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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi contribuinte

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Doc. 188.7826.3680.7195

401 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - ITBI.

Sentença que julgou procedente a ação. Apelo do Município. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.376/SC - Tema 796 - Embora tenha sido mencionado no julgado ser incondicionada a imunidade do ITBI em relação à integralização de imóvel ao capital social, tal questão não está contida na matéria afeta à repercussão geral - Trata-se de fundamentação obter dicta, que não possui efeito vinculante - Precedente desta C. Câmara. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE NOS TE... ()

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Doc. 412.0629.4121.6243

402 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

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Doc. 935.1072.2342.4250

403 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Imóvel conferido ao patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital social. Pretensão ao reconhecimento da não-incidência do ITBI, sob o fundamento de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88é incondicionada. Subsidiariamente, pedido de recolhimento do tributo tomando como base de cálculo o valor do bem declarado pelo contribuinte na transação. Sentença que denegou a segurança. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Reexame Necessário. Não conhecimento. Inteligência do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. Apelação. Preliminar de carência de ação que deve ser afastada. Mérito. Postulação fundada em manifestação obiter dictum inserida no voto vencedor do RE Acórdão/STF (Tema 796 do STF), cujo objeto diz respeito a questão diversa. Imunidade tributária destinada aos imóveis em integralização de capital que não se aplica aos casos em que a atividade preponderante da adquirente estiver relacionada ao ramo imobiliário, por expressa previsão constitucional (art. 156, § 2º, I, da CF/88) e legal (CTN, art. 36 e CTN art. 37). Desenvolvimento de atividade de natureza imobiliária que é pacífica no caso. Imunidade que deve ser rejeitada. Precedentes do C. STF e deste E. Tribunal de Justiça. Pedido subsidiário, de cobrança do ITBI com base no valor de transmissão do imóvel, que deve ser igualmente rejeitado. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há considerável discrepância entre os valores atribuídos aos imóveis na operação societária e os indicados pela Administração Pública Municipal, sendo certo que os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta e não permitem que se conheça o real preço de mercado dos bens imóveis. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Pleito de repetição de indébito mediante a expedição de precatório nos autos do mandado de segurança prejudicado. Sentença mantida. Recurso oficial não conhecido e recurso voluntário não provido.

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Doc. 206.4895.3000.4700

404 - STJ. Tributário. Processo civil. Integralização de imóvel a capital social. ITBI. Imunidade. Requisitos. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem de que a operação realizada não visou à integralização de patrimônio empresarial, pelo que não preenchidos os requisitos para a imunidade do contribuinte ao ITBI, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 918.2651.2534.3302

405 - TJSP. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDE EM PARTE MANDADO DE SEGURANÇA E PERMITE RECOLHIMENTO DO ITBI COM BASE NO PREÇO AVENÇADO PELA IMPETRANTE. PRONUNCIAMENTO ACERTADO. DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS ANTES DO FATO IMPONÍVEL, VERIFICADO COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA SERVENTIA PREDIAL. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL À BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO (IPCA-E).

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Doc. 348.1281.0812.9222

406 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. ITBI. Alegação de imunidade tributária decorrente da transferência de bem imóvel com o objetivo de integralizar o capital social. Ausência dos requisitos legais para concessão integral da tutela jurisdicional pretendida. Presunção relativa de veracidade e legitimidade do ato administrativo não afastada. Decisão reformada em parte para conceder a tutela considerando-se como base de cálculo o valor declarado pelo contribuinte. Inteligência do tema 1113 firmado pelo STF. Decisão modificada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. 735.3671.6806.5074

407 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DEFESA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS É FACULDADE DA CONTRIBUINTE. ADEQUADO O REMÉDIO PROCESSUAL ELEITO PELA ADQUIRENTE DO IMÓVEL. EXTINÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR, MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO, APÓS ARBITRAMENTO FEITO PELO MUNICÍPIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ADOTAR-SE O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 148. APELO PROVIDO PARA AFASTAR O DECRETO EXTINTIVO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE

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Doc. 925.8594.0708.4714

408 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. SENTENÇA EXTRA PETITA - OCORRÊNCIA. Dispositivo que extrapola os limites estabelecidos pelo pedido formulado na inicial - Ausência, contudo, de nulidade da r. sentença - Possibilidade de eliminação do excesso pelo Tribunal - Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara.  DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador d... ()

