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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi contribuinte

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Doc. 924.3216.3216.2366

451 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 445.2366.5637.3306

452 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 157.3716.8466.7818

453 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 660.6015.9702.5399

454 - TJSP. Apelação - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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Doc. 215.8765.0596.2953

455 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 716.4744.3213.4636

456 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 749.5508.4443.6897

457 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 904.9641.4091.6288

458 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. 542.0444.7858.4759

459 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 564.2343.2794.9844

460 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 282.0172.1056.0245

461 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 782.8579.2674.3049

462 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 302.4943.3804.7416

463 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 394.5609.8240.7376

464 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 908.3635.7010.2779

465 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 639.0644.7768.8664

466 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 403.1477.4539.4794

467 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «assegurar à parte impetrante o direito ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis utilizando como base de cálculo o valor da transação/declaração, referente aos bens descritos na inicial, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sem prejuízo da regular instauração de eventual processo administrativo próprio de arbitramento (CTN, art. 148)», sem arbitrar verba honorária - Acolhimento parcial da remessa necessária - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência, todavia, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para o fim de determinar a incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI

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Doc. 638.3637.9197.4698

468 - TJRJ. Direito Tributário. ITBI. Ação objetivando anular posterior lançamento complementar realizado pelo Fisco, para cobrança de diferença sobre a área posteriormente construída pelo adquirente após a data da alienação, impedindo o registro no RGI. O contribuinte efetuou o pagamento por ocasião da celebração do negócio jurídico, utilizando como base de cálculo o valor da transação, definido de acordo com as condições do imóvel à época, eis que se tratava de um terreno com uma construção irregular. A sentença julgou procedente o pedido para confirmar a tutela antecipada e anular o lançamento complementar de 1902/2021, reconhecendo o pagamento integral do ITBI referente à transação. Controvérsia pacificada pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 24/02/2022, pelo rito dos recursos repetitivos, que definiu as seguintes teses: ¿a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.¿ Aplicação imediata e com efeito vinculante aos casos pendentes. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia. Nesse sentido: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe 7/3/2014. O Plenário do STF já decidiu que não decorre do reconhecimento da repercussão geral a suspensão dos demais processos sobre a matéria, que não é automática, sendo discricionaridade do Relator do recurso determiná-la ou modulá-la (RE Acórdão/STF). Portanto, não há que se falar em sobrestamento do feito. Desprovimento do recurso.

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Doc. 783.5139.9062.6874

469 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Integralização de bem imóvel ao capital social - Município de São Paulo - Pretensão ao afastamento do denominado «Valor Venal de Referência» exigido pelo município, com a adoção do valor declarado, sem a incidência de multa, juros e correção monetária, até o efetivo registro na matrícula dos imóveis - Indeferimento da inicial - Pressuposto de que o valor declarado pela impetrante, não pode ser considerado para fins de aplicação do Tema 1.113, do E. STJ, por não se tratar d... ()

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Doc. 475.3276.9464.1996

470 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Discussão acerca da base de cálculo e do aspecto temporal do fato gerador. Arrematação judicial de imóvel. Sentença que concedeu a segurança, para determinar que o ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação, corrigido monetariamente, sem a incidência de juros ou multa de mora, com a observação de que os emolumentos e custas cartorárias serão calculados nos termos da Lei Estadual 11.331/2002. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Base de cálculo. Valor da arrematação. Valor de mercado para o caso concreto que é aquele obtido na Leilão judicial. Precedentes. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi arrematado o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado em sede de reexame necessário nesse ponto, visto que referido pronunciamento não é contrário à Fazenda Pública e não foi objeto de recurso do contribuinte. Reexame necessário não provido

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Doc. 928.8753.3428.2539

471 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA EM PARTE, AUTORIZANDO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. DECISUM QUE DESBORDOU DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. ORIENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA SUFRAGADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1113). PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM FULCRO NO PREÇO AVENÇADO PELA CONTRIBUINTE. ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS ANTES DO FATO IMPONÍVEL, VERIFICADO COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA SERVENTIA PREDIAL. DEVIDA PORÉM CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, CONFORME A VARIAÇÃO DO IPCA-E. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

