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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica prazo embargos

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Doc. 170.1573.8000.2800

501 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

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Doc. 170.1562.8000.1500

502 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Execução (individual) de título judicial. Mandado de segurança coletivo. Prescrição. Prazo. Termo a quo.

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Doc. 211.9524.5003.6100

503 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público federal. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Falecimento do servidor substituído na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Índice de correção monetária sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública. Questão decidida pelo STF, em regime de repercussão geral, no re Acórdão/STF (tema 810/STF). Modulação dos efeitos. Ausência. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial improvido.

«I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto pela ora recorrente, contra decisão que afastara a alegação de prescrição para habilitação dos herdeiros - sob o fundamento de que não há que se falar em prescrição intercorrente enquanto não habilitados os herdeiros do substituído, visto que, após o evento morte do servidor, o processo fica suspenso, circunstância que ... ()

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Doc. 210.8150.7296.5547

504 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7560.1459

505 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7329.1196

506 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou o cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.7131.0490.1936

507 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prazo depurador da reincidência. Não ocorrência. Pendente pagamento da pena de multa. Extinção tardia da punibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A modulação dos efeitos do julgado da ADI 3.150/DF, promovida pelo STF nos embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, limita-se a «estabelecer a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública quanto às execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado da presente ação direta de inconstitucionalidade» (destaquei), de modo que não altera o entendimento de que a pena de multa tornou a ser considerada sanção criminal, logo, o termo ... ()

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Doc. 211.1101.1743.5708

508 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Prescrição declarada de ofício. Acórdão que contraria jurisprudência desta corte. Recurso especial repetitivo 1.340.553/RS. Necessidade de suspensão da execução e de intimação da fazenda estadual antes da extinção pela prescrição intercorrente. Multa do CPC/1973, art. 538. Descabimento. Embargos de declaração opostos na origem com intuito de prequestionamento.

1 - Na origem trata-se de Execução Fiscal para cobrança de débitos relativos ao ISS. Na sentença pronunciou-se de oficio sobre a prescrição do direito da parte exequente de promover a ação executiva. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. 2 - Segundo entendimento desta Corte, «nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar 118/2005) , depois da... ()

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Doc. 178.2772.9000.3900

509 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Imprescritibilidade. Reparação de danos. Improbidade administrativa e ilícito penal. Prescritibilidade. Ilícito civil. Prazo. Ofensa indireta. Ai interposto sob a vigência do CPC, de 1973. CPC/2015, art. 1.033. Inaplicabilidade. Embargos acolhidos, em parte, para prestar esclarecimentos.

«I - A imprescritibilidade prevista no CF/88, art. 37, § 5º, diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilegalidades tipificadas como de improbidade administrativa e como ilícitos penais. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669.069-RG/MG, Relator Ministro Teori Zavascki). II - Ressarcimento de danos decorrente de ilícito civil causador de prejuízo material ao erário. Aplicação do prazo pres... ()

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Doc. 210.5050.7209.7170

510 - STJ. Processual Civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Reintegração aos quadros da polícia militar. Recebimento de proventos proporcionais prescrição. Omissão. Inexistência. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a inexistência de qualquer fato que importasse na suspensão ou interrupção do prazo prescricional. 2 - Outrossim, o decisum objurgado também evidenciou que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, e... ()

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Doc. 241.1120.1928.8799

511 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório complementar. Incidência de juros de mora. Termo final. Homologação da conta de liquidação. Trânsito em julgado da sentença relativa aos embargos à execução ou decurso in albis do prazo para opô-Los.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento. 2 - Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trâns... ()

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Doc. 241.1120.1539.6823

512 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório complementar. Incidência de juros de mora. Termo final. Homologação da conta de liquidação. Trânsito em julgado da sentença relativa aos embargos à execução ou decurso in albis do prazo para opô-Los.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento. 2 - Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trâns... ()

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Doc. 241.1120.1893.3340

513 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório complementar. Incidência de juros de mora. Termo final. Homologação da conta de liquidação. Trânsito em julgado da sentença relativa aos embargos à execução ou decurso in albis do prazo para opô-Los.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento. 2 - Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trâns... ()

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Doc. 241.1120.1375.6108

514 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Precatório complementar. Incidência de juros de mora. Termo final. Homologação da conta de liquidação. Trânsito em julgado da sentença relativa aos embargos à execução ou decurso in albis do prazo para opô-Los.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se pode imputar à Fazenda Pública a demora do trâmite processual no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do precatório e sua respectiva inscrição no orçamento. 2 - Assim, somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que se verifica com a definição do quantum debeatur, materializado no trâns... ()