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Doc. 935.1539.6025.0618

409 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Daniel Pedraz Delgallo contra ato do Delegado Tributário de Arrecadação do Município de São Paulo, visando assegurar o recolhimento do ITBI com base no valor da transação do imóvel adquirido, em vez do valor de referência da municipalidade. Liminar deferida e sentença concedendo a segurança. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da utilização do valor de referência pela municipalidade para o... ()

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Doc. 596.3841.7729.0041

410 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, por entender que não houve descumprimento ao v. acórdão exequendo. Recurso interposto pela exequente. COISA JULGADA - LIMITES OBJETIVOS - Nos termos dos CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503, a coisa julgada alcança apenas o que for expressamente decidido na parte dispositiva da sentença - Contudo, o dispositivo da sentença não pode ser analisado de modo meramente formal e restritivo, devendo ser interpretado considerando-se o pedido, ... ()

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Doc. 380.7827.3665.4675

411 - TJSP. Apelação e Remessa Necessária - Mandado de Segurança - Município de Santana do Parnaíba - ITBI - Sentença que julgou procedente o pedido, «confirmando a segurança liminarmente concedida, para determinar que o ITBI sobre a operação mencionada na inicial tenha por base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte, afastando, neste particular (base de cálculo), a incidência da Lei Municipal 3.598/2016, alteradora do §2º, da Lei 1.408/1989, art. 8º» - Insurgência da municipalidade-impetrada - Descabimento - Controvérsia acerca da definição da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel - Art. 8º, § 2º, da Lei Municipal 1.408/1989 que determina estimativa prévia do valor venal do ITBI, o qual não poderá ser inferior ao dobro do valor venal previsto para fins de IPTU - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da legalidade e inobservância do CTN, art. 148, cuja sistemática instituída pela legislação municipal inverte a ordem ao permitir a estimativa prévia e unilateral do valor - Inexistência de correlação entre o critério objetivo adotado pela lei municipal e o valor de mercado do bem - Base de cálculo - Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado - Aplicação das teses fixadas pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113) - Precedentes desta Colenda Câmara em casos análogos envolvendo a mesma municipalidade - Sentença mantida - Recursos não providos

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Doc. 730.5440.9253.3381

412 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMUNIDADE DO ITBI. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DO VALOR DO BEM PELO FISCO. INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O MONTANTE QUE ULTRAPASSAR O CAPITAL A SER INTEGRALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença denegatória de segurança, que deixou de reconhecer, preventivamente, o direito líquido e certo da Impetrante à imunidade do ITBI sobre operação de integralização de imóvel ao capital social de empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer, preventivamente, a não incidência de ITBI sobre operação de integralização de capital empresarial com imóvel rural pertencente à Imp... ()

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Doc. 481.5028.1184.4504

413 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Preliminar de sentença extra petita afastada - Sentença que concedeu a segurança para determinar o recolhimento do tributo com base no valor da transação declarado pela contribuinte - Base de cálculo definida no REsp 1.937.821 - Tema 1.113, do STJ - Tributo devido com base no valor declarado do negócio jurídico, ressalvada a possibilidade de instauração de procedimento administrativo próprio, nos termos do CTN, art. 148N - Não incidência de encargos moratórios antes do fato gerador... ()

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Doc. 314.0496.1684.8134

414 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TRANSAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar pleiteada em mandado de segurança visando à suspensão da exigibilidade do ITBI, cuja base de cálculo foi fixada pelo município com base no valor venal do imóvel acrescido de construção. A base de cálculo do ITBI não pode ser vinculada ao valor venal utilizado para fins de IPTU, conforme entendimento consolidado pelo STJ nos Temas 1.124 e 1.113. Em regra, deve corresponder ao valor da transação declarada pelo cont... ()

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Doc. 759.3546.3652.9201

415 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO PELA FAZENDA MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, que indeferiu pedido de tutela de urgência em Ação de Revisão de Valor Venal e ITBI, ajuizada contra o Município de Nova Lima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da base de cálculo do ITBI fixada pelo Município de Nova Lima, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo para afastar o valor declarado pelo c... ()

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Doc. 778.7499.3627.1129

416 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1.Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar que o cálculo do ITBI seja baseado no valor da negociação do bem, afastando a base de cálculo parametrizada com o valor venal de referência instituído pelo Município. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelas partes ou o valor venal de referência estabelecido pelo Município.... ()

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Doc. 533.2550.0998.8162

417 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1.Reexame necessário de sentença que concedeu mandado de segurança para determinar que o cálculo do ITBI seja norteado pelo valor declarado na negociação do bem, afastando a base de cálculo parametrizada com o valor venal de referência instituído pelo Município. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarado pelas partes ou o valor venal de referência estabelecido pel... ()