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Doc. 256.3026.6922.5792

472 - TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Pleito de concessão da ordem para determinar-se à autoridade impetrada que deixe de exigir o recolhimento do ITBI decorrente da Cessão de Direitos levada a efeito referente aos imóveis descritos na inicial. Sentença denegatória proferida. Irresignação recursal. Descabimento. A controvérsia recursal centra-se na existência ou não do fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a cessão de direitos imobiliários. Mudança de entendimento. Esta Relatora (em consonância com sua Câmara), em função do posicionamento do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.294.969 ED-ED (embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo), alterou seu posicionamento anterior para reconhecer a incidência do ITBI sobre cessão de direitos imobiliários, mesmo na ausência de registro no cartório de imóveis. O STF estabeleceu que a materialização do ITBI ocorre na cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda de imóveis, diferenciando-se do entendimento anterior que vinculava a incidência do imposto à transferência efetiva da propriedade mediante registro. Assim, ao contrário do que ocorre nos casos de simples compromissos de compra e venda e promessas de cessão de direitos, a efetiva cessão de direitos sobre um imóvel deve ser considerada como fato gerador do ITBI, sendo sua ocorrência determinada na data de assinatura do documento que formaliza a cessão. No caso, houve a efetiva cessão de direitos possessórios sobre bens imóveis, configurando-se o fato gerador do ITBI, independente de registro no cartório de imóveis competente, razão pela qual a sentença denegatória da ordem deve ser mantida, reconhecendo-se a obrigação de recolhimento do ITBI sobre a cessão de direitos, a partir do momento em que o negócio jurídico foi efetuado. Outrossim, necessário determinar-se a incidência de correção monetária da base de cálculo do imposto pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao recurso, com determinação de incidência de correção monetária na base de cálculo do ITBI a ser recolhido, nos termos do acórdão

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Doc. 568.6946.4405.4411

473 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. A controvérsia recursal centra-se na existência ou não do fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a cessão de direitos imobiliários. Mudança de entendimento. Esta Relatora (em consonância com sua Câmara), em função do posicionamento do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.294.969 ED-ED (embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo), alterou seu posicionamento anterior para reconhecer a incidência do ITBI sobre cessão de direitos imobiliários, mesmo na ausência de registro no cartório de imóveis. O STF estabeleceu que a materialização do ITBI ocorre na cessão de direitos relativos ao compromisso de compra e venda de imóveis, diferenciando-se do entendimento anterior que vinculava a incidência do imposto à transferência efetiva da propriedade mediante registro. Assim, ao contrário do que ocorre nos casos de simples compromissos de compra e venda e promessas de cessão de direitos, a efetiva cessão de direitos sobre um imóvel deve ser considerada como fato gerador do ITBI, sendo sua ocorrência determinada na data de assinatura do documento que formaliza a cessão. No caso, houve a efetiva cessão de direitos possessórios sobre imóvel, configurando-se o fato gerador do ITBI, independente de registro no cartório de imóveis competente. Destarte, a sentença deve ser reformada para reconhecer-se a obrigação de recolhimento do ITBI sobre a cessão de direitos, a partir do momento em que o negócio jurídico foi efetuado. Outrossim, necessário determinar-se a incidência de correção monetária da base de cálculo do imposto pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não é encargo moratório e não altera o que é devido, servindo apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Maiores considerações não se fazem necessárias, devendo ser reformada a sentença. Reforma-se a sentença em sede de reexame necessário para denegar-se a ordem e determinar-se a incidência de correção monetária na base de cálculo do ITBI, nos termos do acórdão

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Doc. 210.7151.0507.8897

474 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022 do código fux. ITBI. Processo administrativo fiscal. Notificação. Alegação de nulidade por ofensa ao direito de defesa do contribuinte. Acórdão fundado em legislação local (Lei municipal 14.107/2005). Impossibilidade de análise em recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código Fux, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida como objetivava a parte agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É cediço, no STJ, que o Juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, u... ()

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Doc. 417.4331.6364.2896

475 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI.

Sentença que julgou procedente a ação. Apelo do Município. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - Alegada a nulidade das notificações no processo administrativo - Excipiente que juntou aos autos os documentos necessários à análise da questão, que é passível de ser conhecida de ofício - Desnecessidade de dilação probatória - Súmula 393 do E. STJ. NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - A comunicação eletrônica do Fisco com os sujeitos passivos dos tributos foi instituíd... ()

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Doc. 230.3200.8334.7781

476 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Integralização do capital social pelos sócios mediante incorporação de imóveis. Imunidade. Honorários. Pedido de majoração.

