423 - TJSP. Ação anulatória - ITBI - Município que, em sede administrativa, concluiu haver receita imobiliária pelo contribuinte após a integralização da capital com bens imóveis, procedendo à cobrança do imposto - Sentença que julgou a ação procedente, acolhendo o argumento do autor de vício na fase administrativa - Apelação do Município de Campinas - Procedimento administrativo que foi regular e observou as previsões da legislação municipal - Inexistência de inovação no auto de infração, que teve por fundamento principal a existência de receita imobiliária, fundamento este que restou inalterado durante todo o procedimento administrativo - Produção de provas pelo Município após impugnação pelo contribuinte que está em consonância com as previsões da lei Municipal, que prevê que a impugnação inaugura o processo administrativo - Atuação do Município que, no mais, observou o contraditório e ampla defesa, tendo o contribuinte a oportunidade de se manifestar em sede administrativa sobre todos os documentos e fundamentos que levaram a cobrança do imposto - Apesar da inexistência de nulidade formal do procedimento administrativo, as conclusões do fisco que levaram a tributação restaram superadas pela prova dos autos - Perícia contábil que concluiu inexistir receita imobiliária pela pessoa jurídica - Conclusões do Município de que houve omissão de receitas e simulação de negócios jurídicos que não foram acompanhadas de qualquer prova concreta, tratando-se de conclusão obtida através de indícios, o que é insuficiente para desconsiderar a contabilidade oficial apurada pela perícia - Não havendo qualquer receita imobiliária apta a ser considerada, o autor da ação não pode ser cobrado do ITBI - Recurso não provido, mantida a procedência da ação, ainda que por fundamentos diversos aos da sentenç
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