável à espécie a reserva de plenário consubstanciada na Súmula Vinculante 10/STF (... ()

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Doc. 150.1400.8000.3000

416 - STJ. Processual civil. Errônea identificação do recurso («embargos declaratórios de divergência»), com posterior reconhecimento da parte interessada, que requereu a retificação. Tempestividade preenchida. Aplicação do princípio da fungibilidade para processar e julgar o agravo regimental. Honorários periciais. Ação monitória. Cobrança. Prazo prescricional. Hipótese em que a parte não é beneficiária da justiça gratuita. Prazo de um ano (CCB/2002, art. 206, § 1º, III).

«1. Em razão da interposição tempestiva do recurso destinado a obter a reforma da decisão monocrática, e conforme posteriormente reconhecido pela parte interessada - que solicitou a retificação da identificação da peça recursal - , aplico o princípio da fungibilidade para processar os Embargos Declaratórios de Divergência como Agravo Regimental. 2. Afasto a preliminar de ausência de prequestionamento, porque o Tribunal de origem expressamente enfrentou o tema relacionado à pre... ()

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Doc. 210.8140.9816.0389

417 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9685.9799

418 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9213.6841

419 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9552.3612

420 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7470.4688

421 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7840.0737

422 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7294.1103

423 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7198.2887

424 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9262.6812

425 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9471.8327

426 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9430.2592

427 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9565.5962

428 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9973.0631

429 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9877.8393

430 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9766.6822

431 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9858.8294

432 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9109.3176

433 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9296.5916

434 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9709.8397

435 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9927.4589

436 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9330.3214

437 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9575.2503

438 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9741.0497

439 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9641.5925

440 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9445.4317

441 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9517.8872

442 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9880.2850

443 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9641.9187

444 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do departamento autônomo de estradas de rodagem a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9227.5871

445 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9107.6159

446 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9983.1411

447 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9651.1119

448 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 211.1101.1918.1121

449 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Desídia da fazenda municipal. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Embargos de declaração opostos na origem para prequestionamento. Inexistência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ.

1 - Para verificar a possível afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessário que a parte recorrente indique especificamente qual o ponto acerca do qual deixou o Tribunal a quo de se manifestar, sob pena de configurar deficiência na fundamentação recursal. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF. 2 - O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão de que o procedimento previsto na Lei 6.830/1980, art. 40 se inicia automaticamente quand... ()

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Doc. 140.5725.6001.0700

450 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto via fax. Original apresentado extemporaneamente. Intempestividade. Prazo ininterrupto. Lei 9.800/1999, art. 2º.

«1. Não há contradição referente à contagem do prazo recursal. No caso, a decisão foi disponibilizada no DJe em 16/2/2012 e considerada publicada em 17/02/2012. A Fazenda Pública municipal protocolizou o recurso via fax no dia 01/3/2012; já a via original só deu entrada nesta Corte Superior em 12/3/2012, o que denota o não cumprimento do que dispõe o Lei 9.800/1999, art. 2º. 2. Cabe ressaltar que a quarta-feira de cinzas é considerado dia útil para fins de contagem do prazo rec... ()

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