I - O Tribunal a quo, observando que a empresa contribuinte se encontrava com menos de um ano de atividade quando integralizou seu capital incorporando os imóveis objeto da incidência de ITBI, entendeu aplicável o CTN, art. 37, § 2º, para afastar o tributo em desfavor da necessidade de se aguardar o período de três anos para aferir a atividade preponderante da empresa e a submissão da mesma ao caput do artigo referido. II - O Município de Londrina, em seu recurso especial, não enfren... ()

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Doc. 808.3782.0346.1828

477 - TJSP. ITBI - MOMENTO DE INCIDÊNCIA -

Município de São Paulo - Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença de concessão da ordem - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ - Não incidência de juros e multa ... ()

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Doc. 702.4755.9240.0565

478 - TJSP. ITBI - MOMENTO DE INCIDÊNCIA -

Município de São Paulo - Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença de concessão da ordem - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ. ITBI - Município de São Paulo ... ()

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Doc. 709.8256.5175.8725

479 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Exercício de 2023 - Município de Campinas - Em primeiro grau concedida a segurança - Fundamentando com a possibilidade de o Município lançar mão de procedimento administrativo próprio para apurar o valor do imóvel, sem o qual não poderá afastar a presunção de que goza a declaração do contribuinte -  Decisão que vai ao encontro do Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas a declaração do valor transacionado e esta ... ()

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Doc. 253.7039.2359.4335

480 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança preventivo - ITBI - Integralização de bens imóveis ao capital social - Sentença que concedeu parcialmente a ordem para «determinar que a autoridade coatora autorize o recebimento do valor do ITBI pela transmissão dos imóveis integralizados ao capital social da empresa impetrante, considerando como fato gerador o registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel e se abstenha de efetuar qualquer cobrança de valores em complementação, com a exceção da correção monetária» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente - art. 1.245 do Código Civil - Lei Municipal 12.391/2005 que, prevê em seu art. 14, II, «g» que o contribuinte deve recolher o ITBI em até 30 dias após a integralização dos imóveis - Ainda que exista lei municipal exigindo o recolhimento do tributo antes do registro do título translativo da propriedade perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, devido à reserva de lei complementar para normas gerais sobre matéria tributária, o momento ensejador do fato gerador do tributo, deve ser o registro da transmissão do bem imóvel, nos termos do que prescrevem o CF, art. 156, I/88e CTN, art. 35, I - Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) - Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo - Precedentes - Sentença mantida - Recursos não providos

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Doc. 370.6429.4313.9863

481 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Base de cálculo. Compra e venda de imóveis. Sentença que concedeu a segurança, para que o ITBI seja recolhido com base no valor atualizado do negócio jurídico, assim como os emolumentos e taxas cartorários. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Sentença devidamente fundamentada e que enfrentou as questões postas nos autos. Inteligência da tese firmada sob o Tema 339 pelo STF. Precedentes do STJ. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foram adquiridos os imóveis. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Existência de pedido administrativo dos compromissários pela revisão do valor venal do imóvel que não afasta a aplicabilidade do referido Tema ao mandamus. Valor declarado pelo contribuinte que deve prevalecer, só podendo ser eventualmente afastado mediante posterior instauração do procedimento administrativo previsto no CTN, art. 148. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para impetração de mandado de segurança. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 110. Atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP devida, a fim de preservar o valor real da base de cálculo. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado nesse ponto, visto que o entendimento do juízo a quo não foi objeto de insurgência. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos

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Doc. 132.8606.9892.1017

482 - TJSP. ITBI -

Município de São Paulo - Concessão de segurança para que o Município impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto com base na Lei Municipal 11.154/91 - Legislação que impõe o prévio arbitramento da base de cálculo - Exigência incompatível com o lançamento por homologação, característico daquele tributo - Entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ - Precedente do STJ ao qual se imprimiu o regime dos recursos repetitivos - Base de cálculo, in casu, que deve co... ()

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Doc. 623.8025.5363.5031

483 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Olímpia - Pedido liminar para: «a.1) Autorizar o recolhimento do ITBI, no valor total de R$ 593,52(quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no valor da integralização dos imóveis para que o competente Registro de Imóvel proceda com o registro do Contrato Social na matrícula; a.2) Autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base no valor da negociação do imóvel» - Decisão indeferindo a liminar - Insurgência da impetrante para que a base de cálculo do ITBI seja de acordo com o valor da transação, nos exatos termos da tese firmada em sede de recurso repetitivo no REsp. Acórdão/STJ, TEMA 1113 - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Cabimento em parte - Fundamento relevante da impetração vislumbrado, a autorizar o deferimento da medida liminar, observado o disposto na Lei 12.016/09, art. 7º, III - Incidência, contudo, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da integralização até o mês de registro da transferência no CRI competente - Precedentes - Pedido para autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base na «negociação do imóvel», que não pode ser acolhido, tendo em vista que o Sr. Oficial do CRI local não é parte nesta demanda judicial - Recurso parcialmente provido