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Doc. 484.9559.8029.2625

418 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Raphael Bottura Corbi e Caroline Dihl Prolo contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de São Paulo. Alegação de cálculo indevido do ITBI com base no valor de referência da municipalidade, em vez do valor da transação do imóvel. Liminar deferida e segurança concedida em sentença. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da utilização de valor de referência pela m... ()

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Doc. 291.9851.0186.1914

419 - TJSP. Remessa Necessária e Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Bernardo do Campo - Sentença concedendo a ordem para DETERMINAR que o valor do ITBI para os imóveis objetos das matrículas de s 35.810, 35.811 e 35.812, todas do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, seja calculado pelo valor da transação, qual seja, R$ 5.013.888,70 - Insurgênia da Municipalidade - Não cabimento - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «Valor Mínimo Apurado» - VMA fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na legislação local - Precedentes - Remessa necessária e recurso de apelação do Município de São Bernardo do Campo não providos

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Doc. 580.9910.9043.4870

420 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Município de São Bernardo do Campo - Sentença concedendo a ordem determinando que para fins de incidência do ITBI e dos emolumentos cartorários devidos em razão da aquisição do imóvel descrito na inicial seja empregado o valor da transação declarado na escritura, devidamente atualizado - Remessa necessária conhecida de ofício, na forma da Lei 12.016/09, art. 14, § 1º Insurgência da Municipalidade - Não acolhimento - Base de cálculo - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade da Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor mínimo apurado» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na legislação local - Precedentes - Sentença mantida - Recurso de apelação e remessa necessária não providos.

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Doc. 249.2750.0610.6067

421 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DEFESA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS É FACULDADE DA CONTRIBUINTE. ADEQUADO O REMÉDIO PROCESSUAL ELEITO PELA ADQUIRENTE DO IMÓVEL. EXTINÇÃO AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO COM BEM DE RAIZ. PESSOA JURÍDICA INATIVA DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO, OCORRIDA HÁ VÁRIOS ANOS. A IMUNIDADE PRETENDIDA VISA AO FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTORA QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DA CÂMARA. ADOÇÃO DO VALOR DECLARADO PELA CONTRIBUINTE, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, FACULTADO ARBITRAMENTO PELO MUNICÍPIO (CTN, art. 148). CORREÇÃO DO DÉBITO PELO IPCA, SOMADO A JUROS DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR-SE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA EM PARTE

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Doc. 163.5721.0011.7900

422 - TJRS. Direito público. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI. Alíquota. Base de cálculo. Valor venal. Época da aquisição. Compra e venda. CTN, art. 38. Sucumbência recíproca. Distribuição. Inviabilidade. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Apelações cíveis. Direito tributário. ITBI. Base de cálculo. Pedido sucessivo. Sucumbência recíproca. Compensação de verbas honorárias. Possibilidade.

«Estando o montante praticado no negócio de compra e venda dentro dos parâmetros do valor de mercados dos bens negociados, bem como inexistindo pronunciamento/motivação administrativa para a recusa do valor informado pelo contribuinte, na forma do CTN, art. 148, tem-se que o quantum declarado pelo sujeito passivo deve ser tido como hígido para a base de cálculo do ITBI. Inteligência do CTN, art. 38. Improcedência do pedido principal, em sede de cumulação sucessiva eventual de pedidos ... ()

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Doc. 642.3130.8946.8386

423 - TJSP. Ação anulatória - ITBI - Município que, em sede administrativa, concluiu haver receita imobiliária pelo contribuinte após a integralização da capital com bens imóveis, procedendo à cobrança do imposto - Sentença que julgou a ação procedente, acolhendo o argumento do autor de vício na fase administrativa - Apelação do Município de Campinas - Procedimento administrativo que foi regular e observou as previsões da legislação municipal - Inexistência de inovação no auto de infração, que teve por fundamento principal a existência de receita imobiliária, fundamento este que restou inalterado durante todo o procedimento administrativo - Produção de provas pelo Município após impugnação pelo contribuinte que está em consonância com as previsões da lei Municipal, que prevê que a impugnação inaugura o processo administrativo - Atuação do Município que, no mais, observou o contraditório e ampla defesa, tendo o contribuinte a oportunidade de se manifestar em sede administrativa sobre todos os documentos e fundamentos que levaram a cobrança do imposto - Apesar da inexistência de nulidade formal do procedimento administrativo, as conclusões do fisco que levaram a tributação restaram superadas pela prova dos autos - Perícia contábil que concluiu inexistir receita imobiliária pela pessoa jurídica - Conclusões do Município de que houve omissão de receitas e simulação de negócios jurídicos que não foram acompanhadas de qualquer prova concreta, tratando-se de conclusão obtida através de indícios, o que é insuficiente para desconsiderar a contabilidade oficial apurada pela perícia - Não havendo qualquer receita imobiliária apta a ser considerada, o autor da ação não pode ser cobrado do ITBI - Recurso não provido, mantida a procedência da ação, ainda que por fundamentos diversos aos da sentenç