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Doc. 210.8150.7194.7111

515 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7799.1837

516 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7186.6678

517 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7800.0668

518 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7158.5354

519 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7411.6592

520 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7819.8963

521 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7479.8781

522 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8150.7581.7259

523 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9812.2102

524 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9501.5149

525 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9179.3161

526 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9223.4563

527 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9142.1400

528 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9909.5681

529 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9939.1874

530 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9822.4313

531 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9335.1457

532 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9334.4958

533 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9457.1777

534 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9198.9123

535 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9524.5122

536 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9886.6959

537 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8140.9953.7764

538 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sente... ()

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Doc. 210.8181.1650.9458

539 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no mont... ()

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Doc. 210.7151.0139.4433

540 - STJ. I. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material configurado. Acolhimento dos embargos para sanar o vício indicado. II. Execução fiscal. Dissolução irregular da devedora original após sua citação na ação executiva. Sucessão empresarial. Responsabilidade pela dívida executada imposta à empresa sucessora, nos termos do CTN, art. 133. III. Prazo prescricional em relação à empresa sucessora. Adoção de entendimento similar aquele adotado pela Primeira Seção, no julgamento do Resp Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pois também aqui a situação que acarretou o reconhecimento da responsabilidade da empresa sucessora foi superveniente à constituição do crédito tributário; mais que isso, foi superveniente ao ato que interrompeu, contra a devedora original, dissolvida irregularmente, a fluência do prazo prescricional. IV. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja reexaminada a questão relativa à prescrição, conforme teses repetitivas firmadas no julgamento supra. V. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, a fim de determinar a devolução dos autos ao TRF- 1a. Região, para que a controvérsia observando-se os parâmetros fixados no resp. Acórdão/STJ.

1 - Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, erro material ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Eles não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo. 2 - No caso concreto, a embargante apresenta razões que legitimam o acolhimento dos Embargos de Declaração, visto que con... ()

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Doc. 176.5892.8000.7800

541 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Demora na apresentação das fichas financeiras. Recurso afetado à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973. REsp. 1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração do estado do rio grande do sul acolhidos.

«1. O tema relativo à contagem do prazo prescricional da Execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público foi afetado pelo eminente Ministro OG FERNANDES à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973, tendo sido destacado como paradigma o REsp. 1.336.026/PE. 2. A admissão de Recurso Especial como representativo da controvérsia impõe o sobrestamento dos autos do processo em que foram interpostos recursos na origem cuja matéria identifiq... ()

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Doc. 210.8121.1769.0290

542 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. Resp1.336.026/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 30.6.2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17.3.2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30.6.2017. Agravo interno do ipergs a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2 - A Primeira Seção desta Cort... ()

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Doc. 210.8080.4104.6477

543 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 210.8080.4138.4859

544 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 210.8080.4850.9269

545 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora para o fornecimento das fichas financeiras. Matéria julgada no recurso especial representativo de controvérsia 1.336.026/PE. Tema 880. Efeitos do julgado modulados pela Primeira Seção em embargos de declaração. Execução ajuizada sob a vigência do CPC/1973. Sentença transitada em julgado antes de 17/03/2016. Termo inicial do prazo prescricional. 30/06/2017. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A Primeira Seção, com fundamento no CPC/2015, art. 927, § 3º, modulou os efeitos da tese firmada no REsp 1.336.026/PE (Tema 880) definindo que «para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), ... ()

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Doc. 682.2983.6211.7264

546 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. 170.9962.0000.0900

547 - STF. Recurso extraordinário. Tema 137/STF. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Direito processual. Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º que acrescentou o art. 1º-B à Lei 9.494/1997. Embargos à execução. Prazo para oposição. Ampliação do prazo processual. CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV e LV. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 137/STF - Prazo para oposição de embargos à execução contra a Fazenda Pública e daqueles opostos em execuções trabalhistas.Tese jurídica fixada: - É compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, I, II, LIV, LV; CF/88, a... ()

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Doc. 202.2971.5002.6700

548 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença contra Fazenda Pública. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Tema 880/STJ. Modulação temporal.

«1 - Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - Acerca do prazo prescricional contra a Fazenda Pública, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou jurisprudência no sentido de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Públic... ()

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Doc. 210.8131.1766.1891

549 - STJ. Administrativo. Embargos à execução. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Documentos em posse da administração. Requisição em juízo. Resp1.336.026/PE. Tema 880/STJ. Recurso especial improvido.

I - Inexiste ofensa ao CPC/73, art. 535, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. II - O STJ, no julgamento do REsp 1.336.026/PE, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou o entendimento de que, «sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, pa... ()

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Doc. 231.0060.7572.4129

550 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia, com prazo de validade determinado. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte exequente, contra a decisão que, em Execução Fiscal, deferira a oferta, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia com prazo de validade determinado. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso. Opostos Embargos Declaratórios, pela parte executada, em 2º Grau, restaram eles r... ()

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