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Doc. 542.5161.1033.9341

484 - TJSP. Remessa Necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Impetrante questionando a base de cálculo do tributo que deve corresponder ao valor da transação ou ao valor venal de lançamento do IPTU - Sentença que concedeu a ordem, mantendo os termos da liminar, determinando o recolhimento do ITBI «com base no valor do negócio (atualizado pelo IPCA-E desde 07/11/2023), afastando-se o valor venal e o valor venal de referência» - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Precedentes - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.

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Doc. 997.9524.5731.7959

485 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança - ITBI - Município de Atibaia - Decisão de indeferimento da liminar - Base de cálculo - Teses fixadas pelo STJ no julgamento do Resp 1.937.821/SP (Tema 1113) que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Fato gerador do imposto que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador - Devida a correção monetária a partir da integralização do capital social - Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários à suspensão do ato impugnado - Recurso parcialmente provido

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Doc. 938.0697.1941.5809

486 - TJSP. Remessa necessária. Mandado de segurança. Município de São Paulo. ITBI. Pretensão de recolhimento do imposto adotada a base de cálculo o valor do aumento do capital social. Integralização. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor declarado pelo impetrante na operação de integralização dos imóveis ao capital social, em detrimento do valor venal de referência do município. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU. Ausência de recurso voluntário. Manutenção da sentença que concedeu a ordem para determinar o recolhimento do tributo com base no valor declarado pelo contribuinte, ressalvada a instauração de procedimento administrativo, com espeque no CTN, art. 148, para apurar a efetiva correspondência com o preço de mercado. Recurso oficial não provido

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Doc. 754.2637.7281.4443

487 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de segurança preventivo - ITBI sobre integralização de bem imóvel em capital social - Município de São Paulo - Decisão que indeferiu o pedido liminar por entender que inexiste direito líquido e certo violado - Insurgência dos impetrantes - Pedido de antecipação da tutela, nos termos do CPC, art. 300, para autorizar o recolhimento do ITBI tendo como base o valor da operação ou, subsidiariamente, pelo valor venal divulgado pela Prefeitura - Não cabimento - Requisitos previstos no CPC, art. 300, não preenchidos, pois não demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que sequer houve comprovação de que a pessoa jurídica contribuinte já tenha sido constituída, mesmo que por instrumento particular e ainda não registrada na JUCESP, ou do contrato social dela já conste a integralização do capital por parte dos impetrantes na qualidade de sócios - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. 153.9805.0014.3600

488 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito ... ()

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Doc. 454.7991.6381.9647

489 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. ORIENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA SUFRAGADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1113). REJULGAMENTO EM 2º GRAU, NOS LIMITES DO PEDIDO DEDUZIDO PELA IMPETRANTE, PARA PERMITIR RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM FULCRO NO PREÇO AVENÇADO PELA CONTRIBUINTE EM AQUISIÇÃO IMOBILIÁRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS ANTES DO FATO IMPONÍVEL, VERIFICADO COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA SERVENTIA PREDIAL. DEVIDA PORÉM CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, CONFORME A VARIAÇÃO DO IPCA-E

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Doc. 386.3965.4908.6183

490 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE CONCEDEU SEGURANÇA. CARÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DESCABIMENTO. IMÓVEIS INCORPORADOS POR PESSOA JURÍDICA NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE RECONHECIDA NA TELA ADMINISTRATIVA. SUPOSTO VALOR EXCEDENTE AO CAPITAL INTEGRALIZADO. DIFERENÇA APURADA COM BASE EM VALOR VENAL DE REFERÊNCIA, AUSENTES ELEMENTOS QUE DESMEREÇAM A DECLARAÇÃO FEITA PELA CONTRIBUINTE E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 148. DESCABIMENTO, À LUZ DE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1113). APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO NA FORMA DO CTN, art. 148