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Doc. 860.6748.0620.9476

424 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de Tambaú - Integralização do capital social - Em primeiro grau concedida a segurança - Fundamentando com a possibilidade de o Município lançar mão de procedimento administrativo próprio para apurar o valor do imóvel, sem o qual não poderá afastar a presunção de que goza a declaração do contribuinte - Decisão que vai ao encontro do Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas a declaração do valor transaci... ()

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Doc. 229.9487.5898.0125

425 - TJSP. ITBI - MOMENTO DE INCIDÊNCIA -

Município de Campinas - Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença de concessão da ordem - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ. ITBI - Município de Campinas - Co... ()

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Doc. 342.9375.5714.2536

426 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ITBI

na integralização do capital social - Insurgência em face da sentença que julgou improcedente o pedido - Descabimento - Credenciamento obrigatório da autora no DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão), com a intimação prévia por edital da autora, devidamente identificada por nome e CNPJ (fls. 155), sem a necessidade de indicação de advogados, que, ademais, não foram identificados como tais no procedimento administrativo, mas apenas como estagiários (fls. 152 e 153), a denotar a desí... ()

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Doc. 104.1878.2132.3585

427 - TJSP. Reexame Necessário - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 162.3983.7542.2639

428 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 886.4064.7324.2681

429 - TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. ITBI. Base de Cálculo do imposto. A impetrante solicita que o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel seja calculado com base no valor venal para fins de IPTU, em oposição ao valor venal de referência. Prolação de sentença denegatória na qual foi asseverado que a pretensão mandamental estava baseada em jurisprudência desatualizada. Manutenção de rigor ante a peculiaridade da questão. Não se desconhece a recente jurisprudência contida no Tema 1113 do STJ que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU, e que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, afastável somente mediante processo administrativo próprio. Ocorre que, a despeito do precedente acima, a sentença há de ser mantida porque a impetrante não formulou pedido com base no parâmetro jurisprudencial atual (valor da transação imobiliária), sendo incongruente e extra petita a conduta de conceder-se provimento diverso do inicial ou admitir-se a modificação deste ao arrepio das regras processuais. Por tal motivo, deve o lançamento ser preservado do modo em que realizado.Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 770.6758.8742.2682

430 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 390.1339.9948.7145

431 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 440.0120.3956.7895

432 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido, com observação.

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Doc. 653.2353.3382.9041

433 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 399.6153.7138.0156

434 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 695.8035.7677.5757

435 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 223.7104.5923.0590

436 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 119.5903.5373.2125

437 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 286.5965.1717.8142

438 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 749.9268.6019.2886

439 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 615.6680.7804.5782

440 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 906.7415.6592.2611

441 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. 261.9599.2634.4403

442 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 476.0958.5676.0765

443 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 378.7446.0707.4999

444 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão mantida - Recurso improvido

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Doc. 741.7249.0172.7288

445 - TJSP. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. A decisão reexaminada concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor do negócio, corrigido monetariamente a partir da data da celebração do contrato. Decisão a ser mantida. Ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência» adotado pelo ente tributante. Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (REsp. Acórdão/STJ) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, a qual sequer pode ser utilizada como piso de tributação". No mais, sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário

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Doc. 909.0001.1240.9458

446 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 222.8178.5531.3245

447 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 112.0516.9319.9860

448 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 350.7709.4111.8018

449 - TJSP. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. A decisão reexaminada concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos utilizando-se como base de cálculo o valor do negócio, corrigido monetariamente a partir da data da celebração do contrato. Decisão a ser mantida. Ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência» adotado pelo ente tributante. Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (REsp. Acórdão/STJ) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, a qual sequer pode ser utilizada como piso de tributação". No mais, sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário

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Doc. 770.3771.9973.9861

450 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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