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Doc. 411.4508.6813.1083

491 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. ITBI. Município de Mauá. Pedido liminar negado. Presença dos requisitos que autorizam a antecipação da tutela requerida. Aplicação das teses firmadas no Tema 1.113, do regime dos recursos repetitivos. Valor da transação que deve ser considerado para apuração do quantum devido pelo tributo. Decisão reformada para conceder a liminar, considerando-se como base de cálculo o valor declarado pelo contribuinte, ressalvada a instauração de procedimento administrativo, com espeque no CTN, art. 148, para apurar a efetiva correspondência com o preço de mercado. Recurso provido

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Doc. 822.8551.2039.7599

492 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante a existência de decisão com trânsito em julgado proferida em mandado de segurança - Recurso interposto pela municipalidade. COISA JULGADA - As decisões de mérito transitadas em julgado são imutáveis - Nos termos dos CPC, art. 502 e CPC art. 503, a coisa julgada alcança apenas o que for expressamente decidido na parte dispositiva da sentença - Contudo, o dispositivo da sentença não pode ser analisado de modo meramente formal e re... ()

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Doc. 178.2730.7925.1973

493 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - ITBI.

Sentença que concedeu em parte a ordem. Apelo da impetrante. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.376/SC - Tema 796 - Embora tenha sido mencionado no julgado ser incondicionada a imunidade do ITBI em relação à integralização de imóvel ao capital social, tal questão não está contida na matéria afeta à repercussão geral - Trata-se de fundamentação obter dicta, que não possui efeito vinculante - Precedente desta C. Câmara - Sentença mantida nesse ponto. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO C... ()

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Doc. 235.3581.3324.2272

494 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DO BEM. TEMA 1.113, DO STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município em face da sentença proferida nos autos de repetição de indébito que condenou o Município do Rio de Janeiro a restituir o valor indevidamente recolhido a mais a título de ITBI, com fundamento no Tema 1113, do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há nulidade da sentença por violação ao CPC, art. 1.036, em razão de aplicação de tese que não havia transitado em julgado e (ii) se está correta ... ()

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Doc. 941.8584.9999.7452

495 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Rio Ivaí Empreendimentos e Participações em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Município de São Paulo para cobrança de ITBI. A agravante alega nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por ausência de julgamento de pedido administrativo e cadastro unilateral no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), impossibilitando ciência das intimações. II. Questão em D... ()

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Doc. 856.9316.4210.2005

496 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BENS DE RAIZ TRANSFERIDOS NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CONTRIBUINTE QUE NÃO PROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. LONGA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECEITA OPERACIONAL DESDE A SUA CONSTITUIÇÃO, OCORRIDA HÁ VÁRIOS ANOS. EXECUTADA QUE NÃO FAZ JUS A IMUNIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FATO GERADOR DO IMPOSTO, NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS DOS SÓCIOS, É A TRANSMISSÃO EFETIVA DAS PROPRIEDADES. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE ADOTADO EM 1º GRAU

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Doc. 902.4683.7218.5103

497 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DEFESA POR MEIO DE EMBARGOS É FACULDADE DA CONTRIBUINTE. ADEQUADO O REMÉDIO PROCESSUAL ELEITO PELA ADQUIRENTE DO IMÓVEL. EXTINÇÃO AFASTADA. FEITO QUE NÃO PODE SER REUNIDO AO PROCESSO EXECUTIVO, QUE TRAMITA EM VARA ESPECIALIZADA (COMPETÊNCIA ABSOLUTA). CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. IMÓVEL INCORPORADO POR PESSOA JURÍDICA NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. DESACOLHIMENTO. AUTORA QUE SE DEDICA À VAGA ATIVIDADE DE HOLDING (PARTICIPAÇÃO COMO ACIONISTA OU SÓCIA EM OUTRAS SOCIEDADES), AUSENTE COMPROVAÇÃO DE RECEITA OPERACIONAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE

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Doc. 999.4764.7651.9613

498 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMÓVEIS INCORPORADOS POR PESSOA JURÍDICA NA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE DESCABIDA, POIS O OBJETO SOCIAL DA EXECUTADA ENVOLVE REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS/CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E VENDA. LONGA INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RECEITA OPERACIONAL NOS ANOS SUBSEQUENTES À INTEGRALIZAÇÃO. EXCIPIENTE QUE NÃO FAZ JUS A IMUNIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. IRREGULARIDADE NO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NÃO COMPROVADA DE PLANO PELA EXCIPIENTE. NECESSÁRIO APROFUNDAMENTO DE PROVAS INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA PROCESSUAL ELEITA PELA CONTRIBUINTE. AGRAVO DESTA IMPROVIDO

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Doc. 573.5338.0144.9172

499 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. 680.6554.4506.0738

500 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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